Art. 135 da CLT - Aviso prévio de férias

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA

Lei Complementar nº 123/04.
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

10 comentários:

  1. Boa tarde Prof Cairo Jr.

    Estou com algumas dúvidas sobre minhas férias.
    Entrei na empresa que trabalho atualmente no dia 28/12/2013, e até hoje 19/11/2015 ninguém do RH me procurou para nada referente a férias, gostaria de saber quais são meus direitos e se devo procurar por eles? ou esperar, é obrigatório um aviso prévio antes de tirar férias? se não me derem este aviso, como devo proceder?

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  2. O funcionário trabalha de segunda a sábado - as férias do mesmo pode iniciar no sábado ?

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  3. Olá. Muito simples minha pergunta. E ai, se a empresa não cumprir com o art 135. O que devo fazer? Não quero processa-la nem ser demitida. Só quero que a lei seja cumprida.

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  4. bom, eu vou entrar de férias no dia 01/06/2016, gostaria de saber qual a data que coloco no aviso de férias? pois dia 01/05/16 é no domingo. devo colocar a data 29/4/16?

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  5. entro de férias dia 04/08.....recebi o comunicado sem cópia e assinei dia 28/07.....ntreguei a carteira nesta data ( 28 )e naõ recebi cópia do comunicado de férias até a presente data de hoje 04/08 e nem a paga das férias caiu.
    qual artigo e lei fala sobre isso.

    EXPLIQUE COM DETALHES A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA POR FAVOR

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  6. e quando a empresa te dá sem as ferias no mesmo dia que o aviso o que ocorre com ela nada?
    Fui pega de surpresa numa sexta feira a tarde que sairia de ferias ja na segunda seguinte eles num tem q pagar nada por isso ??

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  7. O EMPREGADO TEM DIREITO DE RECUSAR O AVISO DE FÉRIAS SENDO ELE ENTREGUE COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA?

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  8. Recebi aviso por telefone que estaria de férias mês que vem hoje são 24/4/2017 oque fazer?

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  9. Recebi aviso por telefone que estaria de férias mês que vem hoje são 24/4/2017 oque fazer?

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  10. trabalhei 11 meses numa empresa e com 5 dias de antecedência recebi a noticia que ia sair de férias efetuaram o pagamento das férias completa e quando retornei fui mandado embora.Esta correto esse procedimento?

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