tag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post1380992819491489199..comments2022-07-30T15:56:22.006-03:00Comments on CLT ON LINE COMENTADA. : Art. 450 da CLT - Substituição temporária e eventualCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post-39335653917068443312016-06-24T08:59:47.140-03:002016-06-24T08:59:47.140-03:00Olá
Sou auxiliar de logística e sempre cubro as f...Olá <br />Sou auxiliar de logística e sempre cubro as férias da supervisora porém nesse período de substituição não ganho a diferença salarial correta ganho somente ema bonificação por isso <br />Gostaria de saber se existe uma lei que ampara nesse caso!<br />Pois substituir-nos férias não é eventual! Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01701804604581933655noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post-11149278623664839272016-03-02T00:40:42.365-03:002016-03-02T00:40:42.365-03:00Existe um ato na empresa, ou seja uma portaria nom...Existe um ato na empresa, ou seja uma portaria nomeando o titular do cargo de titular da auditoria interna e nessa mesma Portaria designou outro empregado para substituir eventualmente o titular em sua ausência. Portanto o titular pode colocar outro empregado, sem ser o da portaria para lhe substituir no período de gozo de féias? <br />O empregado eventual so é para casos não planejados? Não seria o substituto eventual que teria este direito?Anonymousnoreply@blogger.com