Art. 82 - Limites do salário mínimo in natura e em dinheiro

Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

2 comentários:

  1. É uma pergunta, patrão deu férias coletivas e na data do retorno o mesmo sumiu com maquinários e a firma fechada, ainda não pagou ninguém, como faço para dar baixa na CTPS.

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  2. No caso é uma pessoa amiga que está numa situação complicada, a empresa deu coletivas no final de ano e os patrões sumiram sem deixar rastros,como dar baixa na CTPS.
    Por favor nos oriente.

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