Art. 58. Atualizado pela Lei nº 13.467/17 - LEI DA REFORMA TRABALHISTA

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

§ 3º (Revogado).

REDAÇÃO ANTERIOR

§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

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LEGISLAÇÃO VINCULADA:
- Art. 7º, XIII e XIV da CF/88

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JURISPRUDÊNCIA VINCULADA:
- Súmula nº 320 do TST
- Súmula nº 366 do TST
- Súmula nº 370 do TST
- Súmula nº 429 do TST
- OJ nº 275 da SDI-1 do TST
- OJ nº 360 da SDI-1 do TST
- OJ nº 372 da SDI-1 do TST
- OJ nº 392 da SDI-1 do TST
- OJ nº 397 da SDI-1 do TST
- OJ nº 403 da SDI-1 do TST

Um comentário:

  1. Bom dia.
    Faço horas extras há 7 anos. Decidiram tirar as horas, quais são os meus direitos, há um valor a ser indenizado, ou simplesmente perco o tempo de horas trabalhados?

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