Atualizado até 17.05.2020
Art. 739
Art. 739 - Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
Um comentário:
Unknown
25 de novembro de 2015 às 09:46
Não estão sujeitos a ponto? Como assim
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Não estão sujeitos a ponto? Como assim
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