Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III.
alguem poderia me dar alguns exemplo, desse art ?
ResponderExcluirQual seria a explicação desde artigo?
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