Art. 471

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

7 comentários:

  1. Boa noite gostaria de tirar uma duvida, faltei na sexta feira dia 30 e na segunda dia 2 foi feriado, quantos dias a emprsa pode descontar? E qual artigo me mostra isso pois minha gerente diz q sao 4 dias descontados

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  2. Boa noite gostaria de tirar uma duvida, faltei na sexta feira dia 30 e na segunda dia 2 foi feriado, quantos dias a emprsa pode descontar? E qual artigo me mostra isso pois minha gerente diz q sao 4 dias descontados

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  3. Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida sobre DSR, um trabalhador que labora sob o regime de compensação 12x36 hs,se tiver duas ou mais faltas na mesma semana, a empresa pode descontar um DSR pra cada falta?

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  4. Olá! Eu tenho uma Dúvida. Minha mãe é cadeirante e tenho que levar ela para uma consulta, isto me dá o direito de não ser descontado em meu serviço? Obrigado!!!

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  5. O dia do evento ( casamento, falecimento,etc ) não conta para a os dias de folga remunerada? Mas no dia do evento, se o funcionário sai antecipado, ou nem vem trabalhar, devemos lançar também como folga remunerada e somar aso dias de folga oficiais?

    Parabéns pelo blog professor Cairo

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  6. Boa noite uma duvida, uma determinada colaboradora falou que foi levar seu filho ao medico na sexta feira e ate o momento ela não entregou o atestado e nenhum tipo de comprovante, a empresa pode se nega a receber o atestado quando ela for entregar?

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  7. Bom dia... O que podemos entender por Justificativas de faltas? são as legais ou por exemplo o funcionário falta e diz que foi levar a mãe ao médico.... Posso penaliza-lo pela ausência caso a justificativa não esteja prevista na legislação.. como por exemplo manda-lo pra casa no dia seguinte ao ocorrido?..
    Obrigado

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