Art. 440

Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Um comentário:

  1. Boa tarde professor Caio.

    Gostaria que se possível respondesse esse caso concreto:

    Paulo da Silva Netto sempre esteve envolvido em "confusões" e "brigas". Contudo, quando Paulo completou 16 anos, arrumou um emprego na Metalúrgica Cruzeiro do Sul Ltda., e resolveu estudar à noite. Após 6 meses de trabalho, Paulo foi dispensado sem justa causa e nada recebeu.
    Dona Maria (mãe de Paulo), faltando 30 dias para Paulo completar 20 anos, comprou um táxi para seu filho trabalhar. Paulo soube pelo Sr. Marcos (gari), que deveria ter recebido horas extras.

    Paulo quer propor ação na Justiça do Trabalho, porém, João (médico), lhe disse que seus direitos já estavam prescritos.
    Diante do caso apresentado, responda:

    Operou-se a prescrição total/parcial para Paulo pleitear seus direitos? Justifique, ressaltando os aspectos fáticos e jurídicos envolvidos na questão.

    ResponderExcluir