Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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NOSSOS COMENTÁRIOS:
São sete os feriados nacionais, segundo a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
A Lei nº 662, de 6.04.1949, declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Já a Lei nº 6.802, de 30.06.80, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Por fim, o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, limita em quatro o número de feriados religiosos por ano, incluindo a sexta-feira da Paixão, desde que declarados por lei municipal.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Emprêsa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as emergência).
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Lei nº 605/49
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entratanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.
Decreto nº 27.048, que regulamenta a lei acima mencionada.
As empresas que desenvolvam as seguintes atividades encontram-se autorizadas permanentemente a funcionar nos feriados. Nesse caso, o empregado também fica obrigado a comparecer nesse dia se assim for escalado pela empresa
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios (excluídos os serviços de escritório).
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gêlo (excluídos os serviços de escritório).
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) (excluídos os serviços de escritório).
4) Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório).
5) Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório).
6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório).
10) Indústria do cobre electrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório).
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em cortumes (excluídos os serviços de escritório).
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de sôro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório) (Redação dada pelo Decreto nº 60.591, de 1967)
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moajeira (excluídas os serviços escritório).
17) Usinas de açúcar e de álcool (com exclusão de oficinas e escritórios).
18) Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritórios).
19) Indústria de vidro (excluído o serviço de escritório).
20) Indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído pelo Decreto nº 29.553, de 1951)
21) Indústria do refino do petróleo. (Incluído pelo Decreto nº 61.146, de 1967)
22) Comércio varejista em geral. (Incluído pelo Decreto nº 91.100, de 1983)
23) Indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. (Incluído pelo Decreto nº 94.709, de 1987)
II - COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias (quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acôrdo expresso com os empregados).
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago).
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, inclusive os transportes inerentes aos mesmos.
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda dominical.
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. (Incluído pelo Decreto nº 88.341, de 1983)
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
20) Comércio em hotéis. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
22) Comércio em postos de combustíveis. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
23) Comércio em feiras e exposições.(Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
III - TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação (inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios).
3) Trânsito marítimo de passageiros (exceto de escritório).
4) Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência).
5) Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo).
6) Transporte interestadual (rodoviário), inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
Decreto nº 27.048, que regulamenta a lei acima mencionada.
As empresas que desenvolvam as seguintes atividades encontram-se autorizadas permanentemente a funcionar nos feriados. Nesse caso, o empregado também fica obrigado a comparecer nesse dia se assim for escalado pela empresa
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios (excluídos os serviços de escritório).
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gêlo (excluídos os serviços de escritório).
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) (excluídos os serviços de escritório).
4) Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório).
5) Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório).
6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório).
10) Indústria do cobre electrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório).
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em cortumes (excluídos os serviços de escritório).
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de sôro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório) (Redação dada pelo Decreto nº 60.591, de 1967)
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moajeira (excluídas os serviços escritório).
17) Usinas de açúcar e de álcool (com exclusão de oficinas e escritórios).
18) Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritórios).
19) Indústria de vidro (excluído o serviço de escritório).
20) Indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído pelo Decreto nº 29.553, de 1951)
21) Indústria do refino do petróleo. (Incluído pelo Decreto nº 61.146, de 1967)
22) Comércio varejista em geral. (Incluído pelo Decreto nº 91.100, de 1983)
23) Indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. (Incluído pelo Decreto nº 94.709, de 1987)
II - COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias (quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acôrdo expresso com os empregados).
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago).
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, inclusive os transportes inerentes aos mesmos.
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda dominical.
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. (Incluído pelo Decreto nº 88.341, de 1983)
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
20) Comércio em hotéis. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
22) Comércio em postos de combustíveis. (Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
23) Comércio em feiras e exposições.(Incluído pelo Decreto nº 94.591, de 1987)
III - TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação (inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios).
3) Trânsito marítimo de passageiros (exceto de escritório).
4) Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência).
5) Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo).
6) Transporte interestadual (rodoviário), inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Emprêsa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as emergência).
2) Emprêsa radiodifusão (excluíndos escritório).
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (enternatos, excluídos os seviços de escritõrio e magistério).
2) Emprêsas teatrais (excluídos os serviços de escritório).
3) Biblioteca (excluídos os serviços de escritório).
4) Museu (excluídos de serviços de escritório)
5) Emprêsas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório)
6) Emprêsa de orquestras 7) Cultura física (excluídos de serviços de escritório)
8) Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (Incluído pelo Decreto nº 7.421, de 2010)
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA E PECUÁRIA
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (Incluído pelo Decreto nº 7.421, de 2010)
Sou servidora publica municipal, trabalho em um hospital de segunda à sexta e folgo aos sábados e domingos. A meu ver tenho o direito de folgar também aos feriados, mas a direção do mesmo alega que não tenho esse direito.gostaria de saber, se eu estiver certa de como agir quanto a este ato. E se possível, mostre-me algo que eu possa apresentar no meu trabalho para minha defesa.
ResponderExcluirTodos os trabalhadores têm direito ao descanso nos feriados ou ter uma folga compensatória. No seu caso, essa regra se aplica que você for regida pela CLT e não por estatuto próprio.
ExcluirComo posso agir para que a direção do hospital entenda esse meu direito? Existe algum documento que comprove isso?
ExcluirO hospital sabe muito bem da legislação.
ExcluirMostra esse art. 70 da CLT ao setor de pessoal. Se não resolver, procura um advogado para ingressar com uma ação na Justiça ou faz uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho.
ResponderExcluirtrabalho em um supermercado de atacado, terá um feriado municipal que cairá no sabado, gostaria de saber se temos a obrigação de comparecer e qual os nossos direitos e se caso não fomos qual consequência poderá ter
ResponderExcluirA questão de trabalho nos feriados deve ser analisado caso a caso por município. Além disso, para trabalhar no feriado, deve haver autorização em acordo ou convenção coletiva.
ExcluirPor favor gostaria de saber se pode levar suspensão no dia de folga?
ResponderExcluirDepende do motivo.
ExcluirTrabalho no comércio, a empresa é de católicos. Em setembro vai ter o Yom Kipur. Eu não vou trabalhar este dia vai ser folga? Ou um dia religioso e terei outra folga!
ResponderExcluirVocê pode não ir trabalhar. Eles não poderão aplicar penalidade pela sua falta. Mas a sua ausência não vai ser abonada pela empresa.
ExcluirSou professor municipal regido pela CLT. No 7 de setembro sou convocado para participar de atividades cívicas por ser dia letivo. Sou obrigado a comparecer?
ResponderExcluirSó se tiver previsão em convenção ou acordo coletivo.
ExcluirTrabalho em uma operadora de saúde, função atendente de telemarketing, todos os feriados nacionais são trabalhados, sem direito à hora extra. Quando pergunto porque a empresa não paga, a resposta é acordo sindical. Tem validade legal um acordo sindical que se sobreponha à CLT e que obrigue o funcionário a trabalhar nos feriados recebendo como um dia normal?
ResponderExcluirEsse acordo coletivo não tem respaldo jurídico.
ExcluirBoa noite, trabalho numa impressa em duque de caxias dia 25 de agosto e feriado municipal em caxias eu sou obrigado a trabalhar esse dia ? e se eu nao for eles podem aplicar advertencia ?
ResponderExcluirPrimeiro a empresa deve ter autorização para funcionar nos feriados. Segundo, deve haver autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
ExcluirBoa tarde! Trabalho na empresa a qual costuma trabalhar em um sábado anterior para poder "folgar" no feriado. Perante a Lei, isto é possivel?
ResponderExcluirSábado é um dia útil como outro qualquer. Então não há ilegalidade.
ExcluirSou lojista em shopping e estou escalado pró feriado de 7 de setembro. Gostaria de saber se o dia da folga quem escolhe sou eu ou o empregador? No caso gostaria de folgar num sábado, tenho esse direito de escolha?
ExcluirSe apos eu trabalhar no feriado,e a empresa nao estiver de acordo com a minha folga solicitada como devo proceder?
ResponderExcluirNão entendi sua pergunta.
ExcluirTrabalho em uma advocacia na parte de cobrança, é certo nos trabalharmos no dia 08/09 sendo que se comemora o aniversário da cidade?
ResponderExcluirSó se tiver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
ExcluirA empresa quer trocar meu domingo do mês pelo feriado de natal podem fazer isso sem me consultar
ExcluirJosé, boa noite...
ResponderExcluirSou funcionária pública municipal (Professora).
A Prefeitura diz que temos que trabalhar no dia 07 de setembro e não pagam hora extra, nem dão folga em outro dia... Isso está certo?
Nas cidades vizinhas nenhum professor trabalha neste dia, o ato cívico é realizado em data diferente do feriado.
Boa noite eu trabalho em uma empresa de moto-boy , minha empresa fexou um contrato onde eu fui chamado pra ficar lá De moto-boy aí lá funciona assim se os feriados caírem no sábado ou na segunda eu trabalho eu quero saber se eles tem que me pagar o feriado que eu trabalho?
ResponderExcluirMinha folga e no dia 7 de setembro e cai em uma segunda -feira.O certo e ter a terça - feira como folga ou não?Trabalho em uma metalurgica que teve reduçåo de trabalho.Como trabalho no escritório minha folga e de segunda além do sábado e do domingo,como fica?
ResponderExcluirTrabalho em um restaurante sou obrigado a trabalhar no feriado
ResponderExcluirSou motorista de transporte escolar municipal concursado, não recebo horas extra e nem gratificações, mesmo assim sou obrigado a trabalhar no feriado de 7 de setembro e nos finais de semana que houver provas como por exemplo as do ENEM?
ResponderExcluirmeu nome e hecton eu gostaria de saber se sou obrigado a trabalhar no feriado eu trabalho na coleta domiciliar de segunda a sábado isso e certo eles me obrigarem a trabalhar
ResponderExcluirTrabalho em uma central de telemarketing, eu trabalho todos os feriados, queria não ir dia 07/09, sou obrigado a ir? Posso ser penalizado?
ResponderExcluirTrabalho em uma rede de farmácia nossas folgas são por escala, em qualquer tipo de feriado somos obrigados a trabalhar sem remuneração pelo feriado trabalhado e não temos direito a outra folga por esse motivo posso entrar com recisão indireta??
ResponderExcluirTrabalho numa empresa gde area iorgutes, ela informa sempre aos funcionarios a trabalhar aos domingos e feriados, depois ela paga como folga, mas isso demo0ra chega a meses, outra ela informa que se nao for da advertencia ou demissão ela esta certa!
ResponderExcluirTrabalho em um call center como atendente, e lá estão dizendo que quem faltar no feriado irá levar advertência. Porem no nosso ponto quando e feriado e VC não vai, não fica como falta. Seria correta a medida?
ResponderExcluirTrabalho em um supermercado ,se o meu aniversário cair no dia da minha folga ou na minha férias terei direito de folgar outro dia ???
ResponderExcluirTrabalho no call-center da nextel, amanha no caso será feriado nacional, eu sou obrigado a trabalhar nesse dia?
ResponderExcluirTrabalho numa empresa prestadora de serviços ramo do comercio, onde que as vezes ela impoem todos funcionario a irem ao feriados ou domingo, se funcionario nao vai ameaça com advertencia ou demissão isso justo!
ResponderExcluirBoa tarde, trabalho num deposito de materiais pra construcao, nao fui trabalhar no feriado de 7 de setembro, eu vou levar uma advertencia por conta disso? E outra pergunta, toda semana eu tenho uma folga fixa, eu tbm perco essa folga da semana por nao ter ido trabalhar hoje? Aguardo resposta, obrigado
ResponderExcluirSou professor, municipal estatutário, folgo no dia de segunda, e fui obrigado a desfilar hoje, 7 de setembro, em plena folga. Tenho direito a quantis dias de folga?
ResponderExcluirprefeitura da minha cidade decretou feriado municipal no dia 8 de setembro de 2015. o feriado em questao e nossa senhora da penha padroeira da cidade.
ResponderExcluire feriado nao excede o previsto em lei que sao maximo de quatro feriados religioso.foi advertido que se eu faltar no dia seria desligado da empresssa, estou errado ou o decreto instituido pela prefeita tem valor no meu caso? sou tecnico em informatica.
Olá boa noite eu trabalho em uma cidade mais meu contrato é de outra cidade, gostaria de saber eu tenho direito de folgar o feriado de qual cidade?
ResponderExcluir15de agosto foi feriado trabalho em surpemecados descontaram na folha de pagamento pode o que fazer?
ResponderExcluirmeu esposo trabalha em um depósito de água,nos feriados ele é obrigado a trabalhar???pois o patrão dele disse que sim.e se ele trabalhar no feriado,o patrão pode pagar o feriado na folha de pagamento ou deve pagar assim que acaba o serviço no feriado???pois ele trabalhou em um feriado e na hora de receber o patrão não lhe pagou dizendo que ia colocar na folha de pagamento do mês.
ResponderExcluirsou atendente de telemarketinge fui escalada para trabalhar no feriado que é dia da padroeira da cidade,não fui trabalhar posso se penalisada por isso com uma advertencia?
ResponderExcluirOlá, trabalho em uma Usina de açúcar e de álcool, sou eletricista automotivo, então faço parte da oficina, neste caso eu seria obrigado a trabalho no feriado de 07 de setembro ? desde já obrigado
ResponderExcluirtrabalho em uma empresa de call center.Faltar em feriado nacional como o dia 7 de setembro é motivo de advertência?
ResponderExcluirTodos os feriados que eu trabalhar eu tenho direito em receber o dobro sobre as minhas horas trabalhada e ter mais uma folga?
ResponderExcluiroi
ResponderExcluirSerá feriado na cidade onde temos uma empresa, mas os funcionários estão prestando serviço em outra cidade que não tem o feriado. Como seria nesse caso?
ResponderExcluirQueria saber se a pessoa quando não vai trabalhar no feriado mesmo sendo escalado não tem direito ao adiantamento pois conta como falta? E se faltar a pessoa não pode pegar o adiantamento?
ResponderExcluirSe a pessoa faltar no feriado mesmo estando escalado fica como falta?E a pessoa perde o direito d receber o adiantamento ?
ResponderExcluirSe a pessoa faltar o feriado mesmo sendo escalado conta como falta? E a pessoa perde o direito d pegar o adiantamento?
ResponderExcluirOlá, a empresa que trabalho, vai nos bonificar com uma quantia x, mas já avisou que dessa quantia será descontado as faltas do ano corrente, mas os tais descontos já foram feitos em folha, pergunta: ela pode descontar mais de uma vez a mesma falta?
ResponderExcluirOlá, a empresa que trabalho, vai nos bonificar com uma quantia x, mas já avisou que dessa quantia será descontado as faltas do ano corrente, mas os tais descontos já foram feitos em folha, pergunta: ela pode descontar mais de uma vez a mesma falta?
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de telemarketing, gostaria de saber se eu estiver escalada no feriado, posso faltar sem sofrer penalidades?
ResponderExcluirResido em um município diferente do qual trabalho.
ResponderExcluirEm caso de feriado municipal, terei direito a folgar quando o feriado for no município que resido ou apenas no município que trabalho?
Quantas horas devo trabalhar em um feriado municipal para ganhar uma folga? Já que na empresa que trabalho vai funcionar normalmente
ResponderExcluirTrabalho numa empresa que presta serviços em várias cidades, qual o calendário que devemos seguir de feriados: o da sede da empresa ou do local onde estamos trabalhando?
ResponderExcluirTrabalho numa empresa prestadora de serviços em várias cidades, qual o calendário que devemos seguir o da sede da empresa ou da cidade onde estamos atuando?
ResponderExcluirRu trabalho como plantonista e trabalhei no dia 7 de setembro. Tenho direito de receber em dobro por isso!?
ResponderExcluirRu trabalho como plantonista e trabalhei no dia 7 de setembro. Tenho direito de receber em dobro por isso!?
ResponderExcluirBom dia. Na minha cidade é feriado municipal por causa do aniversário da cidade. Mas como muitas lojas abriram hoje, meu patrão disse que eu tenho que trabalhar nesse dia e citou o artigo 70. Eu tenho obrigação de trabalhar nesse dia?
ResponderExcluirCOMO FUNCIONA O ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ?
ResponderExcluirSou obrigado a comparece no meu dia de folga no trabalho pra cadastra o dedo no ponto novo,ja que me avisaram um dia antes e me disseram logo segui que seria punido e nao iria entra no trabalho
ResponderExcluirSou obrigado a comparece no meu dia de folga no trabalho so pra cadastra o dedo no ponto novo sobre pena de nao ir trabalha no outro dia
ResponderExcluirEu trabalho em um shopping, em um parquinho onde os pais deixam seus filhos e vão fazer compras, caso eu falte no feriado de 12 de outubro, é considerado falta, ou eu apenas não recebo pelo feriado ?
ResponderExcluirsou guara vidas trabalho na escala 5 por 1 queria saber se tenho direito a receber os feriado?
ResponderExcluirsou guara vidas trabalho na escala 5 por 1 queria saber se tenho direito a receber os feriado?
ResponderExcluirtrabalho na escala de 5 po1 queria saber se tenho direito ao feriado trabalhado? funcionário publico!
ResponderExcluirBoa Tarde meu nome é Jorge sou do setor de manutenção de um hotel em sp eles estao alegando que nao tenho direito ao feriado de 12 de outubro devido ao carnaval isso procede
ResponderExcluirOlá, trabalho como operador de atendimento em um laboratório de análises clinicas da cidade de São Paulo, onde agendo exames para os clientes e serviços de SAC. Eles trabalham usando banco de horas com banco de horas e eu tenho trabalhado todos os feriados nacionais. Serei escalado dia 12/10 e não quero ir. Posso ser punido se não comparecer? Obrigado.
ResponderExcluirTrabalho em um supermercado e colocaram minha folga no feriado perco a minha folga da semana ou terei mais um dia?
ResponderExcluirTrabalho numa empresa no turno da noite cuja horários é das 21:15 à 00:00 e da 01:00 às 07:00 com início da semana na segunda feira as 21:15, no dia 12 de outubro terá o feriado, o rh nos passou que teríamos que trabalhar no dia 13 a partir da 01:00 da manha gostaria de saber se estão corretos.
ResponderExcluirTrabalho em uma indústria de usinagem meu turno é a noite das 21:15 às 07:00 da manhã, minha semana começa na segunda-feira às 21:15. No dia 12 de outubro terá o feriado nos passaram que teríamos que voltar a trabalhar no dia 13 à 01:00 gostaria de saber se esta correto.
ResponderExcluirOlá, no meu novo emprego temos que trabalhar nos feriados municipais. Temos o direito de receber por isso? E o feriado de zumbi dos palmares que agora abrange diversos estados é considerado feriado municipal?
ResponderExcluirBoa noite,sou motorista terceirizado em uma empresa de elevadores,e a empresa que trabalho está me obrigando a trabalhar todos os feriados sem direito a escolher se quero ou não.Mesmo ela pagando a hora extra,eu sou obrigado a aceitar essa imposição?
ResponderExcluirTrabalho em uma rede atacadista que trabalha domingos e feriados, e tenho algumas perguntas
ResponderExcluir1° A empresa trabalha aos domingos por meio de escalas, mas se eu não estiver de acordo com a escala e não assinar, ainda sou obrigado a ir nestes dias?
2° Nos feriados em que a empresa abrirá e eu for escalado, mas não concordar com o dia da folga que me foi dada pelo feriado, e tambem não assinar a escala, tambem serei obrigado a ir?
3° caso eu assine a escala para o feriado por meio de coação por parte da empresa mas falte no dia escalado para o trabalho serei punido pela falta?
Ola. Trabalho em um shopping como balconista com carga horaria de 6h, quando trabalho no domingo folgo 1 dia da semana. Dia 12 de outubro feriado, vou precisar trabalhar. Minha duvida é, se eu trabalho em um feriado mesmo sendo shopping tenho direito a 1 folga na semana ou salario redobrado pelo dia trabalhado ?
ResponderExcluirobrigado
Trabalho no comércio e trabalho feriados e domingos gostaria de saber se tenho o direito de receber 100% nesses dias ?
ResponderExcluirTrabalho em uma loja e sempre que tem feriado nacional, trabalho e recebo somente meu dia normal, a empresa é obrigado a pagar 100% ? Caso eu falte no feriado nacional eles pode descontar ? Por lei devo ir sempre mesmo não me pagando os feriados ?
ResponderExcluirBom dia, trabalho em uma operadora, escala de trabalho 6x1, se eu trabalho no feriado além da empresa me pagar 100% ela deve me dar o dia de folga no qual eu possa escolher, ou a empresa que escolhe o dia a ser pago a folga?
ResponderExcluirOi eu gostaria de saber se pode iincluir feriado com folga num dia só.
ResponderExcluirtem acontecido muito isso comigo e as vezes ele fala o seu dia de folga um dia antes pode?
Gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar nos feriados??trabalho numa empresa de telemarketing !!!escala 6x1
ResponderExcluirGostaria de saber se sou obrigada a trabalhar nos feriados??trabalho numa empresa de telemarketing !!!escala 6x1
ResponderExcluirGostaria de saber se sou obrigada a trabalha no feriado?? Trabalho cm telemarketing escala 6x1 receptivo ...
ResponderExcluirFaltei no feriado do dia 12-10-15 trabalho em um call center e devido a essa falta tomei suspensão de dois dias. Isso procede? A empresa tem esse direito
ResponderExcluirNão trabalhei no feriado do dia 12/10/15 e por esse motivo tomei suspensao por falta. Suspensao de 2 dias a empresa pode fazer isso? Aplicar medida diciplinar por uma falta no feriado? Me respondam por gentilezs e urgente
ResponderExcluirTrabalho em uma fábrica no qual está registrada como COMERCIO VAREJISTA DE DOCES.
ResponderExcluirTenho direito ao feriado do comércio (19/10/15)???
eles alegam que pelo fato da fabrica se localizar dentro de uma galeria fechada ou seja não ser venda direta ao consumidor final, não teriamos esse direito.
Procede????
Olá, trabalho em um Call Center que presta serviço terceirizado para uma operadora de telefonia móvel. Sou obrigado a trabalhar em feriados nacionais?
ResponderExcluirTrabalho em uma drogaria e a empresa não paga feriados nem dá folgas, se eu faltar nos feriados eles podem descontar do meu salário ou dar advertência?
ResponderExcluirQuando o feriado ocorre no sábado, o que é devido ao funcionário que compensa as quatro horas de sábado trabalhando uma hora por dia, de segunda a sexta-feira. Essa situação ocorre nas Escolas Municipais de BH.
ResponderExcluirEm caso de folgas compensatórias são devidas quantas horas? Quatro ou oito?
Quando os funcionários que compensam os sábados trabalhando uma hora por dia, de segunda a quinta-feira, como poderão compensar as horas quando ocorre um feriado no sábado? A folga compensatória será das quatro horas trabalhadas durante a semana ou devido ao feriado de sábado terão direto à folga em dobro, ou seja, ao invés de folgarem quatro folgarão oito horas?
ResponderExcluirNas Escolas Municipais de BH geralmente são feitas esses tipos compensações do sábado durante a semana e quando ocorre o feriado no sábado sempre surgem dúvidas quanto ao procedimentos corretos, em relação à CLT.
trabalho no centro de saúde de Santa Tereza do Oeste no Paraná,trabalha no regime de escala tenho direito de algum adicional se minha escala cair em dia ou noite de feriado? se sim baseado em que?
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue e eles quer mudar a folga da semana do final de ano pra o dia 25 pode isso por ex:minha folga quinta eles quer mudar pra sexta q e o natal
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue e eles quer mudar a folga da semana do final de ano pra o dia 25 pode isso por ex:minha folga quinta eles quer mudar pra sexta q e o natal
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue e eles quer mudar a folga da semana do final de ano pra o dia 25 pode isso por ex:minha folga quinta eles quer mudar pra sexta q e o natal
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue e eles quer mudar a folga da semana do final de ano pra o dia 25 pode isso por ex:minha folga quinta eles quer mudar pra sexta q e o natal
ResponderExcluirA empresa pode mudar a folga da semana pró dia 25 que e o natal
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue eles quer trocar a folga da semana pra o dia 25 q e o natal por ex: invés de eu folgar quinta eu ia folgar sexta q e o natal pode isso ???ou mesmo com feriado de natal tenho direito da minha folga
ResponderExcluirTrabalho em um Açougue e eles quer mudar a folga da semana do final de ano pra o dia 25 pode isso por ex:minha folga quinta eles quer mudar pra sexta q e o natal
ResponderExcluirTrabalho no ramo de Construção Civil e a empresatrabalho em que trabalhoem está funcionando normalmente. Qual o direito do trabalhador neste caso?
ResponderExcluirTrabalho no ramo de Construção Civil, no RJ. Hoje, em dia de feriado do Comércio e também Construção Civil, a empresa está funcionando normalmente. Qual é o direito do funcionário neste caso?
ResponderExcluirTrabalho no ramo de Construção Civil e a empresatrabalho em que trabalhoem está funcionando normalmente. Qual o direito do trabalhador neste caso?
ResponderExcluirBoa noite, trabalho em uma grande rede de drogarias que tem filiais em todo o Brasil, quando entrei na empresa me falaram que seria folga por escala e que não pagavam o feriado e o domingo, depois de um tempo de empresa fiquei sabendo que somente na minha cidade que é assim, devido a um acordo sindical, isso é possível?
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirtrabalho em um refeitório de uma empresa, trabalho 6 por 1 ou seja tenho apenas uma folga no fim de semana que é o domingo.
perguntei a minha chefe se eu faltasse no feriado era considerado falta? ela respondeu que pode se descontar o dia faltado independente de ser feriado/domingo, desde que haja um escalonamento onde todos têm seus dias de folga. o fato de o feriado recair em dia de escala de trabalho não dá ao funcionário o direito de faltar. lembrando que quem trabalha em feriados tem direito a hora-extra com o adicional correspondente.
Gostaria de saber se isso é realmente verdade como ela disse?
O feriado do dia 15 de novembro cairá no Domingo, meu patrão disse que esse feriado não vale como 100% e sim um dia normal. Trabalho em uma farmácia.
ResponderExcluirIsso é verdade.
Fiz a troca serviço onde eu trabalhei no feriado de 07 setembro o RH da empresa disse que neste caso quando existe troca não tenho direito de receber os 100% ??
ResponderExcluirBom dia, trabalho em um shopping e tem feriados que não fechamos, mas no último dia 19 tivemos o dia do comerciário e foi fechado, mas por coincidência era minha folga fixa, eu queria saber o seguinte, por ser minha folga, e o estabelecimento está fechado, eles devem ver outro dia pra ser minha folga?
ResponderExcluirDepois de trabalhar no feriado quanto tempo a empresa tem para me dar a folga d feriado?
ResponderExcluirMinha irmã trabalha para uma empresa que tem a sede em Leme, mas o local de trabalho dela é em São Carlos. Se em São Carlos é feriado municipal, ela não trabalha, precisa ser compensado por motivo da empresa ser em Leme?
ResponderExcluirESTOU MUITO EM DUVIDA O DIA 02 NOVEMBRO E FERIADO REMUNERADO,
ResponderExcluirOlá! Trabalho em um hipermercado de segunda a segunda, domingos e feriados. 8 horas por dia faltei em um feriado Municipal, isso acarreta suspensão?
ResponderExcluirOutra dúvida. Trabalho como operadora de caixa(pelo menos é isso que está na minha carteira) porém faço de tudo um pouco, desde serviços gerais a repositora e não ganho nada a mais por isso, eles podem me tirar da minha seção e colocar em outra?
A empresa pode transferir sua folga da semana para o feriado?
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa no turno da madrugada, meu turno começa dia 2 de novembro as 23:00 e vai até as 07:30 de terça, tenho eu direito a essa receber extra 1 hora do dia 2 de novembro ?
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa no turno da madrugada, meu turno começa dia 2 de novembro as 23:00 e vai até as 07:30 de terça, tenho eu direito a essa receber extra 1 hora do dia 2 de novembro ?
ResponderExcluirOla boa noite ,trabalho numa.pizzaria anoite de motoboy minha folga e todas segundas ..dia 02 agra e feriado....se eu nao for eles podem me dar falta ou alguma advertecia?
ResponderExcluirOla boa noite ,trabalho numa pizzaria anoite de motoboy ...minhas folgas sao todas segundas dia 02/11 e feriado vai cair na segunda ,se eu nao for podem me dar falta ou advertecia??
ResponderExcluirBom dia, trabalho em uma empresa localizada em Pinhais, região metropolitana de Curitiba e aqui temos um feriado municipal em 19 de Março. Em Curitiba o Feriado municipal é 8 de Setembro. É possível fazer um acordo e trocar os feriados folgando no dia 8 de set e trabalhando no feriado do dia 19 de março?
ResponderExcluirTRABALHO NO HOTEL DE SEGUNDA A DOMINGO COM UMA FOLGA NA SEMANA E UM DOMINGO POR MÊS, FUNÇÃO CAMAREIRA. SEMPRE TRABALHO NOS FERIADOS MAIS, NÃO GANHO COMPENSAÇÃO E NEM 100% NO DIA TRABALHO ISSO E LEGAL?
ResponderExcluirBoa tarde, na empresa onde eu trabalho.. Trabalhamos um domingo sim e outro não, e quando trabalha temos um direito a uma folga na semana.Vou trabalhar neste domingo véspera de feriado 02/11..gostaria de saber se continuo tendo direito a uma folga na semana do domingo trabalhado depois do feriado?
ResponderExcluirBoa tarde!! Na minha empresa trabalhamos com escala, gostaria de saber se quando faltamos um feriado podem nos dar uma advertência.... porque assinamos o cartao de ponto e nos feriados eles colocam como feriado...
ResponderExcluirSou recpcionista de hotel, e trabalho nos feriados e nao recebo nada , minhas folgas sao aos domingos , se cair algum feriado nesse dia , folgo nos sabados , como devo proceder, ? p.s. Nunca recebi horas extras meu horario e das 22hrs as 6;30 feriados e das 18;00 as 6:30
ResponderExcluirSou recpcionista de hotel, e trabalho nos feriados e nao recebo nada , minhas folgas sao aos domingos , se cair algum feriado nesse dia , folgo nos sabados , como devo proceder, ? p.s. Nunca recebi horas extras meu horario e das 22hrs as 6;30 feriados e das 18;00 as 6:30
ResponderExcluirOI GOSTARIA DE SABER SE QUEM TRABALHA NO REGIME DE 12 POR 36 SE QUANDO FOR FERIADO TENHO DIREITO A RECEBER EXTRA
ResponderExcluirMinha folga é na segunda a empresa disse que eu sou obrigada a trabalhar porque é feriado está correto?
ResponderExcluirTrabalho numa confeitaria,e vou trabalhar nodomingo,minha folga sera na segunda que e feriado,gostaria de saber vou essa folga pode ser a do domingo ou ela ficara em haver?pois segundo meu chefe nao terei direito a mais uma folga,qual e o certo??
ResponderExcluirtrabalho em um empresa no comercio em shopping e vou trabalhar no feriado agora dia 02/11/2015 , a empresa não quer dar uma folga por que segundo ela diz que já esta pagando o dia então não tem folga
ResponderExcluirSou recepcionista de uma academia minha carga horaria 44, trabalho um sabado sim e outro n. O proprietario alega que eu devo horas pra ele por isso tenho q trabalhar os domingos e feriados pra paga o q devo e sem ser renumerada.
ResponderExcluirIsso esta correto?
Sou recepcionista de uma academia, minha carga horaria e 44h, trabalho um sábado sim e outro não. O proprietário alega que devo hora a ele por deve trabalho domingo e feriado pra paga e não sou renumerada e n tenho folga por dever a ele.
ResponderExcluirisso esta correto?
/trabalho em uma empresa que presta serviço de manutenção, dia 09/11 é feriado na cidade que resido porem na cidade onde é a base da empresa não é, tenho que trabalhar??
ResponderExcluirTrabalho em Call Center, em caso de falta no feriado de 2 de novembro posso ser penalizada de alguma forma ?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se sou obrigada a trabalhar feriados principalmente de finados?trabalho em comércio varejista,mais trabalho na área do escrito sendo assistente adm,caso falte não queira ir no feriado de segunda pode descontar domingo?eles pagam 100% o feriado mais não tão folga e se tão folga eles desconta em folha 60% isso está correto??
Desde já agradeço.
Bom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se sou obrigada a trabalhar feriados principalmente de finados?trabalho em comércio varejista,mais trabalho na área do escrito sendo assistente adm,caso falte não queira ir no feriado de segunda pode descontar domingo?eles pagam 100% o feriado mais não tão folga e se tão folga eles desconta em folha 60% isso está correto??
Desde já agradeço.
eu trabalho em um frigorifico e elas trabalham quase todos os feriado iclusive hoje 02 de novembro eles podem me punir por eu nao ter ido trabalhar??
ResponderExcluirTrabalho em um shopoing center e tenho 1 folga semanal, o shopping fechou hoje, dia 02/11 gostaria de saber se Hj conta como minha folga mesmo com a loja fechada.
ResponderExcluirEu gostaria de saber se . por exemplo minha folga semanal é nas segundas feiras, caso seja feriado e eu folgar posso ser punido com suspensão ou isso é ilegal? E se é correto trabalhar seis domingos e folgar o sétimo e quando folgo esse sétimo domingo perco a folga da segunda ou seja tenho que pagar um domingo perdendo a folga da segunda?!
ResponderExcluirEu gostaria de saber se . por exemplo minha folga semanal é nas segundas feiras, caso seja feriado e eu folgar posso ser punido com suspensão ou isso é ilegal? E se é correto trabalhar seis domingos e folgar o sétimo e quando folgo esse sétimo domingo perco a folga da segunda ou seja tenho que pagar um domingo perdendo a folga da segunda?!
ResponderExcluirGostaria de saber se é correto trabalhar, trabalhar seis domingos e folgar o sétimo, e quando folga um domingo perde automaticamente a foga durante a semana ou seja uma quarta por exemplo ?e se eu posso ser punido por folgar a quarta mesmo que seja feriado . minha folga é nas quartas feiras se eu se eu folgar e caso venha ser feriado posso levar suspensão ?
ResponderExcluirTrabalho num supermercado , ontem 2/11 foi feriado e eu nao compareci ao meu trabalhor , eles podem me aplicar alguma advertencia por eu nao ter comparecido e nem ter levado atestado medico ?
ResponderExcluirTrabalho em uma clínica de saúde em Santos em regime de 8 hs semanais, folgamos aos sábados e domingos, porém trabalhamos somente 5 hs nos feriados que caem durante a semana. Somos pagos 100% somente essas 5 hs trabalhadas. A nossa dúvida é se a empresa está correta ou se é obrigada a pagar O DIA TODO 100% (8 hs). Agradeço a sua atenção antecipadamente.
ResponderExcluirSou operadora de bko trabalho escala 6x1 sou o rigada a trabalhar nos feriados?
ResponderExcluirTrabalho em um mercado e so temos feriados no natal e ano novo, e nao recebemos nada pelo feriado trabalhado. Quero saber se nao tem fiscalizaçao nessa area. Acho isso um abuso pois temos a carga horaria muito grande
ResponderExcluirOnde eu trabalho somos obrigados a trabalhar sem receber nada nos feriados. Quem e responsavel pela fiscalizaçao.
ResponderExcluirTrabalho como operadora de ttelemarketing, caso eu eesteja escalada para ttrabalhar no feriado e falte, posso ser ssancionada?
ResponderExcluirOi boa tarde, hoje tomei uma advertência por não ter ido trabalhar nondia 02.11 sendo que a escala foi divulgada apenas com 7 dias antes e logo próximo ao feriado, pelo menos uns 3 dias antes foi lançado outra escala onde teria pessoas trabalhando e pessoas folgando... Ou seja eu sou obrigada a a trabalhar? O correto não seria 15 dias de antecedência? Pelo meu entendimento só estaria passivo de advertência se fosse antes e se não comunicasse que iria. Sou operadora de telemarketing me recusei a assinar e não queriam me dar a minha via. Informaram que só poderia ter se eu assinasse. Me tira essa duvida. Agradeço desde já
ResponderExcluirBoa tarde, sou funcionaria de uma empresa privada. E nos próximos dias teremos feriado municipal, fica obrigatória o dia trabalhado , é regido pela CLT ?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSe uma pessoa trabalha cinco dias da semana, isso começando de quarta-feira e um feriado cai no Domingo essa pessoa tem a responsabilidade de trabalhar sendo feriado? qual o artigo da CLT que fala sobre isso?
olá boa tarde trabalho em uma sanduicheria e nós trabalhamos de domingo a domingo com uma folga 6x1 gostaria de saber se somos obrigados a trabalhar no feriado sendo que nós não somos remunerados para trabalhar eles pagam com folga no dia que eles querem dar isso é certo?
ResponderExcluirPor lei tem algum dia especifico pra receber minha folga que recebe por ter trabalhado no feriado ?
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirTrabalho em hotelaria com escala 6x1. Queria saber se tenho direito a folga, pois já folguei o domingo do mês mas agora dia 15 é feriado e domingo. Fica sendo como um domingo normal de trabalho ou tenho algum direito?
Ola, Bom dia!
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de suporte a internet... E aos finais de semana o trabalho é por escala.
A pergunta é.. Se eu aparecer na escala onde o dia é feriado, eu ganho dobrado?
Aguardando..
Desde ja obg!
Trabalho em uma loja de magazine, quero saber se podem dar a folga de feriado como folga de descalço semanal
ResponderExcluirtrabalho na empresa do pizza hut eles alega q eu sou obrigado a trabalhar em qualquer feriado isso por lei é legal sendo que eles nao pagam 100% de horas
ResponderExcluirtrabalho no pizza rut e alegam que eu sou obrigado a trabalhar em qualquer feria,mas se trabalho eles nao pagam 100% das hora por lei isso é correto nou eu tenho como questionar?
ResponderExcluirtrabalho na empresa do pizza hut eles alega q eu sou obrigado a trabalhar em qualquer feriado isso por lei é legal sendo que eles nao pagam 100% de horas trabalhadas no feriado e durante a semana faço 15 minutos de almoço e ainda e descontado no salario
ResponderExcluirgostaria de saber, minha jornada começa aos domingos as 22:30, e termina as 6;30 do outro dia, como fica com o feriados que cai no domingo, ou se inicia apos a meia-noite
ResponderExcluirTenho um empregado trabalhando no japão apenas por 01 mês e coincide com 01 feriado aqui na cidade de SP (20/11). Esse funcionário tem direito a receber esse feriado como horas extra, uma vez que lá no Japão ele trabalhará normalmente?
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirTrabalho em supermercado e constumo folgar na segunda-feira,haverá um feriado que cairá na terça-feira (dia 8 de dezembro)não pretendo trabalhar no feriado,se assim proceder perderei minha folga da segunda?
Olá boa tarde trabalho como enfermeira no regime clt12x36 33h semanais e 165h mensais eles vão aumentar para 36h semanais e 180h mensais referem que irá ter reajuste salarial, isso é permitido? E que iremos ter só 2 folgas, os feriados tem que ser pagos?
ResponderExcluirTrabalho em uma sorveteria das 14h a 22h cm uma folga na semana que e na segunda eu tenho direito de ter uma folga no domingo. Quando e feriado eu tenho direito a 100% do feriado fiquei incomodada que só pagou o dia trabalhado 35 reais quais são os meus direito
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de laticínios , sou promotor de vendas , segundo o gerente o feriado do dia 20 de novembro não conta para nos , pois ja esgotou a cota de feriado segundo a CLT , essa informação procefe. Temos msm q trabalhar o feriado sem ganhar nada?
ResponderExcluirBoa tarde trabalho em uma distribuidora de bebidas se eu trabalhar no feriado tenho direito a uma folga alem da que ja tenho nos dias normais? Se sim qual o prazo para o empregador me dar essa folga? E qual a lei e artigo q mostra esse estatuto e se o empregador não me fornecer essa folga ele tem que pagar em dobro?
ResponderExcluirtrabalho em uma distribuidora de bebidas se eu trabalhar no feriado tenho direito a uma folga alem da que ja tenho em dias normais? Se eu tiver qual o prazo para o empregador me fornecer essa folga e qual a lei e o artigo que preve isso ? se o empregador nao me fornecer esta folga ele tera que pagar em dobro o dia trabalhado no feriado?
ResponderExcluirBoa noite!trabalho em um restaurante industrual e feriado era pago 100% ,mas agora eles querem q seja compensado.Queria saber se um feriado pode ser trocado por um dia normal?
ResponderExcluirTrabalho em um restaurante todos os dias feriados sábados e domingos e não ganho nada a mais por isso oq posso fazer pra ganhar meus direitos
ResponderExcluirOlá trabalha feriados sábados e domingos e não recebo nada a mais por isso oq posso fazer pra ganha oq tenho direito
ResponderExcluirOlá trabalha feriados sábados e domingos e não recebo nada a mais por isso oq posso fazer pra ganha oq tenho direito
ResponderExcluirTrabalho em um restaurante todos os dias feriados sábados e domingos e não ganho nada a mais por isso oq posso fazer pra ganhar meus direitos
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa e é feriado municipal dia 08/12, caso venha trabalhar para trocar por uma outra data comum este dia vale em dobro? Ou seja posso folgar dois dias? Existe alguma Lei na CLT ou artigo que me de respaldo para conversar com meu RH, já consultei o sindicato e o mesmo me informou que sim, porém não me informou nenhuma lei
Boa Tarde, trabalho em uma empresa e dia 08/12 é feriado municipal, se eu trabalhar neste dia o mesmo pode valer por dois dias comuns? Posso trabalhar e folgar dois dias? Existe respaldo em alguma artigo na CLT?
ResponderExcluirTrabalho em uma escola de cursos profissionalizante na área de telemarketing, e hoje é feriado no DF por ser dia do evangélico,ou seja um feriado religioso. E vamos trabalhar normalmente.(8:00 as 19:00) Devemos ser remunerados por esse dia? A empresa pode nos obrigar a trabalhar neste dia?
ResponderExcluirTrabalho em uma escola de cursos profissionalizante na área de telemarketing, e hoje é feriado no DF por ser dia do evangélico,ou seja um feriado religioso. E vamos trabalhar normalmente.(8:00 as 19:00) Devemos ser remunerados por esse dia? A empresa pode nos obrigar a trabalhar neste dia?
ResponderExcluirEu trabalho como atendente de Concierge em um shopping na cidade do Rio de Janeiro contratada pela administradora do mesmo. Trabalhamos em horário reduzido no feriado do comércio (19/10). Ao olhar a folha de pagamento, vi que não tinha sido incluído o valor da hora extra. Ao entrar em contato com o RH eles disseram a empresa não considera esse dia como feriado. Porém nesse dia a Administração do shopping não funcionou, assim como parte das lojas não abriram. A empresa pode desconsiderar um feriado Estadual previsto em lei?
ResponderExcluirPode folgar um dia normal para trabalhar em um feriado ou seja trocar feriado por um dia normal?
ResponderExcluirPode trocar um feriado por um dia normal ou seja folgar na semana e trabalhar no feriado?
ResponderExcluirtrabalho em posto de combustível,os domingos são pagos com adicionais a 80% e o FERIADO são pagos como horas extra a 100%.quando o FERIADO cai no dia de DOMINGO,qual o que prevalece?
ResponderExcluirNo meu caso, eu sou contratado pela empresa que tem sua sede na capital, porém trabalho no interior. Como fica a questão do feriado municipal?
ResponderExcluirBoa Tarde. Na empresa onde trabalho sou registrado na matriz, que fica em São Paulo, porém trabalho home-office em Campinas. No meu contrato consta que a cidade de trabalho e atuação é Campinas. Como fica a questão do feriado municipal ? Dia 8 de Dezembro é Feriado em Campinas, a minha obrigação é folgar ou trabalhar ?
ResponderExcluirNo dia 23 de Abril foi feriado estadual e eu trabalhei normalmente porém não recebi nada a mais pelo dia (os 100%) e agora dia 03 de Dezembro foi feriado do padroeiro da cidade em que trabalho e eu não fui. Conta como feriado ou como falta? Trabalho em escritório num comércio.
ResponderExcluirSou segurança privada trabalho em uma escala de 12x36 e gostaria de saber se nos feriados a empresa é obrigatóriamenre a me pagar o feriado
ResponderExcluirSou segurança privada trabalho em uma escala de 12x36 e gostaria de saber se nos feriados a empresa é obrigatóriamenre a me pagar o feriado
ResponderExcluirMeu nome é Luciano e Sou segurança privada e gostaria de saber se a empresa é obrigada a pagar o feriado pois trabalho em uma escala de 12x36
ResponderExcluirOlá boa noite trabalho em uma transportadora e amanhã dia 08/12/2015 sera feriado municipal gostaria de saber se posso falta e se sofrerei alguma penalidade
ResponderExcluirOlá boa noite trabalho em uma transportadora e amanhã dia 08/12/2015 sera feriado municipal gostaria de saber se posso falta e se sofrerei alguma penalidade
ResponderExcluirOlá boa noite trabalho em uma transportadora e amanhã dia 08/12/2015 sera feriado municipal gostaria de saber se posso falta e se sofrerei alguma penalidade
ResponderExcluirEu trabalho por escala no interior e a empresa fica na capital no entanto quando é feriado na capital e não é no interior e eu estou trabalhando eu recebo extra ou não? Eu recebo pelo local da sede da empresa ou pelo local de onde eu trabalho?
ResponderExcluirBoa tarde eu trabalho na área de manutenção predial contrato que estava não exigia que trabalhasse nos feriados, agora eles obrigam a trabalhar caso contrário vc pode ser suspenso ter seu dia descontado isso é legal
ResponderExcluirSou obrigado a trabalhar no feriado de aniversário da cidade de londrina?
ResponderExcluirTrabalho como Operadora de Telemarketing e no dia 8 de Dezembro que é Aniversário de Guarulhos, algumas operadoras levaram advertência por que não foram trabalhar nesse dia. Essa advertência foi aplicada corretamente?
ResponderExcluirtrabalho na área de panificação, e a empresa quer os funcionário trabalhe no dia 1 de janeiro, caso contrario serão punidos com 15 dias de suspensão. ela pode fazer isso? afinal é um feriado mundial.
ResponderExcluirTrabalho em uma conveniência no posto de gasolina, mas nunca rebebi adicional né tenho folga nos feriados nacionais e vou trabalhar no dia 25/12 e 01/01/2016 é certo?
ResponderExcluirTrabalho em um hospital como enfermeira 30 hrs semanais, quando faltamos o feriado é descontado todo o dia de trabalho e não temos direito a algum dia de folga. Isso está certo? E quando vamos recebemos o dia dobrado.
ResponderExcluirBom dia. Trabalho em uma empresa de telemarketing. Gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar em feriados e se podem me dar algum tipo de punição caso eu falte.
ResponderExcluirTrabalho em escala, nos feriados trabalho e recebo o dia mais um DSR. A empresa não paga hora extra no feriado, isto está de acordo com a lei?
ResponderExcluirTrabalho em uma usina 5 por 1 é obrigado trabalhar no feriado por exemplo natal?
ResponderExcluirTrabalho em um restaurante e no dia 25/12 eles abriram,mas alguns funcionários não foram,esses mesmos levam advertência ou não?
ResponderExcluirTrabalho na empresa mc donalds
ResponderExcluirPor lei sou obrigado a trabalhar no feriado 1° de janeiro? Se eu não ir poderá ter punição
TRABALHO EM UM SUPERMERCADO EM SP, E TENHO UMA FOLGA FIXA POR SEMANA, MAS NA SEMANA DO NATAL E ANO NOVO TRABALHEI NORMAL E ME DISSERAM QUE MINHA FOLGA TINHA SIDO ALTERADA PARA O DIA 25/12, E DIA 01/01, SENDO QUE ESTES DIAS O MERCADO NÃO ABRIU, ELES PODEM FAZER ISTO?? OQUE POSSO FAZER??
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de call center multinacional, que além de descontar de quem não trabalha no feriado aplica uma advertência. Acho que isso é um absurdo! Irei folgar na quinta (dia 31) e no sábado (dia 2), por isso estava pensando em viajar e assim faltar na sexta (FERIADO de 1 de janeiro) por isso gostaria de saber se tem algum artigo específico que posso me respaldar, para este caso.
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