Art. 392-A da CLT
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24.10.2013)
Art. 392-B da CLT
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Art. 392-C da CLT
Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Funcionário tem estabilidade no período de amamentação?.
ResponderExcluiroie quais sao os meus direitos para trabalhar no comercio ate as dez horas da noite se eu tenho um bebe de 4 meses . eu sou obrigada a ficar ate as dez?
ResponderExcluirOlá, minha patroa me disse que não tem como me pagar os 4 meses de licença maternidade, e me ofereceu que eu me afastasse apenas 2 meses. Caso eu não aceitasse, ela me mandaria embora. Detalhe: Pelo que conheço do que ela já fez para outras funciinarias, ela armaria um modo de me mandar embora por justa causa e assim, eu não teria nenhum direito. O que posso fazer ?
ResponderExcluirOlá estou licença maternidade(180 dias), recebi os 4 primeiros meses certinho, agora no quinto mês a empresa nao repassou o meu salário , alegando que a prefeitura não fez o repasse para pagamento de funcionários que estão s licença maternidade.
ResponderExcluirFalaram que eu tenho que esperar, apenas isso.gostaria de saber qual prazo que a empresa pode deixar de fazer o pagamento, posso proucurar o ministério do trabalho ?