Art. 130-A - REVOGADO

Art. 130-A - REVOGADO

Histórico:

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

5 comentários:

  1. No item III, como fica o periodo de gozo das férias?
    Ex: 01.10.2015 a 14.10.2015?

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  2. No item III, como fica o periodo de gozo das férias?
    Ex: 01.10.2015 a 14.10.2015?

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  3. Bom dia
    Quando o funcionário é fichado na CTPS 20 horas semanais(4 hs de seg a sexta) com meio salario minimo fixo, como seria o calculo das férias integral?

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  4. Essas faltas não justificáveis serão descontados dias do período de gozo das férias, porém uma dúvida! O funcionário terá desconto no salário toda vez que faltar e não justificar, mas no 1/3 de férias ele também terá algum valor descontado?
    obrigada.
    Daiani Castanheiro.

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  5. eu trabalhei 1 ano perilto de 110 horas mesais recebo 63300 reais por mes qual e o meu direito de receber as minhas ferias

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