Art. 74 -
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
REDAÇÃO ANTERIOR.
Art. 74. O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
REDAÇÃO ANTERIOR.
Art. 74. O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
Meu colaborador se recusa a bater o ponto. temos ponto eletronico na empresa e mesmo advertido algumas vezes se recusa a passar o cartao.
ResponderExcluirAplica uma suspensão e, se persistir, despede por justa causa.
ExcluirExiste alguma obrigatoriedade em registrar o horário de intervalo durante o expediente?
ResponderExcluirTemos colaboradores que executam trabalho externo, e possuem o cartao para assinatura manual, mas esquecem de registrar, depois querem receber o prêmio assiduidade. Temos dificuldades de contornar e isso, e principalmente saber realmente como proceder no caso desses registros fora da empresa. Como nos orienta neste caso?
ResponderExcluirFuncionário em Contrato de experiência, pode receber substituição de chefia? Ou seja ele substituiria o chefe em férias.
ResponderExcluirMeu patrão em uma clínica só tem eu e mais uma pessoa de empregado, eu não tenho nenhum tipo de controle de ponto, se eu fizer horas exttas ea minhanpalavra contra a dele, mais se eu chegar atrasada ou precisar sair mais cedo ele desconta essas horas no meu salário, mas se eu fizer hora extra fica por isso mesmo já que para ele não tem como eu constatar minhas horas extras, ele alega que não sabe se sai aquele horário mais tarde. Isso é certo?! O empregaador pode fazer isso com o empregado?
ResponderExcluirum funcionário esquece de bater o ponto,seria justa causa?
os funcionários retiram e levam para o setor o cartao de ponto. Pode isso?
ResponderExcluirobrigada
O registro de ponto da empresa é manual, assinatura de folha de ponto. O RH está exigindo que os trabalhadores elejam um representante para levar as folhas de todos do setor, até a data fixada. Caso esteja faltando uma folha de um funcionário, o funcionário do RH disse que não receberá os pontos de nenhum dos outros e que todos serão penalizados. Ele tem amparo legal para proceder impor isso?
ResponderExcluirMinha empresa retirou o cartão de ponto e não vamos batendo ponto mais o que eu faço?
ResponderExcluirMinha empresa contrata como "Cargo de Confiança" todos os funcionários de uma localidade, mesmo os que não exercem cargo de chefia. No entanto, lhes é cobrado horário de entrada e saída, mesmo que o total de horas trabalhadas por eles excedam em muito as 40 horas semanais. O que podemos fazer?
ResponderExcluirboa tarde ! e nas empresas com menos de 10 funcionários, como deve ser evidenciado os registros ?
ResponderExcluirboa tarde! e nas empresas com menos de 10 funcionários, como devo evidenciar o registro da jornada de trabalho ?
ResponderExcluirboa tarde ! e nas empresas com menos de 10 funcionários, como deve ser evidenciado os registros ?
ResponderExcluirMeu colaborador não assinou a folha de ponto nenhum dia no mês. Como proceder para efetuar o pagamento?
ResponderExcluirAlguns colaboradores se recusam em registar a ida e o retorno do almoço.
ResponderExcluirÉ obrigatorio?
Bom dia, trabalho em uma supermercado, e quando faço 06 horas corridas e vou almoçar e bato novamente o ponto, esta correto?
ResponderExcluirMinha empresa limita os horários de batimento do ponto, não emite comprovante impresso do meu registro e não instalou o equipamento em local acessível para todos de maneira igualitária, sendo instalado em computador de um empregado especifico. Gostaria de saber as regras mínimas de implantação de sistema de ponto eletrônico.
ResponderExcluirquando o funcionario se esquece de bater o ponto no horario de saida a empresa pode descontar as horas dele e ate mesmo o descança semanal?
ResponderExcluirO funcionário exercia serviço externo e não registrava o ponto, mas agora passará a registrar. O que devo informar na CTPS?
ResponderExcluirBOA TARDE
ResponderExcluirNosso ponto eletronico não esta saindo legivel as batidas dos colaboradores e o chefe da empresa disse que não vai mandar consertar, isso implica em algo pra empresa, tendo em vista que o ponto esta sendo registrado normalmente?
trabalho 12x36 tenho que assinar os dias em que estou em casa como folga?
ResponderExcluirtrabalho 12x36 tenho qye assinar os dias em que estou em casa na folha de ponto como folgas?
ResponderExcluirfaço trabalho externo como eletricista, não ganho nada a mais por fazer isso, gostaria de mais esclarecimento sobre esse tipo de serviço prestado dentro e fora da empresa.
ResponderExcluirQuero uma copia do meu espelho de ponto mensal ..a empresa pode se recusar a dar ?
ResponderExcluirPrezado Prof. Cairo
ResponderExcluirNo estabelecimento que trabalho, criamos um documento chamado de termo de justificativa. Nele temos vários motivos pelo qual o colaborador não marque o cartão de ponto, pois estou tendo muita dificuldade de que alguns façam este documento .
eles acham que não é um documento legal, que não se enquadra a clt. então eu lhe pergunto:
se por algum motivo o colaborador não fizer este documento , posso aplicar uma advertência mesmo que na clt não fale sobre este tipo de documento ?
outra pergunta ?
caso não haja a marcação do ponto , o colaborador pode escrever a lápis ou a caneta o horário ?
fico no seu aguardo
Att
Alexandre B da Silva
não tenho horário fixo para o almoço e esqueci algumas vezes de bater o retorno do intervalo as um ou dois minutos que cheguei a receber uma suspensão. eu posso ser demitido por justa causa ?
ResponderExcluirnão tenho horario fixo de intervalo e por isso ja esqueci de bater a volta u minuto ou até já passei duas horas sem bater a volta.por isso fui punido com suspensão. o empregador poder me demitir por justa causa ?
ResponderExcluirNa empresa em que trabalho eles mandam nós assinarmos a folha de ponto mas não nos dão a copia do documento. Isso é correto?
ResponderExcluirOlá, nós temos folha de ponto e a assinamos todos os dias, mas, a nossa gestão está se utilizando de relatórios de acesso das catracas do prédio em que temos salas para monitorar nosso ponto, até que ponto isto é legal?
ResponderExcluirtrabalho numa empresa onde todos os meus colegas podem ver o meu cartao ponto (espelho) isso pode? é correto? que eu sabia era meu chefe e o rh.
ResponderExcluirtrabalho numa empresa onde todos os meus colegas podem ver o meu cartao ponto(espelho) isso é certo?pode isso?eu sabia que era meu chefe e o RH.
ResponderExcluirtrabalho numa empresa onde todos os meus colegas podem ver o meu cartao ponto(espelho) isso é certo?pode isso?eu sabia que era meu chefe e o RH.
ResponderExcluirTermos 04 batidas por dia, caso o colaborador deixe uma em branco posso descontar um expediente.
ResponderExcluirEsqueci de marcar o ponto, e foi descontado do meu salario duas horas de trabalho mesmo sendo provado que eu estava no ambiente de tralho, isso pode acontecer?
ResponderExcluirA empresa que trabalho tem um ponto digital que funciona quando quer, com isso eles querem obrigarem os funcionários a tirarem foto do ponto quando chegarem, para provarem que o ponto nao quis bater
ResponderExcluirse eu esquecer de bater o ponto (entrada) porem trabalhei normal e bati o ponto na saida, o empregador pode cortar meu ponto(dia ou periodo) ?
ResponderExcluirse eu esquecer de bater o ponto (entrada) porem trabalhei normal e bati o ponto na saida, o empregador pode cortar meu ponto(dia ou periodo) ?
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