Boa tarde, Trabalho em um órgão público e algumas empresas terceirizadas prestam serviço na parte de vigia, limpeza e copeiragem. Um dia desses (era uma sexta feira) um funcionário foi embora no horário do almoço e não retornou e nem justificou essa ausência, então a empresa terceirizada descontou desse funcionário essas horas não trabalhadas, o sábado e a cesta básica. Ele então veio me questionar se realmente é isso que consta na lei, porém eu não soube lhe responder. A terceirizada agiu corretamente?
Boa tarde,
ResponderExcluirTrabalho em um órgão público e algumas empresas terceirizadas prestam serviço na parte de vigia, limpeza e copeiragem.
Um dia desses (era uma sexta feira) um funcionário foi embora no horário do almoço e não retornou e nem justificou essa ausência, então a empresa terceirizada descontou desse funcionário essas horas não trabalhadas, o sábado e a cesta básica. Ele então veio me questionar se realmente é isso que consta na lei, porém eu não soube lhe responder. A terceirizada agiu corretamente?
O TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA PARA PRESTAR CONCURSO PÚBLICO???
ResponderExcluirO TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA PARA PRESTAR CONCURSO PÚBLICO???
ResponderExcluirNa execução de sentença os cálculos atualizados podem ser homologados e executados sem a manifestação do executado para impugnar os cálculos ?
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