Art. 71 da CLT. Atualizado pela Lei nº 13.467/17 - LEI DA REFORMA TRABALHISTA

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.467/17 - LEI DA REFORMA TRABALHISTA).

§ 5º O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

REDAÇÃO ANTERIOR

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

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LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Portaria nº 1.095/2010 do MTE - Requisitos para redução do intervalo intrajornada
- Arts 5º e 6º da Lei nº 5.889/73

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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:
- Súmula nº 118 do TST
- Súmula nº 360 do TST
- OJ nº 307 da SDI-1 do TST
- OJ nº 342 da SDI-1 do TST
- OJ nº 354 da SDI-1 do TST
- OJ nº 355 da SDI-1 do TST
- OJ nº 380 da SDI-1 do TST
- OJ nº 381 da SDI-1 do TST

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COMENTÁRIOS:


Em trabalhos contínuos, a norma exige que seja concedido um intervalo intrajornada, ou seja, dentro da execução da própria jornada de trabalho. Esse descanso, que não é computado na jornada de trabalho, será de 15 minutos, para jornadas de quatro até seis horas, e de no mínimo uma hora e no máximo de duas horas (salvo acordo ou convenção coletiva em sentido contrário), para jornadas superiores a seis horas, destinados ao repouso e/ou alimentação.


Por ser norma protetiva à saúde do trabalhador, não se admite a redução do intervalo intrajornada por meio de contrato coletivo de trabalho (convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A tabela a seguir relaciona os intervalos inter e intrajornada de acordo com a carga horária de trabalho diário:
Jornada de trabalho
Intervalo intrajornada
Intervalo interjornada mínimo
Até 4 horas
Não é obrigatório
11 horas
De 4 a 6 horas
15 minutos
11 horas
Acima de 6 horas
1 hora, no mínimo 
2 horas, no máximo
11 horas



ATENÇÃO: A lei brasileira não define em qual momento o intervalo intrajornada deva ser concedido. Então essa questão deve ser ajustada entre os contratantes.

437 comentários:

  1. Trabalho em uma empresa e lá o q acontece é que pego as 12:00 da tarde e saiu as 21:00 da noite pelo que vejo de acordo com a CLT devo receber o que passa de 06:00 corridas como extra é isso?

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    1. Depende. Se você tem uma hora de intervalo, terá trabalhado oito horas, que é a jornada normal. Se não teve intervalo algum, tem direito a uma hora extra pela não concessão desse intervalo.

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    2. Professor , é direto sem horário de folga o lanche vai pra nos comemos e voltamos ao trabalho ?

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    3. Você está trabalhando 9 horas sem intervalo. Então você tem direito a uma hora extra por dia (aquela que ultrapassa a oitava diária), mais uma hora extra relativa ao intervalo não concedido.

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  2. Em condominios onde o empregado trabalha 12 horas direto e folga 36 horas, como se calcula a quantidade de horas extras?

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    1. Preciso saber se há previsão em convenção ou acordo coletivo dessa jornada de 12 x 36. Se houver, a própria convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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  3. De acordo com a CLT, posso fazer o seguinte horário?

    entrada: 9:00 - saída almoço: 12:00
    volta almoço: 14:00 - saída: 19:00

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  4. A jornada de trabalho é de 8 horas. Qual o tempo máximo que posso trabalhar direto antes do intervalo de 1h? Caso eu trabalhe 6h direto terei direito a 15min de intervalo, depois intervalo de 1h já que terei que trabalhar mais 2horas após este intervalo?

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    1. A lei é omissa nesse aspecto. Mas para uma jornada de oito horas, só é possível conceder UM intervalo, de no mínimo uma e no máximo duas horas.

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  5. Olá, minha escala diária é de 6 horas (ex.: 07:00 as 13:00), porém alguns dias trabalho direto das 07:00 até as 15:00, eu não teria que ter um intervalo de uma hora? Desta forma meu ponto seria 07:00 13:00 14:00 16:00?

    Att,
    Cristian

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    1. Exatamente. Mas o momento do intervalo quem decide é o empregador. Se não conceder, você tem direito a receber o valor equivalente a uma hora extra.

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  6. Obrigado Jose Cairo, mais uma pergunta.
    No caso do descanso de 15 minutos, sou obrigado a registrar o ponto?
    Escala das 07:00 as 13:00, tenho que registrar o ponto no intervalo dos 15 minutos? Ex.: 07:00 10:00 10:15 13:00.

    Att,
    Cristian

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    1. O registro de ponto no intervalo é facultativo. Quem decide isso é a própria empresa.

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    2. 07:00 10:00 10:15 13:00.Seria esse formato para um intervalo de 15m? caso seja, a pessoa trabalha apenas 05:45m. É isso?

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    3. Trabalho 6h diárias. A empresa me concede os 15min, porém tenho que ficar 15min a mais. Ou seja, entro 07:00 e tenho que sair 13:15h. Pelo:
      § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
      Isto está correto?

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  7. Trabalho de 8:00 as 18:00 tenho uma hora de almoço e nessa uma hora de almoço não posso sair para almoçar fora em algum restaurante, pois me informaram que na instituição tem refeitório e não podemos sair.
    Quero sabe se isso procede

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    1. Não procede. O empregado é livre para fazer o que quiser durante o seu intervalo intrajornada.

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  8. Trabalho das 21 as 4 tenho direito a hora noturna reduzida

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  9. boa noite, dr...agradeceria se pudesse sanar uma duvida
    a nova sumula 737 do TST itens I e IV falam da mesma coisa? ou seja, trabalho 8 h seguidas sem descanso, e isso há 5 meses....numa futura rescisão teria direito de pleitear uma hora por dia, com acréscimo de 50% do valor hora, durante todos os cinco meses?

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    1. Teria que ter uma hora de descanso por dia, no mínimo e duas no máximo. Poderá cobrar essa omissão em forma de horas extras com 50%. Quanto à Súmula, não existe esse número no TST.

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  10. O empregador quer contratar um funcionário para trabalhar das10:00 às 11:00 e 12:00 às 19:00 é permitido já que o segundo período tem mais de 6:00 Hors ou teria que ter 1:00 hora de intervalo no segundo período.

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    1. A lei não diz qual o momento o intervalo intrajornada deva ser concedido.

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  11. Uma jornada das 10:00 às 11:00 e 12:00 às 19:00 é legal?

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    1. A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido.

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  12. Bom dia D.r Jose Cairo Júnior minha pergunta é simples sou vigilante é meu horário é de 8:00 as 18:00 com intervalo de 15minutos pra refiçao mediante a ultrapassar as 44 horas semais chegando a 50 horas semais eu teria algum direito e qual seria ?

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    1. Teria direito ao intervalo de uma hora por dia e mais 6 horas extras por semana.

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  13. Trabalho 8hs diárias, sendo 2hs das 11:00hs às 13:00hs e mais 6hs das 14::00hs às 20:00hs, isto é certo?

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    1. A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido.



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  14. Meu horario de trabalho é de 7 as 11:30 e de 13 as 17:30. Com 15 min de intervalo em cada tempo. Durante a semana trabalho 45 horas. Esses 15 min compensam a 1 hora a mais de trabalho?

    Carlos Henrique

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    1. Não, pois só é possível conceder um intervalo intrajornada, salvo no caso de motorista.

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  15. Olá, minha carga horária é de 5h (jornalista), mas tenho prorrogação de jornada que amplia para 7h. A intrajornada se aplica nesse caso? E a partir de que hora de trabalho o intervalo deve ser concedido? O que acontece é que normalmente não há tempo para esse intervalo e acabo trabalhando as 7h seguidas. O que fazer nesse caso? Obrigado.

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    1. A partir de seis horas de trabalho o intervalo deve ser no mínimo de um e no máximo de duas horas, inclusive para jornalista.
      A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido.


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    2. Boa Noite, andei verificando suas respostas em alguns casos, neste em questão não foi resolvido a dúvida do participante, um jornalista tem carga horária de 5h ( art.71 clt) 15 min de intervalo, a prorrogação é paga acrescida de um valor mínimo de 50% da hora normal,então perante a isto não ocorre aumento de intervalo,

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  16. eu tabalho das 7:00 as 11:30 / 12:30 a !6:48 gostaria de saber se nessa jornado tenho direito a intervalo para café ou descanso ja que trabalho com desenho tecnico e calculo de medidas? obrigado

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  17. Trabalho de escala sendo o horário de entrada às 13:00 e a saída as 22:00, estou fazendo o meu horário de intervalo a pedido da empresa das 14:00 às 15:00, isso pode? Existe um tempo médio para realização do intervalo?

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    1. A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido.


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  18. Professor José Cairo, o empregado que tiver apenas uma hora de almoço, na jornada de 8h diárias, deverá receber o almoço pago pela empresa/vale alimentação?

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    1. A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido.

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  19. Numa escala de 6 horas, onde temos 4 turnos diários todos os dias do ano, regime 24/7/365, como seria considerada uma folga efetiva ? pergunto por conta do seguinte:
    não acho que seja correto permanecer na escala durante 8 ou 9 dias direto. Qual a quantidade de dias máxima e quantas horas de intervalo deverão haver intrajornadas.
    obrigado, preciso muito desta informação

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    1. Como o turno é de seis horas, deve ter um intervalo de 15 minutos.
      Deve haver um descanso semanal e também nos feriados.

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  20. Trabalho das 8 as 18hs. Minha empresa está questionando que não posso bater o ponto do horário de almoço após as 13:00hs. Meu intervalo é de uma hora e meia, mas as vezes saio um pouco depois das 13:00.hs. Existe esta lei? De que o funcionario não pode bater o ponto após as 13:00hs?

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    1. Essa lei específica, não. A lei diz que não é obrigatório registrar o horário de intervalo.

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  21. Bom dia professor. Trabalho por escala 12x36, no meu plantão só tem eu na minha função e não tenho rendição de intervalo, e, mesmo assim sou obrigado a marcar o intervalo com ameça de punição se não marcar.
    Minhas dúvidas são: Se precisarem dos meus serviços e eu estiver fora no meu intervalo, posso ser penalizado como abandono de posto? O que posso cobrar desta empresa posteriormente?

    Att e muito grato

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    1. 1 - Você não é obrigado a trabalhar durante o intervalo
      2 - Caso trabalhe no intervalo ou fique a disposição da empresa, tem direito de receber horas extras acrescidas de 50%, no mínimo.

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  22. Olá. Tenho um intervalo p almoço de 1h. Na maioria das vezes bato o ponto faltando alguns minutos p fechar 1h. Isso é um problema? é obrigatório bater exatamente no horário especificado? O ponto é eletrônico.

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  23. Olá. Tenho um intervalo de 1h de almoço.Na maioria das vezes bato o ponto faltando alguns minutos p fechar uma hora. É obrigatório bater o ponto exatamente no horário?

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  24. Sou empresario estou sendo atuado por um fiscal do trabalho na seguinte condição :

    O Horário de almoço é de 1 hora eles batem o ponto para sair e retornar , porém ocorre diferenças de 1,2,3 minutos na saída como na entrada , fiscal que que pague 1 hora +50% por evento ou seja cada vez que o funcionário picou o cartão errado ??? isto esta certo ? como posso fazer para que todos os 60 funcionários piquem ao mesmo tempo o cartão de ponto teria que ter um relógio para cada funcionário .

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    1. O fiscal está sendo muito legalista. Admite-se variação de 5 minutos também na marcação do intervalo

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    2. Nesse caso o ideal seria ajustar o quadro de horário dos funcionários para que os mesmos não saiam no mesmo instante. Ou até mesmo a compra de um novo relógio de ponto eletrônico.

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  25. trabalho das 7 as 18 horas com intevalo de 2 horas para almoço, porém a empresa dispõe de vans para transporte, e como é muito distante fico em média 40 minutos em casa e o restante no trajeto de ida e volta. Isso é correto?

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  26. Boa noite

    Em períodos de safras, quando necessário, entro as 7:30 e saio depois das 22:30. Quero saber se tenho o direito a 1 hora de almoço e uma hora de jantar? Se ambas não são consideradas hora trabalhada? Pode mencionar o artigo na Lei Trabalhista?

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  27. Gostaria de tirar uma dúvida: trabalho como instrutora ministrando cursos dentro de empresas e meu horário de intervalo é de 11:40 às 13:30. No entanto, a empresa de ensino para a qual trabalho, marca aulas para iniciarem às 13:30, às vezes tendo finalizado a aula anterior às 11:30. Desta forma, utilizo o meu horário de intervalo para me deslocar para a empresa, o que leva cerca de 1h. Algumas vezes almoçando dentro da empresa anterior e indo direto para a próxima. Quando questionados, na empresa que trabalho, informaram que o tempo de trajeto não deve ser computado pois eu só começo a trabalhar às 13:30. Isto é certo? Nesse período não estou à disposição da empresa sacrificando o descanso intrajornada?

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  28. Trabalho 6 horas por dia, sou obrigada a fazer uma hora de almoço, ou posso exigir o horário corrido, com apenas 15 minutos de intervalo?

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  29. Creio eu que nesse caso o ideal seria ajustar o quadro de intervalo dos funcionários(escalar turmas por periodo para realizar o intervalo) ou realizar a compra de outro relogio de ponto (REP).

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  30. Posso registrar o ponto com 50 minutos de interva-lo?

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  31. Um empregado que usufrua parcialmente de seu horário de repouso, ficando sem laborar apenas no período necessário para alimentação (mais ou menos 35 minutos) tem direito ao pagamento de uma hora de intervalo como o adicional de 50%?

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  32. Boa noite,num intervalo de 1 hr,onde não a refeitório no local,existe uma distancia minima de percurso entre a empresa e o restaurante?

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  33. Boa noite professor!
    Trabalho no horário das 07h ás 16:50h. Com uma hora de almoço.No caso do descanso de 15 minutos, de intervalo eu teria direito?Sim ou Não
    Pois a empresa não permite!

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  34. PROFESSOR, A NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA É PAGO HORA EXTRA? OU TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO TENDO NATUREZA DE HORAS EXTRAS?

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  35. Professor, boa noite. Eu tenho uma dúvida pela qual me rodeia:
    Trabalho em um shopping, pra ser mais específico em um parque infantil. Tenho uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, com folga as terças. A empresa pela qual trabalho me obriga a trabalhar 1 hora a mais, ou seja, 9 horas trabalhadas pra ganhar o intervalo ( É como se eu estivesse pagando. Por exemplo eu entro as 13h e saio as 22h da noite, e sou obrigado a trabalhar 9 horas pra receber 1 de intervalo isso é correto? Agradeceria se respondesse o mais rápido possível.

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  36. Olá amigo entro as 23:20 e saio as 06:00, totalizando 06:40 trabalhado, a empresa me paga 15 minutos de intervalo, está correto, ou era pra ser 40 minutos mas 1 hora de intervalo.

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  37. Olá tenho carga horaria de 6 horas por dia de segunda a sábado com revezamento de funcionários, Porem querem mudar nossos horários para 8 horas por dia com 1 hora de intervalo pelo mesmo salario. É correto isso ?
    Já trabalho na empresa a 9 meses e sempre foi essa carga horaria, de 6 horas.
    E no final do ano passado fizemos 2 horas a mais por dia, com meia hora de intervalo e essas duas horas que excederam nos pagaram a mais.

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  38. Boa tarde. Os médicos que trabalham 12h ou 24h? Como ficam o intervalo de almoço e jantar? A lei 3999 artigo 8 não se aplica?

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  39. Tem dias que trabalho menos de 06 horas, a empresa pode me dá um interrvalo de almoço de 02 horas nesse dia?

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  40. minha em presa mutou o horário de trabalho ágora entrou as10:30 e saio para o almoço as 04:00 e couto as 07:00 e fico trabalhado até as 09:00 pode ou não

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  41. minha em presa mutou o horário de trabalho ágora entrou as10:30 e saio para o almoço as 04:00 e couto as 07:00 e fico trabalhado até as 09:00 pode ou não

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  42. entro no meu trabalho 13: 00 sem intervalo e sem refeiçao e saio as 21:00 ainda pra complementar estou gravida isso procede?

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  43. Entro no meu trabalho 13.00 e saio as 21.00 sem intervalo e sem refeiçao para complementar estou gravida isto procede?

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  44. Olá Professor! Onde trabalho, as meninas do coffe/ limpeza batem o ponto do almoço para não ultrapassar as 6h e continuam trabalhando, fazendo a pausa depois, isso por necessidade de trabalho; isso pode acarretar algum problema para a Empresa?

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  45. Olá Professor! Onde trabalho, as meninas do coffe/ limpeza batem o ponto do almoço para não ultrapassar as 6h e continuam trabalhando, fazendo a pausa depois, isso por necessidade de trabalho; isso pode acarretar algum problema para a Empresa?

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  46. Boa tarde, professor! Onde trabalho, as meninas da limpeza batem o ponto do intervalo para não ultrapassar as 6h, mas continuam trabalhando, fazendo realmente o descanso somente depois, devido a necessidade do trabalho. Isso pode acarretar algum problema trabalhista para a Empresa?

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  47. Boa tarde !
    Uma empregada doméstica trabalha das 07hs às 16hs - com 01 hora de intervalo - de segunda a sexta. Para que ela passe a trabalhar aos sábados o horário ficaria das 07hs às 17hs - com 02 horas de intervalo - de segunda a sexta e aos sábados das 07hs às 11hs?

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  48. Olá, trabalho em banco, normalmente de 10:00 às 16:00 hs, mas devido ao excesso de serviço, tem dia que preciso ficar até mais tarde, então faço uma pausa de uma hora para almoço e permaneço até às 17:00hs. O que continua contando apenas 6 horas trabalhadas. Teria uma obrigatoriedade de ter que trabalhar mais alguns minutos para gerar hora extra? E Tem dia que faço a pausa de uma hora de almoço, mas no final do dia, teve menos serviço do que se esperava, então, manda compensar as horas do banco. Isso é normal? Sendo que fiz a pausa de uma hora e acabei trabalhando menos de 6 horas no dia.

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  49. Professor, no caso de funcionários de restaurante, que tem o ápice do trabalho no horário aproximado de 10h às 14h, como fica a alocação do intervalo para os que trabalham mais de 06 horas?

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  50. Professor, no caso de funcionários de um restaurante, que tem o ápice da produtividade e de carga laboral no horário de almoço, entre 10h e 14h, como alocar o intervalo ?

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  51. Boa tarde como fica para calcular minhas horas nao entendo bem entro as 7:30 ate 13:30 1 hora de almoço entro de novo 14:30 e saio as 17:30 trabalho seis horas corrido pela manha e mais 3 horas a tarde pode isso? aos sabados das 8:00 ate 12::

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  52. Olá,

    o funcionário que trabalha na função de porteiro turno noturno, também recebe o valor da intrajornada, uma vez que a empresa não tem quem o renda?

    Att. Paula

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  53. Ola meu nome é Géssica, trabalhei em uma firma das 14:00 as 22:20 de segunda a sexta e um sábado sim e outro não das 09:20 as 19:52 todos os dias de trabalho com 45 minutos de refeição, isso é correto?

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  54. Trabalho na empresa há dez anos (10 anos),minha carga horária é de segunda a sexta de 13:00 as 20:00 H,agora tenho outro emprego pela manhã e a empresa quer trocar minha escala de 08:00 H as 18:00, com duas horas de intervalo, serei indenizado pelos dez anos trabalhando direto sem descanso?

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  55. No caso de regime de seis horas, o intervalo intrajornada está incluído na jornada de trabalho? Os 15 minutos podem ser acrescidos na hora da saída? Por exemplo, o horário de trabalho é das 7h às 13h, mas o empregador exige que o trabalhador saia às 13h15 por causa do intervalo. Isso procede?

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  56. Um funcionario que trabalha em uma carga horarioa normal de 44 hs semanais e um salario integral, pode ter a carga horarioa reduzida juntamente com seu salario?

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  57. Olá Professor José Cairo, trabalho em turnos de revezamento, a nova diretoria da empresa de saneamento onde trabalho, determinou que os funcionários cumpram o intervalo previsto em lei, este fato está gerando insatisfação entre os servidores, pois na maior parte das vezes esta situação nos causa transtornos, visto que para ter direito a mais dias de folga trabalhamos 8hs/dia e nestas circunstâncias o final da jornada se dará uma ou duas horas após o que vinha sendo praticado anteriormente, com base no parágrafo 3 do artigo 71 da clt podemos pedir redução do intervalo para 15min e continuar trabalhando 8hs/dia ? O ciclo da escala, a alternância de turnos é regulamentada em lei ? qual lei, paragráfos ou artigos ? A lei brasileira não diz a partir de qual momento o intervalo deve ser concedido, nestas condições a empresa pode determinar quando deveremos cumprir o intervalo ? desde que não haja prejuízo para empresa, o momento do intervalo pode ser escolhido pelos funcionários como lhes for conveniente ?

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  58. Eu trabalho das 8h30 às 14h30 e de acordo com a CLT tenho direito a 15 minutos de pausa. Neste caso, tenho que sair 15 minutos depois do meu horário ou saio no horário normal?

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  59. Minha empresa desconta do nosso salário atrasos no retorno do intervalo do almoço. Isso é válido?

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  60. Ola... trabalho 7 horas por dia mais uma de intervalo... ate aqui tudo ok, porem a empresa a cada dia estipula o horario de intervalo conforme convem a ela... tipo um dia intervalo as 13h no outro dia as 16h, em outro as 14h.. enfim nunca temos um horario certo de intervalo. A empresa pode agir dessa forma? Liberando o funcionario para o intervalo na hora que lhe convem? Obrigado!

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  61. Boa noite professor,
    Sou médica e minha escala de trabalho é de 12 horas. Teoricamente, de 7-19h. Porém, como deve haver intervalo de 1h para Refeicao, nosso empregador exige que trabalhemos de 7-20h. Isso procede? Na maioria dos outros empregos, a hora de almoço está incluída na jornada de 12h. Obrigada,

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  62. Olá professor, tenho interesse em fazer uma jornada de trabalho de 6 horas diárias mantendo o horário de almoço, por exemplo das 9:30 às 12:00 e as 13:00 as 16:30 hs? Isso é permitido?

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  63. Gostaria de trabalhar 6 hs diárias mantendo o intervalo de 1 h para almoco, como por exemplo das 9:30 as 12:00 hs e das 13:00 as 16:30 hs. É permitido ?

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  64. Olá José Cairo, tenho uma empregada domestica que trabalha 8hs e 1h de horário de almoço, a mesma esta me solicitando um novo horário, por problemas de transporte, ela gostaria de realizar horário corrido de 7,5 hs de trabalho e 30 min de horário de almoço é aceito este horário na legislação???

    Att

    Roque

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  65. Boa tarde, trabalho seis horas dias (8 as 14h), mas sou obrigada a fazer uma hora de almoço e saiu as 15h. Está correto? Gostaria de fazer apenas um intervalo de 15 min.

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  66. Bom dia!

    Um funcionário que trabalhe de 13:00 as 20:00, tenho que dá uma hora de intervalo?
    obrigada.

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  67. Boa noite! Se a jornada for de 5 horas (das 12:30 às 17:30), o intervalo deve ser de 15 minutos? Esse intervalo não modifica a hora de entrar e sair, certo? Está dentro do período de cinco horas?

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  68. quantas horas de trabalho é preciso pra tirar meu intervalo ?

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  69. Sou militar, gostaria de saber se a CLT tbm e valida p nos militares?

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  70. Trabalho como home care, e não tenho horário de descanso, pois alega a empresa,que não pode colocar um funcionário pra cobrir, sendo que trabalho 12 horas, não tenho Horário de descanso,não sou remunerada,não recebo cesta básica, não recebo vale alimentação, como procede nesse caso?

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  71. Trabalho como home care, e não tenho horário de descanso, pois alega a empresa,que não pode colocar um funcionário pra cobrir, sendo que trabalho 12 horas, não tenho Horário de descanso,não sou remunerada,não recebo cesta básica, não recebo vale alimentação, como procede nesse caso?

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  72. Olá. Sou servidor público estatutário e tenho carga horaria de 30 horas semanais (6 horas diárias). Trabalho das 8hs ás 14hs e tenho 15 minutos de intervalo. Mas por vezes, com antecedência de um ou dois dias, sou solicitado a trabalhar das 8hs às 17 hs, devendo compensar estas horas a mais em outro momento (ou recebe-las quando autorizado)

    Neste caso sou obrigado a fazer o intervalo de no mínimo uma hora e contar apenas 2 horas a mais (horas extras)? ou posso considerar que cumpri minha jornada de 6 horas até as 14hs e que das 14hs às 17horas estou realizando 3 horas a mais (horas extras) a serem compensadas (ou recebidas)?

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  73. Boa Noite professor! Sou médica e meus plantões costumam acontecer de 7-19h. Na maioria dos meus empregos, a hora de almoço está incluída neste período, mas um novo contratante recente informou que a hora de descanso não será incluída no plantão. Assim, tenho que trabalhar de 7-20h com 1h de almoço. Isso procede? Sou obrigada a realizar este descanso de 1h? Muito obrigada, Ana Luiza

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  74. Trabalho em uma empresa de construção civil, os funcionários trabalham 8 horas diárias com intervalo de 1 hora de descanso de almoço. O almoço é realizada no próprio refeitório da obra. Acontece que o horário de almoço começa a contar a partir do momento que entramos no ônibus para irmos para o refeitório. Isso é correto? o transporte e alimentação são fornecidos pela empresa.

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  75. Boa tarde professor, estou com uma duvida e tenho certeza que o senhor pode me auxiliar, pela experiência e dedicação que tem nesta area, eu estou fazendo horarios de trabalho para um supermercado, porem estou tendo dificuldades de conseguir conciliar os horarios com as folgas sempre no 7 dia, mas a duvida maior é: O EMPREGADO SE TRABALHAR DE SEGUNDA A SABADO ELE PODE TRABALHAR 7:20HS COM INTERVALO CORRETO?
    E SE CASO ELE TRABALHAR EXEMPLO:
    DE TERÇA A DOMINGO, POREM DOMINGO SÓ PELA PARTE DA MANHA DAS 7:40 AS 12:30, SE EU FAZER DE TERÇA A SABADO 7:50HS HORARIO DE TRABALHO COM INTERVALO E DOMINGO ESTE HORARIO, VAI FECHAR AS 44HS SEMANAIS, ESTARIA CORRETO TAMBEM CERTO?
    E NO ACORDO COLETIVO DO SINDICATO DA CLASSE DIZ QUE PODE TER O INTERVALO DE UM TURNO PARA OUTRO ESTENDIDO DE ATE 3HS, POSSO SEGUIR O QUE O SINDICATO ACORDOU NO DISSIDIO COLETIVO? muito obrigado pela atenção, e parabéns pelo trabalho, pois o senhor tira dúvidas que nem nossos consultores e fiscais do trabalho não tiram.
    Jackson.

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  76. Boa tarde professor, estou com uma duvida e tenho certeza que o senhor pode me auxiliar, pela experiência e dedicação que tem nesta area, eu estou fazendo horarios de trabalho para um supermercado, porem estou tendo dificuldades de conseguir conciliar os horarios com as folgas sempre no 7 dia, mas a duvida maior é: O EMPREGADO SE TRABALHAR DE SEGUNDA A SABADO ELE PODE TRABALHAR 7:20HS COM INTERVALO CORRETO?
    E SE CASO ELE TRABALHAR EXEMPLO:
    DE TERÇA A DOMINGO, POREM DOMINGO SÓ PELA PARTE DA MANHA DAS 7:40 AS 12:30, SE EU FAZER DE TERÇA A SABADO 7:50HS HORARIO DE TRABALHO COM INTERVALO E DOMINGO ESTE HORARIO, VAI FECHAR AS 44HS SEMANAIS, ESTARIA CORRETO TAMBEM CERTO?
    E NO ACORDO COLETIVO DO SINDICATO DA CLASSE DIZ QUE PODE TER O INTERVALO DE UM TURNO PARA OUTRO ESTENDIDO DE ATE 3HS, POSSO SEGUIR O QUE O SINDICATO ACORDOU NO DISSIDIO COLETIVO? muito obrigado pela atenção, e parabéns pelo trabalho, pois o senhor tira dúvidas que nem nossos consultores e fiscais do trabalho não tiram.
    Jackson.

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  77. Boa tarde professor, estou com uma duvida e tenho certeza que o senhor pode me auxiliar, pela experiência e dedicação que tem nesta area, eu estou fazendo horarios de trabalho para um supermercado, porem estou tendo dificuldades de conseguir conciliar os horarios com as folgas sempre no 7 dia, mas a duvida maior é: O EMPREGADO SE TRABALHAR DE SEGUNDA A SABADO ELE PODE TRABALHAR 7:20HS COM INTERVALO CORRETO?
    E SE CASO ELE TRABALHAR EXEMPLO:
    DE TERÇA A DOMINGO, POREM DOMINGO SÓ PELA PARTE DA MANHA DAS 7:40 AS 12:30, SE EU FAZER DE TERÇA A SABADO 7:50HS HORARIO DE TRABALHO COM INTERVALO E DOMINGO ESTE HORARIO, VAI FECHAR AS 44HS SEMANAIS, ESTARIA CORRETO TAMBEM CERTO?
    E NO ACORDO COLETIVO DO SINDICATO DA CLASSE DIZ QUE PODE TER O INTERVALO DE UM TURNO PARA OUTRO ESTENDIDO DE ATE 3HS, POSSO SEGUIR O QUE O SINDICATO ACORDOU NO DISSIDIO COLETIVO? muito obrigado pela atenção, e parabéns pelo trabalho, pois o senhor tira dúvidas que nem nossos consultores e fiscais do trabalho não tiram.
    Jackson.

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  78. Boa tarde. Meu horário de expediente é de segunda a sexta das 9 as 18 e sábados das 10 as 13. Durante a semana tenho 1 hora de almoço. Tenho direito a 15 minutos para tomar café da manhã antes de iniciar meu expediente porém dentro do horário dele, ou seja, das 9 as 9:15?

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  79. olá eu tenho uma duvida trabalhei em um domingo na empresa 7horas seguidas sem intervalo
    agora eles querem me dar em horas extras essas 7
    o certo não e trabalhar 6 horas seguidas valendo as 8 e uma hora extra totalizando 9
    desde ja agradeço

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  80. Olá,
    Meu nome é Elias Crispiniano, desde já agradeço pelo espaço.
    Pergunta: O intervalo é obrigatório ao final das 6 horas,ou eu poderia descansar a qualquer horário dentro da jornada de trabalho?

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  81. Olá,
    Meu nome é Elias Crispiniano, desde ja a gradeço pelo espaço.
    Pergunta: É obrigatório o descanso ao final das 06 primeiras horas, ou este horário pode ser postergado?

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  82. Empregado que trabalha das 08 as 12hs e retorna as 18 as 22hs tera direito de hora extra intrajornada, pelo intervalo exceder 2hs?

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  83. Olá, eu trabalho em uma empresa das 23:00 hr ás 09:00 hr. Meu horario de janta é das 03:00 hr as 04:00 hr. Mas normalmente sempre saio antes do horario, porque quando acaba o serviço posso ir embora. Sou Obrigada a passar o cartão ponto mesmo quando saio muito cedo. Ex: Entro as 23:00 hr e saio as 05:30 hr ?

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  84. TRABALHO HA 18 ANOS FAZENDO HORAS EXTRAS E AGORA SERÃO SUPRIMIDAS. SEREI INDENIZADOS POR QUANTOS ANOS???

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  85. Olá! Tenho um funcionario que trabalha de 21:00 as 06:00 com uma hora de intervalo, especificado em contrato. Alem do adicional noturno, devo pagar tambem algum tipo de hora extra?

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  86. Olá! Estou contratando um funcionário para o serviço noturno de auxiliar de serviços gerais, jornada de 21:00 as 06:00 com uma hora de intervalo, especificados em contrato. Além do adicional noturno, devo pagar tbm algum tipo de hora extra dentro deste periodo?

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  87. É permitida a empresa a ter um horário de trabalho de 8 às 20 e ter horário de almoço maior do que duas horas?

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  88. Boa tarde Dr.

    Trabalho de segunda à sábado das 13:00 às 20:00 sem intervalo de descanso, tenho direito a 1 hr extra com 50%? e nos sábados a tarde é 100%?

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  89. Boa tarde José,
    Gostaria de saber se, pela CLT, a jornada de 6 horas corridas corresponde a uma de 8 horas com intervalo e, em caso positivo, se poderia me mostrar onde está na CLT. Obrigada

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  90. Minha jornada aos sábados e domingos é de 11:00 às 21:30, com 1 hora de descanso. A partir da semana que vem passa a ser das 11:00 às 22:30 com a mesma 1 hora de descanso. É legal uma jornada de 9 horas e meia, e de 10 horas e meia?
    Obs. De segunda a sexta feira minha jornada é das 12:00 às 18:00 com 15 minutos para descanso.

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  91. Minha jornada aos sábados e domingos é de 11:00 às 21:30, com 1 hora de descanso. A partir da semana que vem passa a ser das 11:00 às 22:30 com a mesma 1 hora de descanso. É legal uma jornada de 9 horas e meia, e de 10 horas e meia?
    Obs. De segunda a sexta feira minha jornada é das 12:00 às 18:00 com 15 minutos para descanso.

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  92. Minha jornada aos sábados e domingos é de 11:00 às 21:30, com 1 hora de descanso. A partir da semana que vem passa a ser das 11:00 às 22:30 com a mesma 1 hora de descanso. É legal uma jornada de 9 horas e meia, e de 10 horas e meia?
    Obs. De segunda a sexta feira minha jornada é das 12:00 às 18:00 com 15 minutos para descanso.

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  93. Minha carga horária são 06 horas diárias, porém a empresa definiu meu horário das 06:30 as 12:45, dizendo que são devido os 15 minutos de descanso, porém nunca faço porque meu trabalho é ininterrupto, como fica essa situação?

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  94. Bom dia!Minha jornada de trabalho é das 08:00h as 17:00h com 1:00h de almoço, porém trabalhamos com escala de revezamento em regime de sobre aviso. Minha dúvida é quando sou chamado as 22:00h e trabalho até as 24:00h, deixando de ser sobre aviso e mudando para hora extra. Neste caso vou ter direito ao intervalo intra jornada de 11:00 horas?

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  95. Gostaria de uma orientação, quando o empregado faz a marcação registrando menos que 01 hora de intervalo de descanso em contratos de 08h. O sistema pode "arredondar" esse período para o tempo mínimo?

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  96. Trabalho das 23h as 05h, meu adicional noturno é 22h as 6h, realizo a pausa de 15 minutos, este 15 minutos devem ser contabilizados na minha carga horária?
    Neste caso minha carga horário será de 6 horas ou 5h45?

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  97. Meu horário é das 22h as 5h com 15 minutos de intervalo, este horário deve ser computado na minha carga horária? considero que minha carga horária é de 5h45 ou 6h.

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  98. Olá, preciso de um esclarecimento por favor. Meu horário de trabalho é das 18hr as 3:00hr. Faço um intervalo de uma hora. Ao final do expediente completo 8 horas trabalhadas e uma hora de descanso. Minha dívida é a seguinte, eu teria que trabalhar um total de 8 horas com mais uma hora de descanso, ou trabalhar 7 horas com uma hora de descanso?
    Obrigado

    Daniel Ranieri

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  99. MEU NOME É GLAUCIO, TRABALHO DE PORTEIRO E FRENTISTA, EM UMA GARAGEM DE DE UMA TRANSPORTADORA .... 12X36 AQUI N TIRAMOS HORAS DE ALMOÇO! E NOSSO SALARIO É O DE PORTEIRO, MAIS A PERICULOSIDADE GOSTARIA DE SABER OS MEUS DIREITOS? OBRIGADO E FELIZ ANO NOVO

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  100. OLÁ BOM DIA MEU NOME É GLAUCIO TRABALHO EM UMA GARAGEM DE UMA TRANSPORTADORA COMO PORTEIRO E RENTISTA! 12X36, AQUI N TEM HORA DE ALMOÇO E O SALARIO É O DE PORTEIRO, MAIS A PERICULOSIDADE.
    GOSTARIA DE SABER QUAL O NOSSOS DIREITOS...? OBRIGADO E FELIZ ANO NOVO

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  101. Estou com uma dúvida:o que diz a lei no caso em que o trabalhador trabalha em duas jornadas uma de 11 as 14 e outra de de 18 as 00:00. O intervalo intra jornada é de 3 horas e na segunda jornada que dura 7 horas o empregador nao concede horário para alimentacao. Está errado, correto? O que pode-se requerer do empregador? Obrigada



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  102. Olá, trabalho em um supermercado a algum tempo, e lá trabalhamos mais de 7h:20min por dia sem Intervalo, estamos somente com 15 min de café... Gostaria de saber se isto é correto??

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  103. Quando se trabalha no período noturno das 00h às 06h e considerando que a hora neste período é de 52,5 minutos, isso significa que eu trabalheor 6 horas e 45 minutos. Logo o intervalo de descanso seria de uma hora já que ultrapassou as seis horas?

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  104. Quando se trabalha no período noturno das 00h às 06h e considerando que a hora neste período é de 52,5 minutos, isso significa que eu trabalheor 6 horas e 45 minutos. Logo o intervalo de descanso seria de uma hora já que ultrapassou as seis horas?

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  105. As vezes trabalho de 16:00 as 12:20 e no outro dia tenho q trabalhar as 06:00 da manhã no caso meu intervalo seria de 11:00 hrs o que posso cobra da empresa?

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  106. Trabalho de terça a domingo, das 07:00 as 14:00 não tenho horário de almoço. Todas as segundas tiro folga, esta correto?

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  107. Trabalho de terça a domingo no horário das 07:00 as 14:00 sem intervalo pra almoço e folgo toda segunda, esta correto isto?

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  108. Trabalho de terça a domingo, das 07:00 as 14:00 não tenho horário de almoço. Todas as segundas tiro folga, esta correto?

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  109. Bom dia, gostaria de uma informação; trabalho na escala 12x36...e sempre coloquei no ponto que faço intervalo de uma hora por dia trabalhado, mais apenas faço minha refeição no local de trabalho msm, e se chegar alguém na portaria tenho que parar pra atender...a minha empresa diz que se eu não assinar o intervalo no ponto ela vai me mandar alguém vim me render pra fazer essa hora de intervalo! Isso é certo? Se eu não aceitar pq não tenho o que fazer em uma hora, levo no maximo 20 minutos para fazer meu lanche

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  110. Bom dia, na empresa que trabalho tenho direito a intervalo de 1h para almoço e devo marcar o ponto 4x/dia (entrada, saída para o almoço, retorno do almoço e saída). No entanto a tolerância para todos os intervalos referidos de acordo com o RH é de 5 a 10 min conforme artigo 58 da CLT. Isso está correto? Existe alguma jurisprudencia que fala a tolerância para o intervalo intrajornada?
    Att.

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  111. Olá. Entro as 8 no serviço e saio às 17h30, tenho uma hora de almoço. Mesmo assim tenho direito à 15 minutos de intervalo?

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  112. Boa noite, para um contrato de 36 horas semanais, que seria 6 horas por dia de segunda a sábado, teria um intervalo de 15 minutos, mas se é compensado o sábado durante a semana, ficando 7:12 por dia qual seria o tempo de intervalo?

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  113. Ola José Cairo!
    Eu sou monitora de creche, no edital do concurso diz que minha carga horária é de 8 horas diárias, sendo que a creche onde eu trabalho funciona de 7:00 às 14:00, ou seja eu trabalho 7 horas corrida, fazendo apenas um intervalo de 15 minutos para almoço. Como fica minha situação? Tenho direito a hora extra? Ou tenho que ser adequada as 8 horas diárias com intervalo de almoço? Aguardo retorno! Obrigada!

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  114. Olá José Cairo!
    Sou monitora de creche e no edital do concurso diz que minha jornada de trabalho é de 8 horas diárias, sendo que a creche onde eu trabalho funciona de 7:00 às 14:00 horas ou seja eu trabalho por dia 7 horas corridas fazendo apenas um intervalo de 15 minutos para almoço. Gostaria de saber se eu tenho direito a hora extra? Ou se não, se tenho que ser reajustada para fazer as 8 horas com o intervalo de 1 hora para almoço. Aguardo retorno! Obrigada!

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  115. Em uma empresa de ônibus urbano, temos a convenção coletiva que reduz o horário de almoço para no mínimo 30 minutos e máximo 2 horas podendo ser fracionado.
    Trabalha-se 7:20hs dia.
    Temos 5 minutos de ponto a cada viagem, para ir no banheiro e não é descontado.
    Eu poderia fazer um horário assim:

    entro 12hs
    almoço 13hs às 14hs
    descanso das 16hs às 16:25hs
    descanso das 17hs às 17:15hs

    Seria computado como horário total de descanso 1 hora de almoço mais 40 minutos ?

    Eu entraria 12hs e sairia 21hs com 1:40 de almoço/descanso e receberia somente 7:20hs de trabalho. Correto ?

    Obrigado.

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  116. Trabalho na MRS Logística.
    Sou Maquinista, trabalho de 8h a 12h por dia, a empresa não permite que eu para 1h para fazer refeições, tenho que fazer minhas refeições enquanto opero a locomotiva. dentro da locomotiva tem um banheiro em péssimas condições de higiene e com câmeras de vigilância. muitas das vezes nem refeição eles disponibilizam e quando tem vem com falta de asseio (barata em baixo do bife, curativo na salada, lesma...comida aseda.)tenho tudo fotagrafado. mas não quero ficar desempregado ao acionar a justiça agora. tem outro meio para sanar esse sofrimento?

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  117. Olá, boa noite estou na duvida sobre minha jornada de trabalho, recentemente fiz uma proposta a empresa, pois trabalho de turno e preciso estudar sendo a proposta a seguinte: 13:00 às 18:00 e retorno as 22:00 até as 01:00 completando minha carga horária de 08h dia.
    A alguma objeção na lei quanto a isso? ou preciso fazer no máximo as 2h de intervalo?

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  118. Posso fazer um intervalo maior que 2h ? no caso 4h devido a uma necessidade minha ?

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  119. Eu trabalho em escala 4x2 ,6hs por dia em uma estação de tratamento de esgoto insalubre de 40%,sou obrigado a ficar alem da hora quando a rendição se atrasa.

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  120. Boa noite Dr,trabalho em escala 6x1 sendo 6 meses das 22:00 as 05:23 e 6 meses das 14:00 as 22:12,no periodo noturno trabalho sozinho na manutencao ,meu horario de janta é das 02:00 as 03:00 nao tendo outro horario pois a refeicao e servida no refeitorio do hotel,nao posso me ausentar do hotel nem dormir na hora da janta pois nao tenho rendicao e atendo chamados via celular,tenho direito a receber alguma hora extra?desde ja agradeco Dr.

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  121. Olá meu nome é marcos sou vigilante e trabalho de 06:00 as 18:00 com mais 1 vigilante escala de 12/36 estou tendo uma dúvida um seguinte na empresa que eu trabalho mais um vigilante existe 2 guaritas dentro da empresa sendo 1 principal e a outra nos fundos,cada hora 1 revesa com o outro,só que minha dúvida é sobre o horário de almoço e que quando 1 vigilante vai almoçar o outro fica na portaria sem o acesso ao outro vigilante que foi almoçar e fica sozinho e quando o outro vigilante volta do almoço o outro sai e fica sozinho,gostaria de saber se neste caso a empresa não deveria por alguém para cobrir o horário deste vigilante apoiando o outro ou se isto é normal se não é contra a lei

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  122. Olá, tudo bom?
    muito esclarecedora a sua matéria e principalmente suas respostas no esclarecimento de dúvidas. Parabéns!
    Também tenho uma dúvida que pesquisei e não consegui chegar a uma conclusão: Os 15 minutos de descanso para trabalhadores submetidos a jornada de 6 horas diárias devem ser registrados? Na empresa temos relógios de ponto por biometria, mas fica distante da sala destas pessoas. Estou num empasse, se não for obrigatório prefiro que não registrem... se não registre, no cartão de ponto ficará 15 min extra.

    Obrigado pela atenção.
    Felipe Ramos

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  123. Boa tarde,
    Trabalho das 08:00 as 17:30 c/ 01:30 de intervalo a empresa esta querendo diminuir para 01:00 estão correetos em fazer

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  124. Boa tarde,
    Trabalho das 08:00 as 17:30 c/ 01:30 de intervalo a empresa esta querendo diminuir para 01:00 estão correetos em fazer

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  125. Olá Dr.José Cairo Júnior

    Trabalho das 08:00 às 18:00 com intervalo de 2 horas. Gostaria de mudar para 08:00 às 17:00 com 1 hora de almoço,isso é possível?

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  126. Tenho uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou seja, 6 horas diárias. Como posso cumprir essa jornada? Poderia trabalhar 3 horas no período da manhã e 3 no período da tarde. sou funcionário público e clt. Obrigado

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  127. Ola Dr Jose Cairo

    Trabalho para uma autarquia hospitalar e tenho algumas duvidas:

    1) se eu trabalho 12 horas numa sexta feira, por exemplo, eu sou obrigado a nao trabalhar no sabado? e se for do meu interesse trabalhar no sabado?
    2) Caso nao seja possivel trabalhar no sabado, eu poderia trabalhar 11 horas na sexta feira (ex: 7 as 12,1 hora de almoco e depois trabalhar de 13 as 20 horas) e trabalhar no sabado?

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  128. Ola Dr. Jose Cairo

    E possivel trabalhar 11 horas num dia e depois trabalhar o dia seguinte, sem necessidade de pausa por 36 horas?

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  129. Ola Dr Jose Cairo

    E possivel trabalhar por 12 horas num dia e, no dia seguinte trabalhar, sem fazer a pausa de 36 horas? Caso nao seja possivel, e se a pessoa trabalhar 11 horas no primeiro dia?

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  130. Olá, bom dia, gostaria de saber da seguinte situação, no portal da empresa define que meu horário de intervalo é das 11 ao 12, porem na empresa faço um horário diferente 8 as 9.. sendo que entrei as 6 para trabalhar. Onde trabalho é escala 6x1 com duração de 8:20h com intervalo de 1 hora e uma folga em um domingo apenas durante o mês..

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  131. Bom dia professor. Sou Assistente Social e minha jornada de trabalho é das 7h as 13h. Pelo que entendi tenho direito aos 15 minutos de intervalo, posso usar esse intervalo para descontar na minha saída?

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  132. Professor, quem trabalha de 00:00 as 06:00 sem intervalo, recebe os 15min de intervalo como horas extras, ou recebe 1h extra intrajornada? (vem pago no contra cheque como horas de intrajornada)

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  133. Ola,

    O intervalo de descanso intrajornada pode ultrapassar as 02 (duas)?

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  134. Olá, tenho um intervalo de 1 hora. Caso eu somente goze 30 minutos do meu intervalo, eu recebo de hora extra somente esses 30 minutos não gozados ou 1 hora extra inteira?

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  135. Professor boa noite
    Em regime de escala de revezamento 12x36 é admitido a intra jornada?

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  136. Gostaria de saber, faço 6 horas diárias.. seria das 08:00 as 10:00 e 13:00 as 17:00.. este intervalo entre as jornadas é 3 horas. isto é possível, se de comum acordo entre o empregado e empregador?

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  137. Gostaria de saber, faço 6 horas diárias.. seria das 08:00 as 10:00 e 13:00 as 17:00.. este intervalo entre as jornadas é 3 horas. isto é possível, se de comum acordo entre o empregado e empregador?

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  138. Boa Tarde! tenho uma empresa com 2 turno, gostaria de saber se para os funcionários que trabalham no turno da noite posso fazer o horário das 22:00 as 6:00 dando o intervalo de 1 hora para descanso ou sou obrigada a fazer um horário corrido de 6 horas com intervalo de 15 minutos? também tenho um horário do pessoal que começa as 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 só que eles tomam café na empresa as 08:30 com 15 minutos de intervalo eu posso descontar deles esses 15 minutos do café?

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  139. Gostaria de saber se: o horário de trabalho inclui a colocação do uniforme e colocação de epi´s, pois trabalho numa empresa a qual está me cobrando que quando bato o cartão ponto na entrada do almoço vá direto para produção, mas neste caso eu vou trocar a camisa do uniforme e colocar os epis então vou pra produção apos dez minutos, a qual já havia picado o cartão ponto e meu supervisor disse que ira me penalizar.

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  140. Gostaria de saber se: o horário de trabalho inclui a colocação do uniforme e colocação de epi´s, pois trabalho numa empresa a qual está me cobrando que quando bato o cartão ponto na entrada do almoço vá direto para produção, mas neste caso eu vou trocar a camisa do uniforme e colocar os epis então vou pra produção apos dez minutos, a qual já havia picado o cartão ponto e meu supervisor disse que ira me penalizar.

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  141. Meu período dd trabalho diário é das 07h30-11h45 e 12h45-16h45. Algumas vezes fica difícil sair as 11h45 e saio um pouco mais tarde, 12h15 por exemplo, assim volto 13h15 ou até mesmo antes. A empresa em que trabalho está descontando essa diferença (td oq sair dos 11h45-12h45). Isso é legal? Pois trabalhei até 12h15! E ainda pago por isso?

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  142. Olá, trabalho de Seg a Sex numa escala de 6h/dia e não tenho intervalo de 15 min, tenho direito a receber intrajornada acrecido de 50% da hora normal?

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  143. eu tenho uma jornada das 8h as 12h e das 12h as 14 h é o horario de almoço...14h as 18h e a empresa quer reduzir o meu horario de almoço...me diz isso pode?

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  144. na onde eu trabalho entro as 8h e saio as 12h pro almoço e retorno as 14h...ate as 18h...e a empresa quer reduzir pra 1 hora...isso pode ?

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  145. Para um contrato de 36 horas semanais, onde o funcionário teria que trabalhar de segunda à sábado 6 horas por dia, teria a opção de compensar as horas do sábado durante a semana? e e com essas horas a mais, que ficaria no total de 7:12 trabalhadas por dia, qual seria o intervalo intrajornada? 15 minutos ou nesse caso teria que ter 1 hora?

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  146. Olá!
    Minha carga horária é de seis horas, para tirar os 15 minutos de descanso, a empresa que trabalho informa que tenho que chegar 15 minutos antes ou sair 15 minutos depois, ou seja, entro 13:15, com intervalo de 16:15 a 16:30 e saio as 19:30. Perante a Lei, é dessa forma que tem que ser?

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  147. Faz um artigo falando do artigo 13 da LC 150/15 (redução da intrajornada do trabalhador doméstico)? Grata!

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  148. TENHO UMA JORNADA DE 8 HORAS TRABALHADAS, ENTRO 13HS TIRO MEU INTERVALO DE 17 AS 18HS E SAIO AS 21:30. PERGUNTO SE O INTERVALO INTERJORNADA PODERIA SER CONCEDIDO AO FINAL OU AO INICIO DO CUMPRIMENTO DAS HORAS A SEREM TRABALHADAS DIARIAMENTE.

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  149. Se eu trabalho de 6h as 12h, meu intervalo pode ser a qualquer hora? Sem a necessidade de bater o ponto?

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  150. Se trabalho se 6h as 12h, meu intervalo pode ser a qualquer hora? Posso sair 15 min mais cedo? Tenho que bater o ponto?

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  151. Trabalho em jornada de 6 h diárias das 13 às 19h. E o empregador exige que temos que sair as 19:15h para compensar o intervalo do lanche. Isso é certo?

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  152. Considerando jornada de 6h. É certo dizer que começo as 10h e saio as 16:15h é uma jornada de 6h?
    Se não, qual o item jurídico ou entendimento que existe, pois na CLT para mim não é clara. Sempre ouvi que para jornada de 6h o intervalo seria dentro das 6h sem acrescimo.

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  153. Prezado Dr. Cairo. Tenho uma empresa e meus funcionarios tem horarios diferentes nos dias da semana laboral. Terça a quinta e domingo das 16:00 as 23:00 e sextas e sabados das 16:00 as 00:00. Dou 1 hora de jantar das 17:15 as 18:15. Meu sistema de ponto eletronico tem a opção de marcação manual ou automatica do intervalo intrajornada. E' legal e não me trará problemas em deixar a marcação intrajornada no automatico? Agradeço antecipadamente pela resposta.

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  154. trabalho numa empresa 12 x 36 porem nao tenho horario de descanso de uma hora corrida, e sim, 30 minutos para almoço e 15 minutos para cafe da manha e 15 min para cafe da tarde. Ou seja almoço engole-se nao se come. É certo?
    E nos meses de março e abril estou trabalhando noturno e não consigo nem fazer horario de janta ou mesmo de cafe.
    Nao tem como provar pois não é registrado o horario de almoçar ou jantar e o horario do cafe.
    Esta certo a empresa agir assim, não computar nosso horario de descanso.
    no horario noturno é ainda pior pois são 12 horas ininterruptas.

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  155. Qual direito um motorista que trabalha entre 15h e 20h por dia, ininterruptamente sem ter o chamdo intersticio de jornada de trabalho rspeitado, há algum direiro a hora extra fora as horas que são pagas como extra normalamente?

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  156. Bom dia Professor!
    Quando o funcionário faz HE em domingos, feriado e dias compensados. O horário da intrajornada é computado como HE?

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  157. Jairo , se trabalho 6:00 diarias e sou obrigado a bater os pontos do intervalo ( biometrico) , assim qual o meu horario correto: Opção 01: das 07:00 as 11:00 das 11:15 as 13:00 ou Opção 02 : das 07:00 as 11:00 das 11:15 as 13:15 ??

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  158. Trabalho em uma confecção. Nosso horario atual é de 07h as 17h de segunda a quinta e de 07 as 16h as sextas, e temos todos os dias o intervalo de almoço de 01h para almoco que é de 11h as 12h e a tarde temos 15m de lanche de 15h as 15:15h.
    Meu patrão quer agora que façamos as sextas ate as 17h para pagar esses minutos do lanche, pode ser feito isso??
    Obrigada!

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  159. Professor, trabalho 6h diarias (13h as 19h), contudo, o meu patrao me obriga a sair 19:15h para pagar os 15 min tirados de intervalo. esta correto esse pagamento a empresa?

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  160. Trabalho em uma cafeteria, por 5 horas, como quando tenho tempo, mas meu patrão não disponibiliza alimentação gratuita e nem vale refeição, teria direito algum valor para fazer alimentação neste período de 15 min?

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  161. Bom dia, desejo saber se a empresa tem como obrigar o colaborador a marcar o horario de almoco sob pena de medida disciplinar.
    Onde trabalho 90% dos colaboradores simplismente nao marcam seu almoco no relogio de ponto mesmo sendo norma.

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  162. Boa Noite. Sou concursada como professora pela rede municipal, e minha jornada de trabalho é de 5 horas e 10 minutos. Meu horário de entrada é as 12:30. No caso eu fazendo os 15 min diários referente ao descanso, quer dizer que eu tenho que estar na escola 5 horas e 25 minutos?

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  163. Boa noite professor, trabalho 6 hrs e tenho o descanso de 15 min, porem ela faz eu pagar esses 15 min,tá certo?? Trabalho das 10:00 as 16:15

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  164. trabalho 6 hrs e faço intervalo de 15min, porem tenho que pagar esses 15min no final da jornada tá certo??? trabalho das 10:00 as 16:15

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  165. Olá.trabalho de 5:30 a 13:30, não sabia que tenho direito a 1h de intervalo,ao tomar conhecimento reivindiquei o direito. Fui informada que não posso tirar esse tempo na empresa que sou obrigada a sair da empresa e cumprir o príodo de descanso na sua. procede? Obrigada.

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  166. Boa noite eu trabalho em uma escala de 12 por 36 não tem intervalos pra repouso quantas horas extra tenho direito a receber no mês

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  167. Boa noite eu trabalho em uma escala de 12 por 36 não tem intervalos pra repouso quantas horas extra tenho direito a receber no mês

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  168. Eu trabalho das 08h00 às 11h00, faço uma hora de intervalo intrajornada, retorno às 12h00 e daí faço duas horas extras - final de jornada 19h00. Tendo em vista que o segundo período (após a intrajornada) é de sete horas, tenho direito a mais um intervalo?

    Obrigado,

    Ricardo

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