Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
§ 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
§ 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
REDAÇÃO ANTERIOR
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
=================================
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:
- Súmula nº 6 do TST - Equiparação em geral
- Súmula nº 159 do TST - Equiparação em substituição do empregado
- Súmula nº 275 do TST - Prescrição. Desvio de função e reenquadramento
- OJ nº 125 da SDI1 do TST - Desvio de função. Quadro de Carreira
- OJ nº 296 da SDI1 do TST - Atendente e Auxiliar de Enfermagem.
- OJ nº 297 da SDI1 do TST - Servidor Público. Impossibilidade
- OJ nº 404 da SDI1 do TST - Plano de cargos e salários. Prescrição parcial
- OJ nº 25 do SDC do TST - Salário normativo. Contrato de experiência
=================================
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
-> CF/88.
Art. 7º
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
=================================
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
-> CF/88.
Art. 7º
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Boa noite prof:comesei a trabalhar em uma empresa no cargo de vendedor de veículos, vendi igual aos demais vendedores, só que recebi a menos, todos vendedores recebeu em cima de uma comissão de 0.4 é eu recebi eem cima de 0.2 , fui questionar com o meu superior ele falou que todos que entrarem na empresa agora vai ser essa comissão. Isso e certo? Pq estou fazendo a mesmo função que os demais no mesmo cargo e vou receber à menos.aguardo resposta, se poder me responder.obrigado.
ResponderExcluirOla Paulo. É possível desde que os demais vendedores possuam mais de dois anos de serviço, ou seja, tem que ser dois anos mais antigo que você.
ExcluirProfessor Boa Tarde!
ResponderExcluirSe puder me ajudar agradeço muito.
Trabalho em uma empresa a 03 anos e neste mês foi contratado uma pessoa para o meu setor, sem experiencia ao qual eu tenho que treinar e dar todo o suporte com relação ao trabalho pois não tem experiencia é licito a empresa remunerar essa pessoa igualmente, sendo que exerço a função a 03 anos e ainda tenho que treina-lo e orienta-lo.
Grato desde já
Atenciosamente!!
Olá Cairo. estou com uma dúvida. Pedi demissão de uma empresa sem ter registro de contrato de prestação de serviço quaisquer de meu empregador. Fiquei 3 anos e meio numa e 10 meses na outra. A empresa que fiquei menos tempo me pagava a hora/aula menos do que outro professor de lecionava a mesma área/atividade afim do que eu independente de ter mais cargas horárias e turmas, consequentemente, Não entendi a questão mesma produtividade e perfeição técnica para tentar processar a mesma. Me explica melhor?
ResponderExcluirBoa noite, exerço a função de coordenador de projetos de ti, com cargo de técnico bancário. Porém meu colega de trabalho, tem cargo de administrador de redes, com a mesma funçao de coordenador de projetos e ganha o dobro do meu salário. Temos os mesmos requisitos para exercer a função e a responsabilidade é a mesma, exercemos as mesmas tarefas. Tenho até mais tempo de serviço que ele. Cabe equiparação?
ResponderExcluirtrabalhei durante 6 anos em uma empresa, depois contrataram um funcionário que exercia a mesma função que a minha inclusive eu o treinei e ensinei todo o processo interno da empresa. Eu tinha 6 anos de empresa e ele 8 meses, e ele ganhava o dobro de mim, e possível a equiparação salarial nesse caso já que trabalhei 6 anos na função e ele 8 meses?
ResponderExcluirtrabalhei durante 6 anos em uma empresa, depois contrataram um funcionário que exercia a mesma função que a minha inclusive eu o treinei e ensinei todo o processo interno da empresa. Eu tinha 6 anos de empresa e ele 8 meses, e ele ganhava o dobro de mim, e possível a equiparação salarial nesse caso já que trabalhei 6 anos na função e ele 8 meses?
ResponderExcluirsou servidora federal aposentada do ex-territorio de rondonia, e fiquei sabendo que os servidores vão receber a ISONOMIA, gostaria de saber se para receber tem que ingressar na justiça e qual o procedimento. alguem pode me ajudar?
ResponderExcluirsou servidora federal aposentada do ex-territorio de rondonia, e fiquei sabendo que os servidores vão receber a ISONOMIA, gostaria de saber se para receber tem que ingressar na justiça e qual o procedimento. alguem pode me ajudar?
ResponderExcluirBom dia Prof.Cairo, estou com uma dúvida na questão de quando um trabalhador tem mais de 02 anos de trabalho referente à outro trabalhador que desempenha a mesma função, possa ganhar a mais, nesse caso ele tem que ter 02 anos à mais de experiência na função independente de ser na mesma empresa, ou tem que ter mais de 02 anos na mesma empresa na mesma função? Espero ter conseguido relatar minha dúvida rs
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa há um ano e meio e a pessoa responsável pelo setor financeiro saiu de licença em dezembro de 2014 voltando em maio de 2015. durante este período exerci a função dela e quando retornou continuei nesta função até a presente data, porém continuo, recebendo um salário inferior ao dela...Hoje pelas funções que prestamos a dele é inferior. Tenho o direito de pedir equiparação salarial? Posso pedir retroativo? Cláudia
olá, sou professor em uma rede de escolas onde existem algumas unidades na mesma cidade. Porem, algumas unidades recebem valor maior na hora aula do que em outras, exercendo as mesmas funções. O atual responsável por essa rede escolar, quando assumiu o cargo, disse que uma das primeiras medidas a serem tomadas seria a isonomia salarial de todos os professores da rede. Mas já se passaram 3 anos e nada foi feito com relação a isso. Isso é legal? obrigado desde ja
ResponderExcluirVocê e um amigo de curso, acabaram de concluir o curso, porém ao serem contratados perceberam que possuem entre si uma grande diferença de salários. De acordo com o princípio da Isonomia isso está correto? Explique.
ResponderExcluirOlá Professor sou efetivo do cargo de técnico em contabilidade no município com formação em nível superior com carga horaria 1782 hora/aula e ainda graduado em ciências contábeis, e o executivo apresentou um projeto de lei e a câmara aprovou a incorporação de 50% para alguns cargos que tenha essa formação em gestão pública e deixou outros cargos de fora, nos os excluídos temos os mesmos direitos?
ResponderExcluirSou Fisioterapeuta. Na instituição que trabalho não existe plano de carreira. Trabalho no período noturno. Os colegas de mesma cargo e função tem rremuneração superior a minha. Segundo a gestora isso ocorre devido a diferença de carga horário. Eu trabalho 10 noites por mês, entro às 22h00 e saio às 07h00, em regime de escala 10x60. Os outros colegas trabalham das 07h00 às 12h00, das 12h00 às 17h00 e das 17h00 às 22h00, em regime de escala 6x1. Gostaria de saber se a prática de ssalários difefentes é correta neste tipo de situação. Obrigada.
ResponderExcluirolá, boa tarde Paulo, fui admitido como serviço gerais, passei a boy,auxiliar adm, hoje na funçao de agente fiscal, ganho 25% menos que outros fiscais.
ResponderExcluirtenho 23 anos de empresa dos quais 12 anos como fiscal e o fiscal mais antigo da empresa tem somente 15 anos de empresa
Bom dia!
ResponderExcluirTenho um caso em que a empresa deseja promover um funcionário com a seguinte função de Aux. Operador de Sonda Percussão, para Pintor de Instrum. de cordas e percussão. Porém a empresa nao deseja reajustar o salario, sendo que, para uma promoção deve vir com uma compensação salarial. Existe uma legislação que fale que realmente é devido o reajuste de salario??? Ou outra saída para este procedimento que ao meu ver cabe um aumento?
Obrigada.
Boa noite professor, a empresa vque eu trabalho disponibiliza moto para trabalhar sendo que eu só viajo em média 3 dias por semana de moto os outros dias não viajo o trabalho é interno. Quero saber se tenho direito a receber adicional de periculosidade?
ResponderExcluirOlá! Prof. Trabalho na repartição pública como motorista à 7 anos , ganho uma gratificação de 200 pontos. e um amigo motorista ganha uma gratificação de 800 pontos . Essa gratificação de produtividades. sendo que todos exercem moas os mesmos trabalhos. Eu tenho menos direito que ele ? SE PUDER ME RESPONDER. OBRIGADO!
ResponderExcluirOlá! Prof. Trabalho na repartição pública como motorista à 7 anos , ganho uma gratificação de 200 pontos. e um amigo motorista ganha uma gratificação de 800 pontos . Essa gratificação de produtividades. sendo que todos exercem moas os mesmos trabalhos. Eu tenho menos direito que ele ? SE PUDER ME RESPONDER. OBRIGADO!
ResponderExcluirBoa tarde Professor,
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa de econimia mista e aqui possui cargo de tecnico e tecnico especialista, onde a diferença salarial chega a quase o triplo,alguns tecnico chegam a atender 3 vezes mais que os tecnicos especialistas, certa vez foi questionado com o gestor o mesmo disse que a distinçao de atribuiçoes é que os especialistas tem uma ferramenta de acesso remoto e os tecnicos não. isso se aplica a isonomia salarial
ola boa noite qeria saber uma duvida,trabalho mais de 2 anos numa enpresa,ai todos nois ki trabalhamos la pegamos a diferenca salaria so que veio varios erro pq cada pessoa pegou um valor diferente,a i qeria saber se ta certo ou esta errado de cada um receber um valor diferente
ResponderExcluirola boa noite qeria saber uma duvida,trabalho mais de 2 anos numa enpresa,ai todos nois ki trabalhamos la pegamos a diferenca salaria so que veio varios erro pq cada pessoa pegou um valor diferente,a i qeria saber se ta certo ou esta errado de cada um receber um valor diferente
ResponderExcluirSou seletista na area da saúde municipal . meu regime é estatutário. este artigo é valido para meu cargo
ResponderExcluirBoa Noite Prof: Gostaria de saber se o funcionário reabilitado voltando ao trabalho em outra função , pode receber o salário menor, mesmo que a maior parte é de gratificação inerente a função anterior?
ResponderExcluirobs: concursado de estatal
Sou analista de sistema em uma empresa e tenho mais tempo de serviço que outro que entrou mais recentemente. a diferença é que ele é não área financeira e contábil e eu sou na área de educação.
ResponderExcluirComo seu se uma empresas tem plano de Cargos e salários sem pedir a mesma. É uma fundação.
BOA NOITE PAULO É ILICITO HÁ AFIRMAÇÃO DO PROFESSOR PREVISTO Art. 461 da CLT - Isonomia salarial: requisitos § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952), NAS EQUIPARAÇÕES SALARIAIS.
ResponderExcluirBOA SORTE
JANETT SOUZA
DIREITO
FACULDADE DOM PEDRO II
SUPERIOR EM RH
PROJETOS SOCIAIS
FACEBOOK JANETT SOUZA
Boa tarde professor. Tenho uma pergunta. Um empregado que começa a trabalhar numa função, em que o seu antecessor aposentou de forma especial recebendo insalubridade, foi negado a ele o adicional. Depois de vários anos, ele já exercendo sua função "senior" é surpreendido com um técnico "júnior" percebendo também o adicional de insalubridade. A ação correta a ingressar seria a de equiparação? Grato
ResponderExcluirNa empresa onde trabalho, existe a função gratificada de consultor, onde o indicado tem que preencher certos requisitos (escolaridade, tempo, atitude, idiomas, etc.). Depois de indicado pelo chefe, o candidato à função de consultor deve ser aprovado por um comitê. Após aprovação do comitê, o RH faz o enquadramento do candidato à consultoria, baseado nos critérios acima mencionados, para se definir o nível da gratificação (monetarização). Em 2012, sem alterar as diretrizes (padrões) de RH, o processo foi conduzido de forma que todos os aprovados começariam a exercer a consultoria sendo gratificados pelo nível mais baixo, ou seja, sem enquadramento. Isto certamente é antiético (mudança da regra do jogo). No entanto, eu desconfio que também seja ilegal, pois a empresa não alterou seus padrões, talvez com receio de caracterizar alguma quebra de isonomia (novos consultores com enquadramento superior a alguns antigos recebendo menos). Isto é legal?
ResponderExcluirboa noite,
ResponderExcluirminha duvida é a seguinte, entrei em uma empresa a menos de 3 meses, e eles alegam q para fazer a prova ( só fazer a prova), para ser promovido para um cardo tem que ter no minimo 6 meses na empresa, isso é correto?
não posso nem tentar fazer a prova?
boa tarde. meu nome e Robson
ResponderExcluirtrabalhei por dois anos e alguns meses em uma empresa , EU ERA Operador de empilhadeira la fonciona da seguinte forma, operador de empilhadeira sao tres pisos de salario. se o operador ja tem um ano de empresa vai para piso 2 . quando completa tres anos de empresa vai para piso tres que o maximo . porem o meu nao foi , falei com os meus chefes eles falaram que ia ver em novembro do ano passado se nao desse seria janeiro , mais nao arrumaram e depois me mandaram embora sem nem um motivo . quero sabe se tenho direito de recorer na justiça isto ?
Boa tarde, professor! Estou criando agora na empresa o plano de cargos e salários e ele prevê que colaboradores tenham progressão salarial com formação acadêmica (graduação, pós etc). A titulação do cargo será descrita como Junior, Pleno, Senior, de acordo com a situação de cada um e seu avanço nas titulações. Isso é correto ou não pode haver salários diferentes para colaboradores que desempenham a mesma função, mesmo com essa progressão?
ResponderExcluirBoa tarde, trabalho em uma empresa pública e existem os níveis médio, técnico e superior. Nos níveis técnico e superior as funções de manutenção e operação estão no mesmo cargo já no nível médio as funções ficaram separadas com salários bem distintos. Inclusive este plano de cargos não funciona e está suspenso. É possível pedir a isonomia em relação a função de operação para a manutenção no nível médio?
ResponderExcluirBoa tarde, trabalho em uma empresa pública e existem os níveis médio, técnico e superior. Nos níveis técnico e superior as funções de manutenção e operação estão no mesmo cargo já no nível médio as funções ficaram separadas com salários bem distintos. Inclusive este plano de cargos não funciona e está suspenso. É possível pedir a isonomia em relação a função de operação para a manutenção no nível médio?
ResponderExcluirOla sou servidor público municipal e não recebo adicional de insalubridade,como devo proceder?
ResponderExcluirBoa tarde, Professor!
ResponderExcluirNa empresa que trabalho foi instituído um Plano de Cargos e Salários em 2013. Fui nomeado assistente administrativo e uma colega a Agente administrativo. Nós dois trabalhamos no mesmo setor e desempenhamos o mesmo serviço apesar da diferença dos cargos. Ela já tem 18 anos de casa, e eu, apenas 7. Cheguei a substituí-la e assumi o setor por 8 meses ininterrruptos em 2016. E todas as férias da mesma eu sou nomeado substituto oficial.Eu posso solicitar equiparação salarial?
Augusto Araújo, Recife, 21/06/2017.
Fui contratada por uma empresa sob contrato indeterminado, porem no meu primeiro dia de trabalho recebi a noticia que estou em uma vaga de uma pessoa que esta de licença maternidade, porem fui contratada com o salario menor que esta pessoa. Ao questionar meu superior, fui informada que eles podem me pagar menos pois ela não esta trabalhando, mesmo sendo a mesma função. Como meu contrato é indeterminado , e ela tem 2 meses de estabilidade quando voltar da licença, perguntei como ficaria a questão do salario e não obtive resposta. Isso pode acontecer? o que devo fazer
ResponderExcluirMAS A LEI FALA QUE ELE PODE TER 2 ANOS EM OUTRA EMPRESA
ResponderExcluirBoa tarde. É possível uma prefeitura aonde os servidores são celetistas fazer plano de cargos e salários só para alguns cargos?
ResponderExcluir