Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
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NOSSOS COMENTÁRIOS:
A parte inicial do art. 73 perdeu a vigência por ser contrário ao art. 7º, IX, da CF/88. Assim, mesmo no caso de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno será devido quando o empregado trabalhar no período noturno (Nesse sentido, a Súmula nº 213 do STF).
Biologicamente, o ser humano necessita do sono profundo, que só é obtido durante a noite. Trabalhar durante esse período representa um maior desgaste para sua saúde.
Como forma de inibir ou limitar a exigência do empregador no sentido de cobrar o labor do empregado em período noturno, bem como para compensar o labor nessa condição anormal de trabalho, instituiu-se o adicional noturno.
O adicional noturno é de 20% (vinte por cento), ex vi do disposto no art. 73 Celetista
foi recepcionado pela Lex Legum de 1988 (art. 7º, IX), ao prever uma remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Dessa forma, o trabalho executado depois das 22 horas enseja o pagamento de uma remuneração vinte por cento superior àquela devida ao empregado que trabalha durante o dia.
Para complementar a proteção ao trabalhador que presta serviços durante a noite, foi instituída a hora noturna, uma ficção legal por meio da qual não se considera uma hora como tendo sessenta minutos, mas somente cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (art. 73, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho), salvo para algumas profissões regulamentadas, como a dos petroleiros, que são regidos pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972.
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Art. 7º, IX, da CF/88
- Art. 7º da Lei nº 5.889/73
- Decreto nº 5.005/2004
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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:
- Súmula nº 60 do TST
- Súmula nº 65 do TST
- Súmula nº 112 do TST
- Súmula nº 140 do TST
- Súmula nº 265 do TST
- OJ nº 97 da SDI1 do TST
- OJ nº 127 da SDI1 do TST
- OJ nº 388 da SDI1 do TST
- OJ nº 395 da SDI1 do TST
Boa tarde,
ResponderExcluirTenho uma dúvida, um empregado trabalha das 13:12 / 16:30/17:30/23:00 com compensação de sábado, essa 1 horas das 22:00 às 23:00 devo reduzir para 00:52:30, ou devo manter um hora normalmente pagando apenas o adicional noturno sobre essa 1 hora?
Deve reduzir para 52:30 e ainda pagar o adicional noturno sobre ela.
Excluirtrabalho 12 por 36 das 19.00 as 7.00 quanto devo receber de adicional noturno no fim do mês.OBRIGADO
ResponderExcluirVocê receberá adicional noturno referente a 10:15 horas por dia. Como trabalha dia sim, dia não, basta multiplicar por 15, em média.
ExcluirNesse caso é calculado apenas de 22:00 as 05:00 ? O horário de 19:00 as 22:00 é considerado horário diurno ?
ExcluirNesse caso ele só recebe adicional de 22:00 as 05:00 ? O horário de 19:00 as 22:00, não aplica essa regra ?
Excluirsou trabalhador diurno( 7:00 à 13:20). Trabalhei 15 dias à noite.Os 20% é calculado sobre o piso ou sobre o valor das horas trabalhadas ?
ResponderExcluirSobre o valor das horas trabalhadas.
ExcluirSou porteiro trabalho 12por36 das19:00 as 07:00 salário de 1.037,68 quanto devo receber de adicional noturno, e trabalho direto não tenho hora de descanso, se possível me mandar o valor e o cálculo.
ResponderExcluiramadeugomes2015@gmail.com
Mais ou menos R$141,00 por mês. Você tem direito a uma hora de descanso por dia.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirMeu horário é de 02:30 as 09:50 sem intervalo como calculo meu adicional noturno?
Obrigada,
Calcule cada hora como sendo de 52:30. Depois veja qual o custo de sua hora de trabalho dividindo o seu salário por 220. Dai você calcula 20% desse valor que é justamente quanto custa o adicional noturno no seu caso.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirNo cálculo da rescisão de contrato de trabalho deve se levar em conta o adicional noturno?
obrigado!
Sim, não só do adicional noturno, mas todas as parcelas salariais pagas habitualmente.
ExcluirOlá, trabalho de na escala 12 x 36, das 19:00 ás 07:00, mas no espelho de ponto que recebo consta como só faço 07:00 horas de adicional noturno (que entendo ser das 22:00 às 05:00), pesquisei sobre o assunto e vi que tem uma Orientação Jurisprudencial nº 388 SDI-I/TST, que diz que nesse caso o adicional noturno tem que ser estendido até às 07:00, está correto o meu entendimento ou estou equivocado.
ExcluirOlá boa tarde
ResponderExcluirTrabalho como técnico de rx minha carga horaria e 24 hora semanais em dois plantões noturnos de 12 horas meu salario base e 1514,00 mais 605,60 de insalubridade. Quanto deveria vir meu adicional noturno?
trabalho das 10:30 as 04:00 horas saio para o intervalo e volto as 07:00 e fico até as 09:00 quero sabe se pode
ResponderExcluirTrabalho da 23:45 as 8:05, o adicional noturno se estende até as 8:05, ou vale somente até as 5:00?
ResponderExcluirTeve uma mudança no meu horário de trabalho ágora entrou as10:30 é saio para o almoço as 04:00 tiro um intervalo de três horas e volto as 07:00 e fico até as 09:30 quero sabe se pode
ResponderExcluirBoa noite trabalho 12/36. De 19:00 as 07:00. Meu salário e 909, 00 quanto recebo de adicional noturno? Obrigado e Boa noite
ResponderExcluirBoa noite trabalho 12/36. De 19:00 as 07:00. Meu salário e 909, 00 quanto recebo de adicional noturno? Obrigado e Boa noite
ResponderExcluirBoa noite trabalho 12/36. De 19:00 as 07:00. Meu salário e 909, 00 quanto recebo de adicional noturno? Obrigado e Boa noite
ResponderExcluirOlá trabalho de 15:30 ás 00:00 noite quanto é meu adicional noturno?
ResponderExcluirOlá boa tarde, se trabalho há mais de 5 anos recebendo adicional noturno e por necessidade da empresa passei a trabalhar no período diurno, o adicional q eu recebia pode ser cessado?
ResponderExcluirOlá boa tarde, se trabalho há mais de 5 anos recebendo adicional noturno e por necessidade da empresa passei a trabalhar no período diurno, o adicional q eu recebia pode ser cessado?
ResponderExcluirBom dia!Trabalho das 22:43 a 06:38 a empresa esta pagando somente 6 hrs de adicional noturno,e descontando hora de janta.Pode me dizer se esta correto isso,sinto que estou sendo lesado!
ResponderExcluirBoa tarde companheiros.
ResponderExcluirTrabalho em um supermercado de 23:00 às 07:00 à 4 anos de segunda a sábado, só me pagam de 23:00 às 05:00 ( 7hs ) e meu 13° e férias vem sem o adicional. É correto ?
Boa tarde companheiros.
ResponderExcluirTrabalho em um supermercado que é aberto 24hs, pego de 23:00 às 07:00 à 4 anos. `a 3 anos me pagavam apenas 7hs de adicional, agora estão me pagando apenas 6 hs ( de 23 às 05:00 ). Minhas férias e 13 ° também não vem com adicional. É correto isso ?
BOA NOITE, TRABALHO NO HORÁRIA DE 22:00 AS 07:48, ESTE HORÁRIO ESTA COM A CARGA HORÁRIA A MAIS? ESTOU NESTE HORÁRIO +\- 4 ANOS NA ESCALA DE 5 DIAS TRABALHADO E DOIS DE DESCANSO SENDO SÁBADO E DOMINGO TRABALHADO, E NA PRÓXIMA SEMANA FOLGA FINAL DE SEMANA .
ResponderExcluirDurante um mês, trabalho 20 noites de 12 horas, tendo 10 dias de folgas, intercalados, qual valor +- de adicional noturno, referente a esses 20 plantões?
ResponderExcluirDurante um mês, trabalho 20 noites de 12 horas, tendo 10 dias de folgas, intercalados, qual valor +- de adicional noturno, referente a esses 20 plantões?
ResponderExcluirEu trabalho de segunda a sábado de 22:00 as 6:00 quantas horas extras eu tenho semanalmente?
ResponderExcluirEu trabalho de segunda a sábado de 22:00 as 6:00, eu gostaria de saber quantas horas extras eu tenho semanalmente.
ResponderExcluirBoa noite, eu trabalho a noite a 3 anos eu queria saber queria saber se tenho direito na adicional norlturna nas férias e 13 salario
ResponderExcluirBoa noite, sou coordenador e trabalhei por 7 semanas seguidas no horário das 16:00 até as 10:00 horas do dia seguinte coordenando duas aquipes, não recebi nenhum acréscimo no salário, não tirava folga (descanso)não há nenhum contrato ou acordo de compensação por horas estas realizados. Gostaria de sua ajuda, como devo ajir, proceder sendo que o gerente não se mostrou disposto a nenhuma compensação. Se posivel enviar por email o cálculo das horas noturnas, estas 100% e 50, desde já agradeço sua atenção. (elemar_jung@hotmail.com ).
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirtrabalho 12x36 e no dia 12 de outubro entrei as 19 horas e sai às 7 do dia 13 de outubro. Recebi referente a este feriado o total de 5 horas do dia 12. Está correto?
No dia15 de novembro entrei na mesma escala 12x36 mas no horario das 19:00 às 7:00 e recebi 7 horas .Está correto?
José Geraldo Garcez.
ResponderExcluirBoa noite.
trabalho no turno da noite ,minha carga horaria semanal é 44 hrs, dou entrada no serviço as 21hrs ate as 22hrs eles considera com hr, de janta, e depois faço meu horario direto das 22 as 06:50 . sem pausa.
esta correto?
Boa noite.
ResponderExcluirminha carga horaria semanal é de 44 hrs,
trabalho no turno da noite, dou entrada as 21hrs, porem eles considera até as 22hrs, horario de janta, depois cumpro direto das 22 até as 06:50, sem pausa.
esta correto?
Bom dia! Pode me ajudar? Trabalho no período das 22:00 às 06:20 numa escala de 6x2, da em média 22 dias trabalhado no mês! Meu salário base é R$ 2159,69 minha hora trabalhada é 9,81 e meu adicional é de 25% qua da 2,45. Usando meu exemplo de 22 dias quanto devo receber de ADC. Noturno?
ResponderExcluirBom dia! Consegue me ajudar?
ResponderExcluirTrabalho no período das 22:00 às 06:20 numa escala 6x2 da em médias 22 dias no mês de trabalho. Com salário base R$ 2159,69 minha hora trabalhada é 9,81 e no meu caso o adc. Noturno é de 25% qua da 2,45 usando esse exemplo de 22dias no período de 22:00 as 06:20 quanto devo receber de adc. Noturno? Obrigado!
O VALOR DO ADICIONAL DEVE SER PAGO SOBRE AS HORAS EXTRAS.A EMPRESA Q PAGAR SO SOBRE O SALARIO NORMAL E DISSE Q E LEI
ResponderExcluirO VALOR DO ADICIONAL DEVE SER PAGO SOBRE AS HORAS EXTRAS.A EMPRESA Q PAGAR SO SOBRE O SALARIO NORMAL E DISSE Q E LEI
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa durante o dia e em 15 em 15 dias fico uma semana de plantao...eu tenho direito de receber o adicional noturno???
Trabalho em shopping nesse final de ano trabalharemos até as 23:30
ResponderExcluirDevo ganhar adicional noturno?
Sou Técnico manutençao elétrica trabalho 22hs as 6hs só pegam ADD noturno até as 5hs.Tenho direito de receber até 6hs?Não consegui ver parágrafo 5 art 73 onde estou amparado.
ResponderExcluirtrabalho 12/36 18 as 06 salario 1208 qual seria o valor do adicional a receber? outra o meu chefe coloca o intervali de 11 a 00 e por isso não paga a hora noturna isso é legal?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirEstou prestes à ser contratada como cuidadora de idoso, sob as seguintes condições:
-somente aos finais de semana;
-três plantões de 12h, sendo um noturno;
-proposta salarial do patrão R$500,00 (mensal)
Não concordei, pois quero receber por plantão diurno, o equivalente à R$100,00, pelo noturno R$150,00 + adicional, totalizando o valor aproximado de R$1400,00 (mensal) + vale transporte.
Estou correta?
Bom dia,
ResponderExcluirAlguém que trabalha entre 22:00 as 05:00, mas por algum motivo tem que ficar até as 10:00, esse intervalo de 05:00 até as 10:00 conta também como adicional já que é uma prorrogação?
Boa tarde
ResponderExcluirSe eu começa a trabalha às 23:40 até às 7:00 fico devendo 1 hora ou o adicional noturno compensa??
ola um colaborador que tem seu plantão noturno no horário das 18:00 às 06:00, recebe seu adicional referente ao horário compreendido no intervalo de 22:00 às 05:00? E a uma hora de 05:00 às ás 06:00, devem ser pagas normais?
ResponderExcluirTrabalho em hospital noturno, 12 X 36. Tenho direito a 2 folgas mensais. A folga na sexta feira pode ser considerada como folga de final de semana? Se sim, então plantões nas sextas tem que ter DSR (descanso semanal remunerado)
ResponderExcluirOi... bao tarde trabalho das 20:00 as 06:00.... como calcular meu add noturno?? E outra pergunta o acresimo q de 45% ou dr 50% sobre as horas trabalhadas??? Se caso for 45% e estiver errado. Quem devo procurar para corregir o erro o rh?
ResponderExcluirSou Servidor publico, contratado para 40h/semana, faço hora extra iniciando as 21h do domingo ate as 6h de segunda-feira, estao calculando minha hora extra assim: (salario+insalubridade)/220h, nao estao acrescendo adicional noturno sobre hora extra e 40h/semana nao deveria ser calculado o salario-hora por 200 ao inves de 220? deve ser acrescido 20% de adicional noturno sobre a extra?
ResponderExcluirOla´, se eu trabalhar de 21:00 as 06h. quanto irei receber? E o adicional é calculado sobre a remuneração?
ResponderExcluirBOM TRABALHO NUMA CASA DE ABRIGO DAS 19:00 AS 07:00 COM SALARIO BASE DE 900,00 QUAL SERIA MEU ADICIONAL NOTURNO COMO SERIA O CALCULO. TENHO UMA HORA DE INTERVALO DAS 23:00 AS 24:00 PARA DESCANSO E LANCHE.
ResponderExcluirTRABALHO 12X36 A NOITE NUMA CASA DE ABRIGO DE CRIANCAS MEU SALRIO BASE É DE 900,00 QUAL SERIA ENTAO MEU ADICIONAL NOTURNO COMO SERIA O CALCULO? TENHO INTERVALO DAS 22:00 AS 23:00 PARA LANCHE E DESCANSO.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirTrabalho todos os dias em escala 5x1, das 23:00h as 7:00h, descontando 1 hora de descanso trabalho 7 horas por dia.
O horário noturno é contado somente até as 05:00, o restante é horário normal?
Quando trabalho em dias de feriado quantas horas em dobro eles tem que pagar 7 ou 8 horas?
Bom dia.
ResponderExcluirTrabalho em escala de 5x1 das 23:00 as 7:00h, no total de 8 horas com 01 hora de descanso.
A hora noturna de 52m e 30s é valida para as 7 horas de trabalho, ou é somente no período das 23:00 as 5:00h?
Se o Horário de trabalho inicia às 4h e termina às 10h da manhã.
ResponderExcluirO período das 5:00 até às 10:00 é computado como hora noturna?
Meu marido trabalha de 22:00 as 07:00.
ResponderExcluirR$900,00. Quantas horas é de adicional noturno?
Ele trabalha também o sábado 22:00saindo domingo às 07:00, como fica calculada as horas da madrugada de domingo?
Recebo 1246,50 por mês trabalhando 21:06 até 06:00 como fazer calculo correto para adicionar o adicional noturno de 20%.
ResponderExcluirTrabslhei em uma Clinica das 19 as 7 da manhã do dia 03 de fevereiro os dia 18/03.minha escala era de 5x1.porem nenhum dia de adicional me foi pago. ...eu tenho direito neh ao adicional durante o período q lá trabalhei?
ResponderExcluirTrabslhei em uma Clinica das 19 as 7 da manhã do dia 03 de fevereiro os dia 18/03.minha escala era de 5x1.porem nenhum dia de adicional me foi pago. ...eu tenho direito neh ao adicional durante o período q lá trabalhei?
ResponderExcluirTrabalho em multinacional em horario de rodizio quando trabalho de Hs00;00 as hs8;00 ela deveria pagar 4;35 mais so paga 3;35 ela fala que trabalha assim muito tempo ,aqui na capital do Rj como faço para saber se estar certo.
ResponderExcluirTrabalho em uma multinacional em horario de rodizio quando trabalho de Hrs00;00 as hrs 8;00 ela deveria nos pagar 4hrs e 35 min porem so nos paga 3;35 como faço para saber se estar certo esse calculo que eles fazem,ja que a cada hora que trabalhamos é de 52.3 min
ResponderExcluirpor favor me tire essa dúvida: trabalho 12 dia com 1 de almoço, durante 3 dias, depois volto a trabalhar a noite durante 3 dias com a mesma jornada de 12 horas com 1 de descanso e folgo 3 dias seguintes. tenho direito a hora noturna? se fosse tirar como descanso quantas horas devo descansar? obrigado!
ResponderExcluirpor favor me tire uma dúvida: trabalho durante 3 dias e 3 noites na jornada de 12 horas dia, sendo que 1 hora de descanso e folgo 3 dias. tenho direito a hora noturna?e se quisesse tirar em descanso a hora noturna como ficaria? obrigado.
ResponderExcluirApós 2 anos de trabalho no horário noturno a empresa me transferiu para o horário diurno, neste caso eu tenho direito a receber o salário com o adicional noturno?
ResponderExcluirTEMOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM DAS 22:00/00:00/05:00/11:00 E TRABALHADORES QUE TRABALHAM DAS 14:00/18:30/00:00/03:30 , MINHA DUVIDA É COMO DEVO ESTA PREENCHER NO REGISTRO DE PONTO PARA QUE FIQUE CORRETO.(NA VIRADA DE SABADO PARA DOMINGO SEM GERAR 100%)
ResponderExcluirboa noite,trabalho no porto em turnos de revezamento de 6h (1-7h,13-19h,19-01h e 01-07h) nosso acordo coletivo considera trabalho noturno das 19-01h e 01-07h,o problema é que como só trabalho quando temos navios atracados no terminal, a empresa nos dispensa algumas vezes em casa e em outras temos que ir ao terminal bate só o cartão.E a empresa não paga o adicional destas noites em que somos dispensados,fomos informados no sindicato que teriamos direito a receber essas noites ,mesmo tendo sidos dispensados,não encontrei nada na Lei sobre isto.
ResponderExcluirBom dia.Trabalho de 22:00 às , como é calculado o meu adicional e as horas complementares.
ResponderExcluirTrabalho 12h dia e 12h noite,quanto devo receber de adicional noturno?
ResponderExcluirum funcionário trabalhou para a empresa, no período de 01/01/2015 a 02/05/2016, na jornada das 22:00 h às 5:00 h da manhã, em regime de turno de revezamento decorrente da necessidade da atividade empresarial. Contudo, durante todo o contrato de trabalho não recebeu o adicional noturno, sob a alegação do empregador de que o art. 73 da CLT não se aplica ao seu regime de trabalho. A respeito do procedimento da empresa, esta conduta é correta?
ResponderExcluirum funcionario trabalhou para uma empresa, no período de 01/01/2015 a 02/05/2016, na jornada das 22:00 h às 5:00 h da manhã, em regime de turno de revezamento decorrente da necessidade da atividade empresarial. Contudo, durante todo o contrato de trabalho não recebeu o adicional noturno, sob a alegação do empregador de que o art. 73 da CLT não se aplica ao seu regime de trabalho. A respeito do procedimento da empresa, esta conduta é correta?
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirÉ preciso atualizar a lei 5889, no parágrafo primeiro do artigo 3º, alterado pela Lei 13.171/2015
Trabalho de 7 da noite a mais ou menos 2 da manhã !! Como ficaria meu adicional noturno e pernoite ?
ResponderExcluirTrabalho das 22 ate as 6 horas isso 6 vezes por semana devo receber o adicional ate as 6 horas
ResponderExcluirBoa tarde trabalho das 22 as 6 como dever ser feito o cálculo e 6 vezes por semana
ResponderExcluirSe possível enviar pra mim por email fabiofranca13@ymail.com
ResponderExcluirBoa tarde! Trabalho de 23:00 as 07:00 quanto de adicional com salario de 1624 + 30% de periculosidade ? sendo a hora de 52:30 minotos os minutos restantes deve ser pago como hora extra ?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirtrabalho das 16:30 as 22:30, esses 30mn após as 22hs são contabilizados como adicional noturno?
Boa Noite!!!! Trabalho das 14:30 até as 22:26 tenho direito adicional noturno a partir da hora de saída?
ResponderExcluirBoa noite pode descontar o adicional noturno?
ResponderExcluirQuero saber se pode descontar do meu adicional noturno?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEu trabalho no 3º turno há 5 anos mas sempre revezando os horarios, 22hs as 06hs, 19hs as 03hs e agora das 17hs as 01hs. Queria saber caso se eu mudar de horario definitivo para o horario comercial, se tenho que ficar recebendo o adiconal noturno mesmo assim??? Obrigado!
Hora noturna reduzida, trabalho das 19 horas as 07:00 da manhã, com 1 hora de descanso.... Tenho direito a hora noturna reduzida?
ResponderExcluirDesde já obrigado
Boa Tarde! Trabalho de 15:48 as 00:00 de segunda a sexta com salário bruto de R$2000 (liquido 1599), sabendo que a partir das 22:00 horas tenho adcional noturno, quanto devo receber? Por favor. Caso possa enviar para meu email, agradeço. casanvi@icloud.com
ResponderExcluirOlá, boa noite.
ResponderExcluirtenho um funcionario que no cadastro dele o hórario que ele trabalha é 08:00 as 12:00 e 13:00 às 18:00 seg a quinta e na sexta 08:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00. Eventualmente o final de agosto teve dias que ele trabalhou até às 08:54 - 12:57 - 13:37 - 18:50 - 19:55 - 03:41 o que ele teria de direito em questão de hora noturna (adc nortuno e Extra noturno)
Olá, boa noite.
ResponderExcluirtenho um funcionario que no cadastro dele o hórario que ele trabalha é 08:00 as 12:00 e 13:00 às 18:00 seg a quinta e na sexta 08:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00. Eventualmente o final de agosto teve dias que ele trabalhou até às 08:54 - 12:57 - 13:37 - 18:50 - 19:55 - 03:41 o que ele teria de direito em questão de hora noturna (adc nortuno e Extra noturno)
Olá, boa noite.
ResponderExcluirtenho um funcionario que no cadastro dele o hórario que ele trabalha é 08:00 as 12:00 e 13:00 às 18:00 seg a quinta e na sexta 08:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00. Eventualmente o final de agosto teve dias que ele trabalhou até às 08:54 - 12:57 - 13:37 - 18:50 - 19:55 - 03:41 o que ele teria de direito em questão de hora noturna (adc nortuno e Extra noturno)
oi temos um vigia noturno que trabalha diariamente das 20 horas ate as 5 horas, tendo uma hora de repouso e 1 dia de repouso. Pagamos 1 hora extra/dia por causa da hora de 52 minutos e mais adicional noturno. Minha preocupação é a carga horário que ultrapassa 44 hors semanais. Esta errado?
ResponderExcluiroi temos um vigia noturno que trabalha diariamente das 20 horas ate as 5 horas, tendo uma hora de repouso e 1 dia de repouso. Pagamos 1 hora extra/dia por causa da hora de 52 minutos e mais adicional noturno. Minha preocupação é a carga horário que ultrapassa 44 hors semanais. Esta errado?
ResponderExcluir17 de outubro de 2016 10:55
Sou funcionaria pública e trabalho 12 por 36 horas, das 19:00 as 7:00 das manhã. A empresa diz que não somos regidos pela CLT, ter essa escala de revezamento e ter horário fixo noturno não é obrigada a pagar adicional noturno. Isso é correto.
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa a 5 meses das 14:48 às 00:16 e esqueceram de pagar o adicional noturno. Gostaria de saber se esse valor deve ser pago tudo de uma vez ou a empresa tem direito a parcelar.
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Trabalho das 19h as 07h, numa escala de 12x36, porém no primeiro mês de trabalho e o mês após as férias não recebo adicional noturno. Isso está correto?
ResponderExcluirOlá, sou técnica de enfermagem, trabalho 24 por 96, ou seja faço 6 plantões, sendo concursada para 40 hs semanais. Porem agora estão cobrando q façamos mais 12 horas mensais ( 6 plantoes de 24 e um 1 de 12) e que ficaremos devendo a casa ainda 4 hs, mais fazendo as contas como hora noturna nao devemos isso né verdade ? E também por trbalhar em regime de plantão corrido eles falam que não se paga dobrado em feriados nacionais, isso procede ?
ResponderExcluirEsse mês de novembro, minha escala é de 6 plantoes de 24 e 1 MT, e trabalhei dia 2(finados), isso excedeu minha carga horária?
Desde já agradeço!!
Olá o meu esposo entra as dez e vinte da noite e sai do serviço as oito e vinte da manhã quanto ele tem que pegar do adicional noturno e horas extras o salário dele e de 1974
ResponderExcluirOlá o meu esposo entra as dez e vinte da noite e sai do serviço as oito e vinte da manhã quanto ele tem que pegar do adicional noturno e horas extras o salário dele e de 1974
ResponderExcluirMinha empresa paga adicional noturno a a muito tempo com o valor de 40% e agora no ultimo pagamento rediziram 10% pois alegaram q a empresa pagava errado esya certo ou como ja pagavam esse valor nao podem mudar??
ResponderExcluirBom dia!Trabalho 12/36 com uma hora de descanso,e como faço o calculo do adiciona noturno e também qual é a carga horaria exata pra fazer esse calculo.
ResponderExcluirBom dia! trabalho 12/36 com uma hora de intervalo como faço o calculo do adicional noturno,e quanto exatamente é carga horaria pra esse calculo a base é de R$ 1007,00?
ResponderExcluirola boa tarde trabalho das 17h as 23h o horario normal da loja, passou das 23:00 horas, qual o valo r correto de adicional e extra, como calcular?
ResponderExcluireu início trabalho as 00:00hs
ResponderExcluiraté as as 08:00hs da manhã estar correto
Boa tarde! Gostaria que me explicasse sobre triênio
ResponderExcluirTrabalho de 23:00 as 05:00 com escala de trabalho como calcula o adicional noturno é os 20% direto sobre meu salario de 1.000,00?
ResponderExcluirBoa noite trabalho de segunda até domingo de manhã das 22hs até 6:HS 20 , queria saber si essa carga horária si tá certo
ResponderExcluirTrabalho em uma pizzaria das 17:00 às 2:00 da manhã desde 1 de outubro de 2016 e até agora nunca recebi adicional noturno, já conversei com o meu chefe e ele disse que eu perderei os meses anteriores devido a classe trabalhista de bares e restaurantes, porque é diferente dos demais, gostaria de saber se ele está certo ou se devo insistir em receber os atrasados?
ResponderExcluirTrabalho em uma pizzaria das 17:00 às 2:00 da manhã desde 1 de outubro de 2016 e até agora nunca recebi adicional noturno, já conversei com o meu chefe e ele disse que eu perderei os meses anteriores devido a classe trabalhista de bares e restaurantes, porque é diferente dos demais, gostaria de saber se ele está certo ou se devo insistir em receber os atrasados?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirTrabalho das 21:30 até as 07:18hs, 2200 de salario, fiquei sabendo que tenho direito a NONA HORA, como funciona? Tenho que receber o AD noturno normal + essa NONA HORA?
OLA BOA NOITE
ResponderExcluirTrabalho no horário de 15:00 as 23:20 e não faço horário de almoço, alem disto tenho direito ao adcional noturno?
Obrigado deste já.
Bom dia
ResponderExcluirEu trabalho das 21:30 as 06:00 gostaria de saber essa 1 hora que faço após as 05:00 Seria hora extra noturna
Boa noite, eu trabalho a noite das 21:40 as 06:00 gostaria de saber se a partir das 05:00 Seria hora extra noturna
ResponderExcluirO funcionário tem o horário de trab. das 08h as 18h, em um dia trabalhou das 07:26 as 10:34, de forma extraordinária trabalhou no período noturno das 21:58 as 10:52, essa jornada extra foi integralmente cumprida no período noturno, nesse caso o adic.noturno deve ser prorrogado mesmo no período diurno (5:00 as 10:52)? A dúvida é por ser fora da sua jornada normal que é diurna e sem entrar no mérito de interjornada.
ResponderExcluirSeria então prudente nesse caso pagar as horas extras do período diurno e também o adicional noturno desse período (5:00 as 10:52)?
AQUI NA EMPRESA DIZEM Q TEMOS Q TRABALHAR 10 HORAS A NOITE PARA NAO TRABALHARMOS NO SABADO ENTRAMOS AS 21:00 E SAIMOS AS 7:00 ESTA CORRETO
ResponderExcluirminha carga horaria a noite e das 21:00 hr as 7:00hr esta correto pois disseram q teria 10:00 hr para compensar o sabado assim como os horarios diuno fazem
ResponderExcluirOlá boa noite trabalho no revezamento 6x2 folguista 2 dias em cada horário quanto devo receber de adicional noturno horário das 6:00 às 14:30 das 14:20 às 22:40 das 22:40 às 6:00
ResponderExcluirEu trabalho de 15e48 ate 1e09 da madrugada quando eu faço hr extra no sabado eles informam que de 15 e 48 ate 21e59 eles mim pagam hr extra diurna isso ta certo ou tem alguma coisa errada fico grato se responder
ResponderExcluirUma dúvida, se a hora computada é de 00:52:30 os 00:07:30 seria como hora extraordinaria??
ResponderExcluirUma dúvida, se a hora computada é de 00:52:30 os 00:07:30 seria como hora extraordinaria??
ResponderExcluirBoa tarde. O parágrafo 3º do art. 73 foi recepcionado pela CF/88? Procurei em alguns manuais, mas nada comentam sobre o mesmo e a distinção que nele é feita.
ResponderExcluirSe o funcionário trabalha no turno das 22h as 06h.. ele trabalha de segunda a sábado ou apenas de segunda a sexta?
ResponderExcluirBom dia , trabalho das 7 da manhã às 7 da manhã do outro dia . ( 24 horas ) sou enfermeira, trabalho uma vez por semana , neste caso quantas horas é meu adicional noturno pois no meu contracheque só vem 7 e não tem dsr. Está correto ? Obrigada.
ResponderExcluirSou motorista de ambulância, e nosso regime de plantão vai das 7 às 7 do dia seguinte numa escala de 24/72hs. Tenho direito ao adicional Noturno? Lembrando que somos regidos pelo regime estatutário.
ResponderExcluirOlá , trabalho de segunda a sexta no horário 21:00 as 06:48 sem hora extra , gostaria de saber se esse horário está correto e quantas horas de adicional noturno devo receber por dia ?
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirTenho um funcionário que faz 00:10 as 09:20 de segunda a sexta feira com uma hora de intervalo de ceia (O adicional considero das 00:10 as 05:00h ou período completo?
Olá,
ResponderExcluirTrabalho das 22:00 às 8:00, recebo adicional de 20% + valorização da hora (hora noturna x 1,1428).
Minha dúvida é, fazendo o calculo da hora reduzida sobre o meu horário de trabalho, percebo que estou trabalhando aproximadamente 1 hora a mais, essa hora deve ser paga como hora extra ou não?
Pelo que analisei no sindicato SINDIESP, não existe nenhuma menção sobre essa hora reduzida.
Desde já, agradeço!
Olá, como interpretar o texto do Art.73 §3º "...Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem."?
ResponderExcluirO trabalho noturno, 12/36, já há comentários de que empresas não mais pagaram pelo feriado trabalhado e nem irão compensar com folgas, isto é possível?
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