Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (Incluído pela Lei nº 13.767/18)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (Incluído pela Lei nº 13.767/18)
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VÍDEOS
Assista um vídeo sobre a licença gala, também conhecida como licença gala. Clique aqui
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
- Art. 320 da CLT
- Art. 10, § 1º, do ADCT da CF/88
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição:
§ 1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artigo 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
- Art. 60, § 4º, da Lei nº 8.213/91
"A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias".
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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:
- Súmula nº 15 do TST
- Súmula nº 155 do TST
- Súmula nº 282 do TST
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DOUTRINA RELACIONADA:
- Faltas justificadas ao trabalho
- Licença-casamento
- Faltas abonadas x faltas justificadas
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NOSSOS COMENTÁRIOS:
- Faltas justificadas
Faltas justificadas são aquelas motivadas por doença que gera
incapacidade laboral, desde que confirmada pelo médico da empresa,
próprio ou mediante convênio.
O inciso III, do art. 473 da CLT, perdeu sua vigência após a promulgação da atual Carta Maior que, no seu art. 10, § 1º, ampliou a licença paternidade para cinco dias. A licença-adodante não foi estendida para o pai adotivo. Entretanto, há previsão dessa espécie de licença para os servidores públicos estatutários da União, ex vi do disposto no art. 208, da Lei nº 8.112/91, de cinco dias consecutivos.
As exigências do serviço militar, a que alude o inciso VI do art. 473 da CLT, diz respeito ao exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
O inciso VII foi acrescentado ao art. 473, com a edição da Lei nº 9.471, de 14.07.1997.
Saliente-se que, mesmo antes da introdução do inciso VIII, ao elenco do art. 473, por meio da Lei nº 9.853, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, o Tribunal Superior do Trabalho, pela Súmula nº 155, já entendia que quando o empregado comparecia em juízo, como parte, não poderia sofrer descontos em sua remuneração.
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, ainda enumera, em seu art. 6º, § 1º, outros motivos legais que justificam a ausência do empregado no trabalho, como, por exemplo, a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.
Por fim, sempre que o empregador abonar a falta do seu empregado, ou seja, quando o trabalhador não comparece ao serviço sem justificativa e o patrão, ainda assim, lhe remunera o dia trabalhado por mera liberalidade, haverá interrupção do contrato de trabalho.
O inciso III, do art. 473 da CLT, perdeu sua vigência após a promulgação da atual Carta Maior que, no seu art. 10, § 1º, ampliou a licença paternidade para cinco dias. A licença-adodante não foi estendida para o pai adotivo. Entretanto, há previsão dessa espécie de licença para os servidores públicos estatutários da União, ex vi do disposto no art. 208, da Lei nº 8.112/91, de cinco dias consecutivos.
As exigências do serviço militar, a que alude o inciso VI do art. 473 da CLT, diz respeito ao exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
O inciso VII foi acrescentado ao art. 473, com a edição da Lei nº 9.471, de 14.07.1997.
Saliente-se que, mesmo antes da introdução do inciso VIII, ao elenco do art. 473, por meio da Lei nº 9.853, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, o Tribunal Superior do Trabalho, pela Súmula nº 155, já entendia que quando o empregado comparecia em juízo, como parte, não poderia sofrer descontos em sua remuneração.
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, ainda enumera, em seu art. 6º, § 1º, outros motivos legais que justificam a ausência do empregado no trabalho, como, por exemplo, a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.
Por fim, sempre que o empregador abonar a falta do seu empregado, ou seja, quando o trabalhador não comparece ao serviço sem justificativa e o patrão, ainda assim, lhe remunera o dia trabalhado por mera liberalidade, haverá interrupção do contrato de trabalho.
Exame vestibular e ENEM
Utilizando-se da interpretação mais favorável ao empregado chega-se a
conclusão que o dia destinado ao exame vestibular é considerado como
falta justificada. Assim, o empregado não necessita ir trabalhar no
mesmo dia em que prestou as provas desse exame.
Falecimento de parente:
O inciso I do art. 473 da CLT é taxativo, principalmente aquele contido no
inciso I. Por conta disso, a falta não é justificada quando o empregado
se ausenta do serviço por conta de falecimento de primo, tio, sobrinho
etc. De igual sorte, não se justifica a falta para acompanhamento de
qualquer partente para realizar exames ou intervenções cirúrgicas.
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PERGUNTAS FREQUENTES:=======================================================
1 - Trabalho de segunda à sexta, me caso na sexta (nesse dia não trabalharei), tenho direito à 3 dias corridos, sexta, sábado e domingo? Ou 3 dias úteis sexta, segunda e terça? Resposta: São dias corridos. Portanto, se o casamento ocorrer na sexta, a folga será no sábado, no domingo e na segunda. Retorna ao serviço na terça feira.
2 - Atestado de acompanhamento de filho abona a falta do empregado? Resposta: Não. Só abona a falta o atestado médico decorrente da incapacidade para o trabalho do empregado, por motivo de doença ou acidente. Portanto, é uma faculdade do empregador não descontar do salário o período de ausência do trabalhador por tal motivo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirParece brincadeira o que estou lendo. Nós nos propomos a ajudar as pessoas que têm dúvidas trabalhistas e um camarada LEIGO contesta nossas informações. Meu caro, simplesmente você encontrou no google a posição do CÓDIGO DO TRABALHO DE PORTUGAL e não do BRASIL. Tenha mais cuidado com suas considerações e respeite o posicionamento de quem se dedica ao estudo da matéria.
ExcluirBom dia, após retorno da licença paternidade, existe estabilidade?
ResponderExcluirNão tem previsão legal nesse sentido Natália.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirTemos um funcionário que faltou o dia todo para realizar um teste de paternidade. Ele tem direito ao abono dessa falta?
Não, pois esse exame não provoca incapacidade para o trabalho.
ExcluirOempregado so deve aceita atestado du fucionario do plano que ela fonesse ?
ResponderExcluirNão entendi a pergunta.
ExcluirBoa tarde
ExcluirAcredito que a duvida seria a seguinte:
A empresa quando tem um plano de saúde exemplo: Unimed só pode aceitar atestados da Unimed ou se o funcionário apresentar outro atestado ela tem que aceitar e abonar a falta do mesmo?
Não. A questão relativa ao fato da empresa patrocinar um plano de saúde não tem nada a ver com a questão relativa à aceitação de atestado médico. Vai depender da postura da empresa adotada de conformidade com a lei. Por exemplo, se a empresa tiver um serviço médico próprio ou conveniado, ela pode estabelecer que a incapacidade só poderá ser declarada por esse serviço, com o exame físico do empregado.
ExcluirBom dia, tudo bem?
ResponderExcluirTenho um funcionário que esta apresentando vários atestados de acompanhamento da sua esposa que se encontra gravida, ele esta indo em todas as consultas e todos os exames,tenho que abonar suas faltas?
Não. A lei não prevê essa hipótese.
ExcluirMuito obrigada
ExcluirBom dia;
ResponderExcluirQuando o colaborador necessita se ausentar do trabalho por algumas horas mas apresenta uma justificativa isso dever ser abonado como falta justificada, assim não ganha as horas mas não perde o repouso correto.... mas se a empresa aceita a justificativa mas não lança no ponto e gera falta injustificada das horas em ausência e desconta o dia de repouso isso pode se proceder esta correto....
Não. O abono serve para as duas coisas. Se não receber as horas, perde o repouso.
ExcluirBoa tarde.
ExcluirNo meu caso realizo 40horas de trabalho semanais e toda quinta realizo curso, (mas saio as 16:30H a saída do trabalho é 17:30 e entrada as 8 h), a empresa pode realizar os descontos e mais o DSR?, como funcionaria nesse caso?
obrigado
Olá José Cairo, boa tarde!
ResponderExcluirTenho uma dúvida: Temos um funcionário que há um tempo vem apresentando atestados médicos sem CID e de médicos diferentes, quase sempre às segundas e sextas. Nossa empresa não tem serviço de medicina e a clínica que faz exames médicos para a empresa faz um exame muito superficial, difícil de pedir uma avaliação médica completa, que possa contestar o atestado. Na opinião da Diretoria, esses dias de faltas são utilizados para resolver problemas de projetos pessoais do Empregado. Estamos sempre abonando, mas é uma ação corriqueira e sempre nos mesmos dias.
A janela de demissões está fechada em função de negociação sindical (que normalmente se arrasta até novembro). Existe alguma coisa que possamos fazer com relação a essas faltas?
Muito obrigada desde já!
Sim. Despedida por justa causa, que está fora da denominada "janela" sindical.
ExcluirCID não é obrigatório em atestados médicos. É opcional do paciente ser exposto ou não.
ExcluirPor que sairia como por justa causa ?
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirEu gostaria de saber se o empregador pode mandar o empregado de volta para casa no dia seguinte após ter este faltado sem justificativa e descontar os dois dias do salário do empregado ???
Pode sim. Nesse caso, a empresa está aplicando uma penalidade de suspensão por conta de uma falta que não foi justificada.
Excluirvoce acha que sabe muita coisa né, nesse caso seria violado o principio da razoabilidade, sendo mais justo aplicar a penalidade de advertência primeiramente.
ExcluirOlá. recebi um telegrama para comparecer ao ministério do trabalho para homologação do ultimo emprego. Minha empresa atual deve abonar o meu dia de trabalho??
ResponderExcluirNão.
ExcluirPreciso ir em um orgão publico realizar algumas atividade de estagio. Se eu solicitar um atestado esse dia será abonado (falta justificada)?
ResponderExcluirAtestado é para ausência por motivo de saúde.
ExcluirBoa Tarde.
ResponderExcluirTive que me ausentar da empresa para ir na audiencia de pensão alimenticia a qual coloquei meu ex marido e o forum me deu uma declaração de horas a empresa pode descontar já que era longe e tinha que chegar mais cedo.
Nesse caso tem que ser observado o prazo médio para deslocamento de um lugar para o outro.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber o seguinte:
Um funcionário não compareceu para trabalhar tal dia e no dia seguinte apresentou uma declaração de comparecimento no posto de saúde as 13:00 horas, como proceder nesse caso?
Att. Claudemir
Nesse caso não há motivo legal para abonar essa falta.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirGostaria de esclarecer um fato:
Saí de licença por um CID por 15 dias. Retornei e trabalhei 3 dias.
Ocorre que novamente precisei sair de licença saude por mais 15 dias, mas agora por outro CID.
O que acontece? Terei que ser encaminhado para o INSS ou pelo fato de ser CIDs diferente não há necessidade??
Obrigado
Doenças diferentes são consideradas como fato novo. Conta tudo novamente. Caso contrário, a empresa não seria obrigada a pagar pelo segundo afastamento.
ExcluirBoa Tarde, caro professor.
ResponderExcluirEstou com um grande problema, tive a notícia recente que minha empregada doméstica está gravida. Percebi que vem fazendo corpo mole e não quer mais trabalhar, parece até que foi intenção da mesma. Ocorre que ela vem faltando constantemente, porém, sem justificar a falta, na ultima vez alegou que foi levar o filho na escola para reunião, porém, não trouxe justificativa, ademais, se faz 3 dias que a mesma não comparece ao trabalho. Com relação a esta alegação de que foi a escola, posso descontar os eu dia de trabalho? Posso ainda cumular este desconto com advertência. Já estou providenciando a notificação para que se apresente ao trabalho sob pena de abandono. Preciso de seu parecer, ficarei imensamente agradecido, caso possa responder-se. Willian Vieira de Curitiba/PR.
O motivo alegado pela empregada não esta previsto na lei. Assim, pode descontar do salário e ir aplicando penalidades de suspensão até culminar com a despedida POR JUSTA CAUSA.
ExcluirBoa noite José!
ResponderExcluirTRABALHO EM UMA EMPRESA QUE EXTIPULAR METAS PARA SER BATIDAS, QUANDO SÃO BATIDAS É PAGO REMUNERAÇÃO VARIAVEL, E UM DOS CRITERIOS É UM ABSEMTEISMO JUSTIFICADO DE 3%, ISSO SIGNIFICA QUE QUALQUER FALTA JUSTIFICADA O TRABALHADOR MESMO BATENDO TODOS OS OUTROS INDICADORES ELE PERDE A REMUNERAÇÃO.
GOSTARIA DE SABER SE ISSO É LEGAL? POIS NO MEU LEIGO ENTENDIMENTO ISSO SERVE DE PUNIÇÃO AO TRABALHADOR.
OBRIGADO DESDE JÁ!
Esse tema é bastante discutível. Depende muito do entendimento do intérprete.
ExcluirNo caso então fica a criterio da empresa?
ExcluirÉ uma questão que não está prevista na lei de forma clara. Então alguns estudiosos acham que isso é possível outros acham que não.
ExcluirNo caso o Art. 457 não seria aplicavel nessa situação?
Excluir"VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)" Existe a possibilidade de abono para a realização da Prova de Mestrado?
ResponderExcluirComo a lei não trata especificamente de prova para cursos de pós graduação, vai depender muito do posicionamento adotado pelo cientista jurídico.
ExcluirProf. Cairo Jr. conheci o seu blog pesquisando matéria relacionada na internet e achei fantástico o seu trabalho. Parabéns por se dedicar a esclarecer dúvidas constantes que temos dessa nossa difícil legislação trabalhista. - Valmir Santana.
ResponderExcluirMuito obrigado Valmir.
Excluirboa tarde!
ResponderExcluirAvós estão inclusos na falta justificada? 2 dias?
Estão sim, pois são considerados ascendentes.
Excluirtudo bem, minha avó por parte de pai morreu, minha mãe pode faltar ? parece que na lei fala que minha vó tem que ser dependente financeiramente
ExcluirBoa noite! Caio, um funcionário diarista apresenta um atestado médico com o seguinte texto: O segurado deverá ficar afastado por quatro dias de suas atividades laborativas. Levando em consideração que o atestado médico foi entregue em uma quinta, deveremos entender que o funcionário deverá ficar afastado quinta, sexta, sábado e domingo por serem dias que este não trabalha serem ignorados, e voltando a contar segunda e terça? O texto do médico me remete a possibilidade de entendimento equivocado.
ResponderExcluirConta-se em dias corridos, inclusive sábado, domingos e feriados.
ExcluirBom dia, um mulher com união estável com presidiário, tem direito a abono nas faltas ao emprego para realizar visita ao mesmo no presidio?
ResponderExcluirNão.
ExcluirBom dia! Quando começa contar o atestado médico? e em qual artigo da CLT eu encontro?
ResponderExcluirObrigado
A partir do dia que foi atestada a incapacidade.
ExcluirO meu avô faleceu ontem as 6:50 da manha e eu só soube as 11:45 quando saí imediatamente, e minha jornada de serviço acaba ao 12:20, hoje foi o sepultamento a lei me ampara caso eu falte Amanhã, mesmo que conste no atestado de óbito o horário de sua morte? Boa noite!
ResponderExcluirSim. Você tem direito de faltar dois dias, mas não conta o primeiro. Ou seja, voce pode faltar o dia 26, 27 e 28. Deve retornar dia 29.
ExcluirBom dia! Minha avó faleceu ontem e o sepultamento será hoje, minha esposa tem direito ao abono da falta, quantos e quais dias? Obrigado.
ResponderExcluirTem direito de faltar ontem, hoje e amanha, pois o primeiro dia não entra na contagem. Assim, volta a trabalhar no domingo. Se normalmente não trabalha domingo, volta na segunda.
ExcluirBom dia Professor Cairo. Bem, sinto discordar desta resposta para o Thiagov Augusto. Acredito que não atentou corretamente a pergunta do mesmo. Ele diz que a avó DELE faleceu, e se a ESPOSA dele teria direito ao abono. RESPOSTA: NÃO. É importante destacar o texto do art 473 - I - "até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;"
ExcluirOu seja, a ESPOSA não se enquadra, visto que a AVÓ DO MARIDO, não é sua parente e nem dependente economica declarada. Não é correto? Tenha um bom dia caro professor!!
O casamento cria o parentesco por afinidade. Assim, como o artigo em comento fala em ASCENDENTE, vale para sogro, sogra, pai do sogro, pai da sogra, etc, de acordo com o art. do código civil a seguir transcrito:
ExcluirArt. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Boa noite! Minha avó faleceu hj, porém ela mora em outro estado, tenho direito ao afastamento do trabalho? De acordo com artigo 473 da clt
ResponderExcluirSim, pois essa questão do local da moradia é irrelevante.
ExcluirMinha avó faleceu na quarta-feita e eu estava trabalhando, houve saída antecipada. No caso, eu volto a trabalhar sábado, certo? Mas minha supervisora me informou que vai ser descontado do meu salário a sexta-feira e vou receber uma medida. Não assinarei nenhum papel, podendo recorrer pelos meu direitos?
ResponderExcluirSim, com certeza.
ExcluirMeu sogro faleceu dia 22/08 - sabado e na convenção sindical da categoria são 3 dias consecutivos, no dia 27/08 faleceu a minha madastra. Quais são os dias de falta justificadas nos 2 falecimentos ?
ResponderExcluir3 dias consecutivos no primeiro caso e dois dias consecutivos no segundo.
ExcluirBoa tarde, um colaborador ficou ausente por 5 dias uteis por motivo de doença justificada, a empresa quer descontar o valor do almoço que já lhe foi pago no mês de agosto no mês de setembro, isso procede?
ResponderExcluirBOA TARDE!
ResponderExcluirGOSTARIA DE TIRAR UM DUVIDA,TENHO CONSULTA MARCADA AS 14:00 E VOU TRABALHAR ATÉ AS 13:00 APOS ESSE PERIODO VOU TRAZER A DECLARAÇÃO.a EMPRESA TEM QUE ABONAR O PERIODO QUE ESTIVE NO MEDICO OU TEREI QUE PAGAR ESSAS HORAS?
boa noite caro amigo minha duvida seria a seguinte:
ResponderExcluirno dia 06ago2015 trabalhei das 06h as 12h, recebi a informação que minha mae faleceu as 19h.
então fui ao apoio do meu pai como ela faleceu em casa demorou a retirada para o IML. no entando no dia 7ago ela foi liberada as 16:50h mais não tivemos oportunidade de efetuar o enterro nesse dia somente sendo enterrada no dia 8ago2015.
a duvida e quantos dias tenho de dispensa do trabalho. porque não fui trabalhar no dia 7 e nem no dia 8. e vejo que não me deram o dia 8 como falta justificada. Sem mais FICO NO AGUARDO.
Olá, temos uma funcionária que trabalha de segunda a sexta. Ela se casa na sexta. Segunda-feira ela já deve estar presente aqui no trabalho? Rafael
ResponderExcluirQuando ingressei no trabalho, a empresa me "obrigou" assinar um termo de dispensa de Vale transporte, por possui veiculo. Agora estou cumprindo aviso prévio, pelo fato de eu estar pagando pra trabalhar, posso classificar minhas faltas como justificadas?
ResponderExcluirDr. José Cairo, bom dia! Minha única funcionária vai entrar em férias na 2° feira, dia 14/09 e tenho que pagar suas férias amanhã, 6° feira, correto? Acontece q 4° feira ela solicitou 3 hs mais cedo para ir ao médico e ligou avisando q tem atestado até amanhã, como devo proceder?
ResponderExcluirBom dia;
ResponderExcluirHá legislação vigente para casos de falta ao trabalho por decorrencia de prestação de concurso público?
Minha duvida é : Em ate quantos dias o empregado deve apresentar a justificativa da falta na empresa? Atestado de Obito, Atestado por doença etc...
ResponderExcluirE se o casamento ocorrer na sexta- feira e nesse mesmo dia se cumprir a jornada de trabalho
ResponderExcluirBom dia! Gostaria de agradecer por seu trabalho! Respondeu minhas dúvidas e nem tive que perguntar! rsrsrsrs
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa e pela persistência!
boa tarde, na empresa que eu trabalho funciona de segunda a sábado, irei me casar no sábado 10\10\15, tenho direito a 3 dias de folga, esses dia começa contar no sábado dia do casamento ou só depois do dia 12(que é feriado segunda feira) começando a contar na terça.
ResponderExcluirO empregado pode faltar no dia do aniversário sem nenhum prejuízo ao salário ? Se sim, tem q avisar com algum tempo prévio ?
ResponderExcluirGostaria de saber se no caso das dedeclarações é necessário repor a hora em que se passou fora da empresa ou nao?
ResponderExcluirSe puder me informar agradeço
Bom dia, irei prestar o ENEM no mês que vem e de acordo com a lei CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
ResponderExcluirAprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997).
Tenho direito ao abono nos dias do exame, mas por eu trabalhar no período noturno (das 22h as 6h) meu supervisor disse que essa lei não se aplica a mim porque a prova ira acontecer no período da tarde (entre 13h as 17h).
Gostaria de saber se ele esta correto ou tenho direito ao abono dos dias em questão?
Olá Professor!
ResponderExcluirQual artigo da CLT que versa sobre falta não justificada do trabalhador ao serviço que enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração?
Desde já, agradeço pelo imenso trabalho desenvolvido neste blob. Parabéns!!!!
Grata,
Elena
Olá Professor!
ResponderExcluirQual artigo da CLT que versa sobre falta não justificada do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração?
Desde já, agradeço pelo imenso trabalho desempenhado no blog. Parabéns!!!
Elena
Bom dia!
ResponderExcluirMinha funcionária faltou no período da manhã e apresentou Declaração de Comparecimento como acompanhante da irmã na realização de exame médico. Sou obrigada a aceitar e abonar essas horas.
B.O serve como justificativa de falta?
ResponderExcluirBom dia! Vou fazer um simulado do ENEM no meu cursinho, vou pegar declaração de cinco horas no sábado e no domingo a empresa pode me da falta?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirDeclaração de comparecimento a reunião escolar, abona as horas em que o funcionário ficou ausente?
Olá boa tarde Cairo, no dia 31/08/2015 foi iniciada uma discussão sobre a esposa ter direito ao abono de dias por conta do óbito da avó do esposo dela, gostaria de saber a conclusão pois o assunto me interessou.
ResponderExcluirOlá boa tarde, Cairo. No dia 31/08/2015 iniciou-se uma discussão sobre o direito da esposa em relação ao abono de 02 dias referente ao óbito da avó do esposo dela, gostaria de saber a conclusão pois o assunto me interessa.
ResponderExcluirGrata.
Boa tarde!
ResponderExcluirA sogra de uma funcionária morreu ela tem direito de ficar em casa?
Boa tarde. Minha dúvida é quanto ao comparecimento na Delegacia de Polícia. Fui intimada para as 15:00h. Meu chefe me disse que posso bater o cartão na hora do almoço e tirar a tarde de "folga" pois será "descontado de qualquer jeito". Minha dúvida: A intimação para depor em delegacia é, juridicamente, similar à para depor em Juízo? A empresa é obrigada a aceitar o termo de comparecimento para abonar essa ausência? Qual a forma correta de proceder nesse caso? Saio apenas na hora da audiência e trago o termo de comparecimento? Qual o fundamento legal?
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirPosso tomar advertência se faltei sem aviso prévio e não dei nenhuma justificativa? onde posso encontrar na CLT?
OBRIGADO
olá minha bisavó faleceu tenho direito a falta justificada?
ResponderExcluirUm funcionario faltou dois dias na semana (segunda e quarta) sem justificativa lega, o empregador poderá descontar o dia de descanso da semana? ficando tres dias de faltas a serem descontadas?
ResponderExcluirBom dia A escola está me convocando para comparecer à reunião de pais de meu filho menor de idade. com a declaração de comparecimento da escola Posso ter o abono na minha empresa das horas não trabalhadas. Pois a escola alega que a minha ausência sistemática indica abandono de incapaz.
ResponderExcluirBoa tarde José Cairo!!
ResponderExcluirEntendo por ausência justificada, os dias que deixo de comparecer ao trabalho.
Se trabalho de segunda a sexta feira, minha avó falece na quinta feira... Quais dias tenho de "faltas justificadas"??
Boa tarde José Cairo!!
ResponderExcluirTenho duvidas em relação a ausências justificadas.... Se minha avó falece na quinta feira a noite, após meu expediente em torno de 22:00... Quais os dias tenho de folga... Considerando que trabalho de Segunda a sexta feira de 08:00 as 18:00...
se a empresa nao tem trabalho por alguns dias e eu tenho que ficar em casa,tenho direito a receber pelos dias que ficar em casa ou sera descontado do meu salario,ou terei que pagar os dias em horas extras?
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirMeu avô faleceu dia 30/09/2015, avisei no trabalho assim que recebi a noticia, pois, ele faleceu as 05:20 da manhã avisei um de meus patrões por volta de 06:00 horas da manhã. No dia seguinte um dos patrões me ligou por volta de 08:40 da manhã, horário este que estava chegando no hospital com minha mãe que passou mal. Ele ligou uma amiga atendeu pois estava dando atenção a minha mãe, e ele segundo ela grosseiramente perguntou se eu não ia trabalhar.
Ele esta certo em fazer isso? Alem da dor que estou sentindo pela morte de meu avô que viveu muitos anos morando comigo ainda ter que ouvi uma coisa assim... É onde vejo que de fato para patrão funcionário não tem valor nenhum a não ser enquanto ainda estiver servindo para eles.
Eles sabem as leis que favorecem eles as que nos favorecem não ou sabe e faz de bobo.
Boa tarde,
ResponderExcluirTenho um funcionário que se ausentou por dez para ficar com a mãe internada no hospital, alega que não tem família aqui. Entregou um Atestado Médico, em seu nome na qual o médico autoriza as faltas, Isso pode ?
Na parte que fala em falta justificada em caso de falecimento. Não entendi a parte que fala em ascendente e descendente. Poderia me explicar melhor por favor. Obrigada!!
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirA mãe de um funcionário nosso faleceu numa quarta feira por volta 18h30,ele tava trabalhando e foi liberado. Os dias para ser abonados são a quarta e a quinta ou a quinta e a sexta?
Boa tarde. A lei prevê abono de falta para a realização de provas de concurso público?
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirTrabalhei em uma contabilidade onde os descontos dos DSRs sobre as faltas era feito da seguinte forma: era descontado o domingo da semana em que a falta havia ocorrido, quando não havia domingo como em alguns inicios de meses os descontos era somente da falta em si, e e agora estou em outra contabilidade o desconto é feito mesmo que não haja domingo da semana da falta. Qual forma está correta??
Obrigada.
Olá Jose Cairo.
ResponderExcluirMeu pai faleceu sexta-feira 02/10/2015 às 23:45. Minha carga horária é de segunda a sexta, os dois dias de nojo equivalem a sábado e domingo ou começo a contar na segunda-feira?
Olá Jose Cairo
ResponderExcluirMeu pai faleceu sexta-feira 02/10/2015 às 23:45. Minha carga horária é de segunda a sexta, os dois dias de nojo equivalem a sábado e domingo ou começo a contar na segunda-feira?
Sou professora , servidora municipal e tenho uma dúvida sobre falta injustificada. Gostaria de um esclarecimento. Preciso me ausentar por um dia de minha sala de aula para resolver um problema pessoal ou ir à uma consulta médica. Para não deixar meus alunos sem aula, contrato um professor substituto para aquele dia em que vou me ausentar da escola. Isso é proibido? Existe alguma lei que proíba isso?
ResponderExcluirBoa noite, sou funcionária e irei realizar prova do Enem. Meu chefe disse que vai ser abonada a minha falta mas quer que eu reponha as horas que fiquei realizando a prova. Realmente eu devo pagar essa horas?
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEu gostaria de saber se a empresa pode descontar o dsr caso o funcionário atrase 10 minutos? E em qual situação?
Porque a empresa em que trabalho desconta o dsr em caso de atraso de 10 minutos mesmo com declaração de horas, mas eles não pagam hora extra e eu gostaria de saber se esta correto.
Obrigada!
Olá, boa noite! A minha mãe faleceu na terça (06/10) as 22:10. Nesse mesmo dia fui trabalhar durante o dia mas saí mais cedo para ir até o hospital. O sepultamento foi na quarta (07/10) a tarde. Quando devo retornar ao trabalho?
ResponderExcluirboa noite, gostaria de saber quantas faltas com atestado e declaração um funcionário tem direito no mês?
ResponderExcluirboa noite gostaria de saber quando um funcionário tras atestado de horas o que a lei prevê: devo pagar so as horas que esta no atestado ou declaração ou o trajeto ate a empresa também? e se possível gostaria de saber qual e o artigo da clt que fala sobre este assunto. obrigada
ResponderExcluirEm caso de falecimento de pai. Qtos dias o funcionário tem direito de faltar ?
ResponderExcluirVou fazer Enem e trabalho no sábado o dia todo.
ResponderExcluirTenho direito a atestado? Ou seja terei o dia abonado?
Tenho uma jornada de trabalho 12/36 noturna já estou neste horário a quase dois anos tirando uma hora de descanso , na semana passada fui informado que teria de tirar duas horas Quero saber se vou ficar no prejuízo dessa hora a menos de descanso que eu deixei de tirar. Obs. Nunca fui avisado para tirar duas horas antes . Desde já agradeço por sua atenção e seu trabalho.
ResponderExcluirTenho uma jornada de trabalho 12/36 noturna já estou neste horário a quase dois anos tirando uma hora de descanso , na semana passada fui informado que teria de tirar duas horas Quero saber se vou ficar no prejuízo dessa hora a menos de descanso que eu deixei de tirar. Obs. Nunca fui avisado para tirar duas horas antes . Desde já agradeço por sua atenção e seu trabalho.
ResponderExcluirBom dia, pelo Art. 473 - CLT - VII, pode-se faltar ao trabalho (....). O exame será sábado e domingo. Terei que comprovar o comparecimento. Pergunta: O empregador disse que pode descontar todas as folgas remuneradas por conta do sábado ou apresentando justificativa ficaria como se não houvesse faltado nenhum dia? Agradeço.
ResponderExcluirBom dia. A empresa onde trabalho, disse que o atestado do ENEM, justifica, mas não abona. Com isso, seria dispensada no dia da prova, mas depois teria que compensar. Isso realmente procede?
ResponderExcluirBoa Tarde, gostaria de saber se posso ter falta abonada no dia da prova do Enem , e não sofrer nenhum tipo de desconto no salario ? Obg !
ResponderExcluirNa Cartilha reeditado pelo site E-social diz que o INSS paga os afastamentos dos empregados domésticos desde o primeiro dia de afastamento, mesmo que inferior a 15 dias. Então o empregado domestico que falta 2 dias e traz atestado médico sem CID, tem de agendar no INSS a perícia no fone 135? mesmo sendo para um mês depois, e já vai estar bem, vai ter mais uma falta para comparecer na perícia. Se o INSS não pagar, o empregado deve compensar para o patrão as faltas inclusive o dia da perícia?
ResponderExcluirBom dia, o que devo fazer se a empresa onde trabalho não aceita que eu tire os 30 dias de férias a que tenho direito? Eles exigem que eu trabalhe 10 destes 30 dias.
ResponderExcluirOlá!!! Vou prestar o exame do Enem e trabalho das 06:30 ao meio dia e meia. Devo trabalhar de manhã e sair mais cedo ou tenho abonado todo o meu dia???
ResponderExcluirObrigada!!!!!!
Boa tarde!! Gostaria de saber o seguinte: vou preatar o vestibular do enem nos dias 24 e 25, trabalho em uma padaria no horario das cinco da manha as duas da tarde, meu chefe não quer me liberar os dias da prova, eu tenho direito a eles mesmo trabalhando neste horario? Ou meu chefe pode nao abonar os dias caso nao queira?
ResponderExcluirBoa tarde!! Caio, gostaria de saber se tenho diereito ao abono para realizar a prova do enem, trabalho em uma padaria e meu chefe não quer me liberar os dois dias, disse que pode me liberar mais cedo mas nao abonar os dia! Meu problema é que trabalho das cinco da manha as duas da tarde, e com certeza ficarei muito cansada para mais 5 horas de prova direto! Meu chefe não precisa me dar os dias caso não queira ou isso é um direito meu?
ResponderExcluirBoa tarde! Atestados fornecidos por odontologistas, seja para tratamento dentário ou estético, abona as faltas ou horas faltas (conforme o caso)? Obrigada!
ResponderExcluirBom dia José Cairo, um aluno universitário ao participar de um seminário ou congresso (por exemplo) por um ou dois dias, pode ter a ausência (falta) no trabalho abonada?
ResponderExcluirDesde já lhe agradeço e aguardo o retorno.
Uma dúvida, sobre:
ResponderExcluirIII - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Não são mais 03 dias de licença paternidade?
Uma dúvida sobre:
ResponderExcluirIII - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Licença paternidade não são mais 05 dias?
Quem trabalha a noite e vai fazer o Enem pode ter as horas abonadas se faltar?
ResponderExcluirQuem trabalha a noite e vai fazer o Enem, tem direito a ter as horas abonadas ou e obrigado a comparecer após a prova ?
ResponderExcluirQuem trabalha a noite e vai fazer o Enem pode ter as horas abonadas se faltar?
ResponderExcluirBoa tarde, no caso do funcionario trabalhar sabados e domingos, tendo direito a um descanso remunerado por semana. Sendo que o mesmo ira fazer a prova do enem que é dois dias seguidos, o empregador pode "adiantar" o descanso remunerado que seria da semana seguinte, assim o empregado trabalhara uma semana corrida sem folga?
ResponderExcluirBom dia! Tenho prova do ENEM marcada para hj. 24 e 25/10. Estou impossibilitado de fazer a prova, pois me encontro com problemas sérios na coluna. Diagnóstico de 3 hérnias de disco e não consigo ficar hora sentado em uma cadeira, Não sei onde justificar minha ausência. O que fazer? Já que possuo laudo médico atestando o problema.
ResponderExcluireu trabalhei no enem 2015, para isso precisei faltar, a firma pode me descontar o dia?????
ResponderExcluirBOM DIA, DOUTOR. POR GENTILEZA, TENHO ALGUMAS DÚVIDAS.
ResponderExcluir1 ) O ART. 473 DA CLT ( FALTAS JUSTIFICADAS EM RAZÃO DO NOJO ) É APLICADO SUBSIDIARIAMENTE QUANDO EXISTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA DETERMINADA CATEGORIA ? QUAL PREVALECE, AFINAL ?
2 ) A LEI FALA EM DIAS CONSECUTIVOS. LOGO, SÃO DIAS CORRIDOS. HÁ ALGUMA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE ENTENDA SER A CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS OU HÁ UNISSIDADE NA JURISPRUDÊNCIA ?
3 ) A LEI NÃO MENCIONA SE É INCLUÍDO OU EXCLUÍDO O DIA DO FALECIMENTO E/OU CASAMENTO NA CONTAGEM INICIAL. POSSO DESCONSIDERAR O PRIMEIRO DIA APOIADO EM ALGUMA DECISÃO ? SE O EMPREGADO TRABALHA ATÉ AS 17 H E O PAI FALECE ÀS 16:30 H, POSSO INICIAR A CONTAGEM NO DIA SEGUINTE ?
4 ) SE EU EXCLUIR O DIA DO FALECIMENTO E/OU CASAMENTO, NA VERDADE O EMPREGADO ESTARÁ GANHANDO UM DIA A MAIS. ESTÁ CORRETO ? TENHO COMO ARGUMENTAR E ME APOIAR EM JULGADOS NO SENTIDO DE QUE O DIA DO CASAMENTO E/OU FALECIMENTO JÁ É COMPUTADO COMO PRIMEIRO DIA ?
MUITO OBRIGADA.
Bom dia!
ResponderExcluirPergunto: um empregado se ausenta do trabalho o dia todo e no outro dia entrega um atestado de comparecimento pelo período da manhã. Como proceder o desconto? Desconto o dia todo ou somente as horas que não constam no atestado de comparecimento? Posso descontar o Rsr? Por favor, se possível, coloque a lei que justifica sua resposta
Obrigada! Daniela
Quem faz o enem tem direito do dia inteiro ou somente das horas que realizou a prova? Porque eu trabalho de plantão a noite por m sai da prova tarde já é estava cansada liguei no serviço e avisei que nao iria pois estava cansada e levaria a declaração do enem porém quando chegou no outro plantão que eu fui não aceitaram a declaração e ainda me deram um advertência por falta injustificada isso procede realmente ou não ?
ResponderExcluirBom dia, havendo a necessidade de comparecimento em ação judicial, caso em que seja autor, a funcinário pode pedir o abono das horas deste período?
ResponderExcluirBom dia, no caso do funcionário ter que se ausentar para comparecer em audiência, ele pode solicitar o abono das faltas a empresa?
ResponderExcluirTrabalho no serviço publico municipal e existe uma duvida quanto a faltas em horas, por exemplo: trabalho 8 horas diárias, mas falto apenas por 2 horas (falta médica com atestado) e volto ao trabalho, é considerado 1 dia de falta justificada ou só se faltar o dia todo?
ResponderExcluirBom dia, minha secretaria tem se ausentado do emprego com a justificativa de acompanhante de menor incapaz com cardiopatia grave, geralmente quase 1 mês de absentismo, (filho tem ficado internado ,realiza cirurgias complexas....) e por compaixão tenho contribuido para que ela passe por esse momento com tranquilidade , porém gostaria de saber se ela realmente tem esse direito, e se caso não tiver , se posso trocar pelo período de férias dela , em seu sindicato é possivel também usar o banco de horas, qual a melhor forma como empregador eu estar agindo neste caso, visto que ela afirma que tem direito pois o médico lhe da um atestado específico em que ela tem esse direito....
ResponderExcluiresqueci de no comentario anterior pedir a notificação desculpe-me
ResponderExcluirBoa tarde, me caso no dia 27/11/15 em uma sexta feira, quais seriam os meus dias de folga por lei, ( Sexta, sábado e domingo) ou (Sábado, domingo e segunda) ? a empresa que eu trabalho me informou que conta o dia do casamento e mais dois dias, esta certo ou a empresa esta equivocada?
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirMeu avô faleceu no dia 02/11 (feriado e não trabalhei) e enterrado no dia 03/11. Por lei tenho direito a 2 dias de falta justificada no trabalho, mas a partir de quando eu tenho que contar esses dois dias? No caso eu tenho que voltar no dia 04/11 ou no dia 05/11? E existe algum prazo para entregar o atestado de óbito? Obrigada!
falta comunicada com antecedencia como médico, ou levar um filho que se acidentou ao medico sendo que a empresa nao exige justificativa podem descontar?
ResponderExcluirfalta comunicada com antecedencia, pode ser descontada sendo medico? e falecimento de irmão de conjuge justifica?
ResponderExcluirMinha funionária faltou numa quarta-feira (meio da semana) ela perde o remunerado?
ResponderExcluirBoa Tarde , Faltei um dia depois do feriado de Segunda Feira e no outro dia trouxe declaração de comparecimento por que eu tinha ido fazer um exame de vista, meu patrão pode abonar as horas que eu estava ausente.
ResponderExcluirBoa Tarde , Faltei um dia depois do feriado de Segunda Feira e no outro dia trouxe declaração de comparecimento por que eu tinha ido fazer um exame de vista, meu patrão pode abonar as horas que eu estava ausente.
ResponderExcluirBom dia José Cairo,
ResponderExcluirPrecisei acompanhar meu pai um idoso de 66 anos até uma consulta na capital pernambucana. Avisei a empresa 5 dias antes e a gerente ficou de me dar uma resposta, quando retornei ela não aceitou o meu atestado e ainda me deu uma falta com desconto no meu salário, isso está correto
O inciso V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva - é válido também para comparecimento que visa transferência de local de votação e para comparecimento de registro de digital?
ResponderExcluirO inciso V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva - é válido também para comparecimento para transferência de base eleitoral do título e comparecimento para registro de digital?
ResponderExcluirEstou saindo para gozar 10 dias de férias que ficaram pendentes e a empresa me solicitou que assinasse o seguinte documento:
ResponderExcluirFALTA AO TRABALHO JUSTIFICADA- Considerando que necessito faltar ao serviço no periodo de 09 a 20/11/2015, para realizar viagem internacional do meu interesse e, tendo em vista o acordado com essa empresa, solicito que essas faltas sejam consideradas como "justificadas", na forma do art.473 da CLT.
Isso é correto?
Uma funcionária faltou e apresentou declaração de comparecimento da UPA local de 0:30 minutos. Posso descontar o dia todo? Ou só posso descontar o restante das horas sem justificativa?
ResponderExcluirBom dia! Um funcionário teria sua falta justificada em razão de defessa de monografia? Obrigada
ResponderExcluirBom dia! Qual eh a clt de compete um atestado de comparecimento em clínica para fazer exames. Tem que ter carimbo medico??
ResponderExcluirOu pode ter so o carimbo da clinica
Olá José. Fui testemunha de um casamento civil em outra cidade e tive que perder a tarde de trabalho. Eu trouxe um comprovante de comparecimento do cartório para a empresa. Eles DEVEM abonar as horas ou é opcional?
ResponderExcluirOlá! Prestarei exame vestibular no domingo, em outra cidade. O horário do último ônibus interestadual que partirá da cidade da prova, é anterior ao horário final da prova, de modo que terei de pernoitar por lá. O primeiro ônibus que parte na manhã de segunda-feira, não me permitirá chegar em minha cidade em tempo hábil para o serviço. A distância é um pouco longa. Terei de perder a segunda-feira de trabalho. Estou amparado pelo Inciso VII? Meu chefe não está querendo me liberar, gostaria de esfregar isso na cara dele - sem perder a elegância, é claro -, passar no vestibular e mudar de cidade, de emprego, de vida!
ResponderExcluirO atestado de comparecimento a consulta medica fornecido pelo medico atendente e apresentado pelo funcionário para justificar sua ausência, a empresa tem a obrigatoriedade de aceita-lo e abonar o período ausente?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber se o numero de dias de falta por falecimento foi alterado, pois estou buscando em sempre dá como 2 dias e escutei falar que agora passou para 5 dias, por falecimento de cônjuge, ascendente e descendente. Essa firmação procede?
ResponderExcluirEntrei com atestado de 10 dias por motivo de doença, voltei a trabalhar e entrei novamente com atestado de 15 dias pelo mesmo motivo e mesma doença, liguei no meu serviço eles me informaram que eu só poderei voltar depois de perícia do inns, e que eles estão marcando pra janeiro/fevereiro, e vou ficar sem trabalhar, sem diretos trabalhista e sem receber, isso pode??
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirSe o funcionário faltar na quarta feira o empregador tem direito de descontar o seu dia de descanso, digo sábado e domingo?
Meu sogro faleceu eu tenho direito a faltar?
ResponderExcluirO inciso VII aplica-se a qualquer vestibular ou somente ao ENEM? De acordo com o Art. Tenho direito ao dia abonado, correto?
ResponderExcluirMinha avó faleceu ontem(sexta) às 23 horas, quando começa a contar minha licença? E que documentos devo apresentar na empresa? É necessário comprovação de grau parentesco?
ResponderExcluirMinha avó faleceu ontem(sexta) às 23 horas, quando começa a contar minha licença? E que documentos devo apresentar na empresa? É necessário comprovação de grau parentesco?
ResponderExcluirProfessor boa noite.
ResponderExcluirMinha duvida é se o Art. 473 se refere a dias corridos ou dias úteis, minha avó faleceu na sexta feira. Minha mãe não trabalha aos sábados e domingos. Os dois dias incluem o sábado e domingo, ou a segunda e a terça?
Professor boa noite.
ResponderExcluirMinha duvida é se o Art. 473 se refere a dias corridos ou dias úteis, minha avó faleceu na sexta feira. Minha mãe não trabalha aos sábados e domingos. Os dois dias incluem o sábado e domingo, ou a segunda e a terça?
Boa noite ,
ResponderExcluirA vó do meu esposo faleceu ontem , pelo que vi no artigo 473 a lei da direito até 2 dias consecutivos no caso de falecimento , gostaria de saber se ela entra na linha do ascendente e se é obrigatório a empresa a abonar esses 2 dias ou pelo menos 1 ? pois liguei para empresa e eles não consideram abono para morte de avós por causa do sindicato deles , isso é correto?
Bom dia!
ResponderExcluirVou me casar no sábado e trabalho de segunda a sexta. Quais dias devo folgar? Sou obrigado a tirar esses dias agora?
Obrigado!
Bom dia.
ResponderExcluirCasarei no sábado e trabalho apenas nos dias de semana (segunda a sexta feira). Quais dias devo ter de folga?
Bom dia! Minha empregada domestica descobriu que está gravida de 6 meses, sendo que está trabalhando ha 5 meses. Ela tem se ausentado frequentemente para realizacao de exames. Como proceder em relacao a estas ausencias? Grata
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirTenho um funcionário que se ausentou para ir ao TRT regularização de sua situação eleitoral. Estas horas devem ser abonadas?
Obrigado.
Doei sangue após minha jornada de trabalho. Tenho direito a folgar outro dia?
ResponderExcluirDe acordo com a lei o doador tem direito a um (01) dia de folga no trabalho em cada 12 meses trabalhados, desde que a doação esteja devidamente comprovada, de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). O que fiquei na dúvida é qué dizem que somente no dia da doação podemos folgar, mas na lei não especifica isso. Estou errada? Obrigada.
Meu avô faleceu no sábado pela manhã, dia em que eu não trabalho. Nesse caso, devo voltar a trabalhar na segunda de manhã ou na terça-feira?
ResponderExcluirMeu avô faleceu no sábado de manhã, dia em que eu não trabalho. Nesse caso, devo retomar ao trabalho na segunda de manhã ou terça-feira?
ResponderExcluirgostaria de saber sobre o artigo para comparecimento em concurso e seletivo publico, se tem abono e se o órgão publico tem a obrigatoriedade de fornecer a declaração de comparecimento referente ao dia da prova...
ResponderExcluirgostaria de saber sobre o artigo que abona participação em concurso e seletivo publico.E se todo seletivo tem que fornecer a declaração de comparecimento no dia da prova, para justificar a empresa...
ResponderExcluirOlá! Estou com uma funcionária que faltou 3 dias e me entregou um Declaração de Acompanhamento do filho a fisioterapia. Posso desconsiderar essa declaração e efetuar o desconto das faltas?
ResponderExcluirObrigada!
Parabéns pelo trabalho admirável!! Alegra o coração ver pessoas vivendo honestamente sua vocação. Paz, irmão! Wilson Chaves
ResponderExcluirOla
ResponderExcluirPreciso compareecer a uma audiencia, marcada pelo juiz ,de processo meu no TRT. Eu estou dentro do que preve o inciso VIII
bom dia eu faco curso de enfermagem e precisei cumprir estagio e a mesmo trazendo o comprovante de comparecimento do estagio a empresa descontou falando que não tem obrigação de abonar isso e verdade eles nao devem abonar mesmo com comprovante de comparecimento?
ResponderExcluireles podem descontar o dia mesmo com comprovante de comparecimento de estagio?
ResponderExcluirPode haver desconto de horas do empregado que se ausentar para receber seu salário no banco?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirO funcionário saiu da empresa sem a autorização, como proceder?
Boa tarde!
ResponderExcluirO funcionário saiu da empresa sem a autorização, como proceder?
Processo de Adoção tem previsto falta justificada?
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirem uma situação de licença gala, sendo 3 dias consecutivos, quando o casamento ocorre no sábado e na segunda for feriado, a partir de que dia devemos iniciar a licença?
Preciso sempre comparecer a reuniões na escolha de meus filhos e perco entre 01 e 01:30 de trabalho, apresento a declaração da escola para a empresa. Esta abonado esse tempo ou podem descontar?
ResponderExcluirEm um outro site vi a informação que parentes diretos no caso de pai/mãe, filho e cônjuge temos direito a 5 dias consecutivos de afastamento, mas aqui para todos são sempre dois. Essa informação está errada?
ResponderExcluirBom dia, me casei na segunda feira dia 14. O meu contador disse que tenho que voltar hj dia 17. São 3 dias após a cerimônia ou contando com o dia do casamento.
ResponderExcluirBom dia, me casei na segunda feira dia 14. O meu contador disse que tenho que voltar hj dia 17. São 3 dias após a cerimônia ou contando com o dia do casamento.
ResponderExcluirBoa noite! Poderia me dar sua orientação no seguinte caso? Funcionário faltou 2 dias para cadastramento de digital de titulo de eleitor. Trouxe declaração, ok, ref o dia que compareceu ao TRE. Sabemos que esse serviço toma 30 min do tempo do eleitor e, ate hoje outros funcionários faltaram máximo meio período pra isso. Mas o art. 473 da CLT, inciso V, prevê até 2 dias para "alistamento". Devo considerar ou tenho algum outro respaldo para o caso?
ResponderExcluirPor favor professor me ajude
ResponderExcluirEstamos vivendo um caos na saúde só rio de janeiro, e o hospital que trabalho não depositou meu salário do mês passado e não tem previsão para o mês que vem..não tenho mais dinheiro para ir ao trabalho e tenho medo de faltar..se eu faltar o que pode acontecer, posso ser mandada embora mesmo a empresa não cumprindo seu compromisso comigo????
Boa tarde,
ResponderExcluirUm funcionário trouxe uma atestado de acompanhante de sua esposa, a empresa deve abonar os atestado de acompanhamento de esposa?
Minha mãe faleceu e fechei meu estabelecimento comercial por dois dias e minha funcionaria nem apareceu no velório e funeral posso descontar como falta ?
ResponderExcluirEm casos que tanto mãe e pai tem que acompanhar um filho menor para fazer exames e atendimento médico onde irá ser necessário mais dias de afastamento durante uma semana pois a cidade fica distante trazendo atestados dos dias não será descontado salario?
ResponderExcluirNos casos em que ambos pais tem que fazer o acompanhamento do filho menos a outra cidade para tratamento médico e os dias serem vários mas não chegando a ser mais de 15 dias eles tem direito se trouxerem atestados a não ter descontos no salário.
ResponderExcluirBoa noite José Cairo Júnior, tenho uma duvida sobre o art. 473, sobre o acréscimo do arts. 473-A a 473-C. se o empregador já estão seguindo esses arts.
ResponderExcluirOla meu pai faleceu na sexta tenho direito a quantos dias no trabalho?
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirse uma funcionaria faltar e não avisar a empresa e no outro dia aparecer com atestado posso dar uma advertência mesmo com o atestado por ela não ter avisado a empresa que faltaria?
Bom dia
ResponderExcluirse uma funcionaria faltar e não avisar a empresa e no outro dia aparecer com atestado posso dar uma advertência mesmo com o atestado por ela não ter avisado a empresa?