Assista um vídeo com os comentários do Prof. Cairo Jr., sobre esse dispositivo legal:
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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
- Súmula nº 683 do STF
- Súmula nº 6 do TST
- Súmula nº 159 do TST
- Súmula nº 274 do TST
- Súmula nº 275 do TST
- OJ nº 125 da SDI1 do TST
- OJ nº 296 da SDI1 do TST
- OJ nº 297 da SDI1 do TST
- OJ nº 25 da SDC do TST
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VÍDEOS RELACIONADOS
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COMENTÁRIOS:
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O quadro a seguir
relaciona os requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial:
Critério
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Especificação
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Detalhes ou exceções
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Trabalho
|
De igual valor
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Com igual produtividade e perfeição técnica, inclusive
trabalho intelectual
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Função
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Identidade de tarefas inerentes à função desempenhada
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Independente da denominação do cargo ocupado
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Empregador
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Mesmo empregador
|
Não se aplica à
administração pública direta, autárquica e fundacional
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Local
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Prestação de serviços no âmbito do mesmo município
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Em
municípios diferentes, desde que façam parte da mesma região metropolitana
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Tempo de serviço
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2 anos
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Contados na função e não na empresa
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Plano de cargos
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Inexistência
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Desde que esteja homologado pelo Ministério do Trabalho (salvo
entidades públicas) e haja previsão de promoção por antiguidade e merecimento
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Época
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Os trabalhadores devem prestar ou terem prestados serviços
simultaneamente
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Admite-se a equiparação quando da substituição não-eventual (férias,
licenças etc.)
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Parabéns pelo site
ResponderExcluirProf . Jose Cairo, boa tarde.
ResponderExcluirAtuo há mais de 01 como home based, utilizando meus equipamentos (computador, monitor etc). Porém, vejo que colegas que atuam na Central, utilizando os equipamentos da empresa, recebem o mesmo valor salarial. Pergunto, por eu utilizar meus equipamentos, não deveria ter uma diferença salarial, em relação aos colegas que trabalham na Central?
Grato,
abraços
Osvaldo st
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se uma empresa pode ligar de madrugada para chamar o funcionarário para trabalhar.
trabalho como segurança (escolta armada).a empresa liga so depois das meia noite para passar a escala de serviço. Fora que não temos as 11 horas de descansos. Na folha de ponto esta de segunda a sexta de 07:00 as 19:00 hs, eles podem da falta no sabado ou domingo ? isso que eles ligam as 3 da manhã para mandar você ir .
desde já agredeço.
Didático e com qualidade de conteúdo.
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