Art. 1º da CLT - Alcance das normas da CLT

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

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COMENTÁRIOS:

A Consolidação das Leis do Trabalho é um diploma legal  misto, pois é formada por regras que tratam do Direito Individual do Trabalho,  Direito Administrativo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito  Coletivo do Trabalho. Formou-se a partir da reunião de diversas normas que regulamentavam as relações sociais de trabalho, pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, com início de vigência em 10.11.1943. Entretanto, apesar de ser uma consolidação, alguns grupos de regras inseridas nesse Diploma não faziam parte da legislação laboral nacional.

Veja no vídeo abaixo comentário do Prof. Cairo Jr sobre esse art. 1º da CLT:





25 comentários:

  1. Gostaria de saber se o empregado com uma licença medica perde o direito ao ticket alimentação dos dias licenciados?

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    1. Como não há trabalho, o empregado não tem direito ao vale alimentação ou ao vale-transporte.

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  2. no artigo 73 da CLT existe adiciona noturno administrativo.

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  3. Olá gostaria de tirar uma dúvida na minha empresa se você folgar no domingo você não folga na semana é correto isso? E gerente folga apenas um domingo por mês.

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  4. Trabalho de segunda a sexta feira das 7 as 15 e 30 e ao sabado ate 14 e 40 , quantas horas tenho que trabalhar no domingo ?

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  5. Trabalho em uma empresa e tirei a licença paternidade só que começarão a conta do sábado gostaria de saber a partir de que dia é pra ser cobrado

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  6. Eu fui mandado Ae m bora na sexta eo meu aviso vencia no domingo eu trabalhei o dia todo eu tenho direito ão aviso

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  7. Fui mandado embora na sexta o meu aviso vencia no domingo eu trabalhei a sexta toda eu tenho direito do aviso

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  8. Trabalhei 2 anos e 6 meses de 22:00 há às 07:00 tenho alguma redução para me aposentar?

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  9. Trabalhei 2 anos e 6 meses de 22:00 há às 07:00 tenho alguma redução para me aposentar?

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  10. Trabalhei 2 anos e 6 meses de 22:00 há às 07:00 tenho alguma redução para me aposentar?

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  11. Trabalhei 2 anos e meio de 22hs às 07 tenho direito à algum benefício para aposentar?

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  12. Trabalhei 2 anos e 6 meses de 22:00 há às 07:00 tenho alguma redução para me aposentar?

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  13. Eu gostaria de saber se supervisor de limpeza tem direito a gratificação

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  14. Eu gostaria de saber se supervisor de limpeza tem direito a gratificação

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  15. Eu gostaria de saber se supervisor de limpeza tem direito a gratificação

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  16. Coveniodentarioedireito

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  17. gostaria de saber se a empresa pode ao inves de depositar o valordo mes completo se ela pode apenas completar. pq todo mes a empresa se aproveita do valor q tem no meu cartão

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  18. Bom dia,gostaria de Saber se funcionário público municipal em em cargo comissionado, ao ser exonerado tem direito a rescisão e férias remuneradas?

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  19. Aqui em Santos abriu um terminal novo de celulose de papel a minha pergunta pode eles estipularem os salários dos funcionários ? Porque os sindicatos daqui não tem conversão coletiva só acordos individuais ! E trabalho nela e é a que paga menos é trabalha mais horas

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  20. Aqui no porto de Santos abriu um novo terminal de celulose de papel e eles mesmo estipularam os salários do funcionário pode isto ? Os sindicatos daqui não tem convenção coletiva só acordos individuais ! A minha pergunta é por que eles pagam bem menos que as outras

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  21. O empregado que não tem carteira assinada tem direito a vantagens como vale alimentação vale refeição e outros

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  22. O empregado que não tem carteira assinada tem direito a vantagens como vale alimentação vale refeição e outros?

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  23. A empresa que trabalho no ramo de transporte cortou as refeições, ou seja não dá mais nenhum tipo de refeição, gostaria de saber se a empresa não é mais obrigada a dar refeição aos funcionários

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    1. Tem que ver se esse obrigação consta de convenção ou acordo coletivo de trabalho

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