Art. 12 da CLT - Regras previdenciárias

Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

=================================
COMENTÁRIOS:

As principais normas internas que tratam do Direito previdenciário brasileiro são as Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91.

Nenhum comentário:

Postar um comentário