tag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post2601365629064465322..comments2022-07-30T15:56:22.006-03:00Comments on CLT ON LINE COMENTADA. : Art. 478 da CLT - Indenização de antiguidadeCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post-38968752928797043962016-02-15T19:02:41.985-03:002016-02-15T19:02:41.985-03:00Boa noite, o Art. 478 da CLT ainda está valendo? p...Boa noite, o Art. 478 da CLT ainda está valendo? pois já vi tanta jurisprudencia negando sua aplicabilidade que não sei se tenho ou não direito a receber os valores referentes aos 3 anos trabalhados.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-889694584225254611.post-90611562590656336882015-09-10T17:51:45.722-03:002015-09-10T17:51:45.722-03:00Este dispositivo também perdeu a aplicabilidade ap...Este dispositivo também perdeu a aplicabilidade após a CF/88 pela instituição do FGTS?Sibelihttps://www.blogger.com/profile/08368327601225993462noreply@blogger.com