Art. 112. Art. 113. Art. 114. Art. 115. Art. 116 - Revogados

(Revogados pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

4 comentários:

  1. Boa tarde,
    Trabalho em um órgão público e algumas empresas terceirizadas prestam serviço na parte de vigia, limpeza e copeiragem.
    Um dia desses (era uma sexta feira) um funcionário foi embora no horário do almoço e não retornou e nem justificou essa ausência, então a empresa terceirizada descontou desse funcionário essas horas não trabalhadas, o sábado e a cesta básica. Ele então veio me questionar se realmente é isso que consta na lei, porém eu não soube lhe responder. A terceirizada agiu corretamente?

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  2. O TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA PARA PRESTAR CONCURSO PÚBLICO???

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  3. O TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA PARA PRESTAR CONCURSO PÚBLICO???

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  4. Na execução de sentença os cálculos atualizados podem ser homologados e executados sem a manifestação do executado para impugnar os cálculos ?

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