Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Lei Complementar nº 123/04.
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Lei Complementar nº 123/04.
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.
Boa tarde Prof Cairo Jr.
ResponderExcluirEstou com algumas dúvidas sobre minhas férias.
Entrei na empresa que trabalho atualmente no dia 28/12/2013, e até hoje 19/11/2015 ninguém do RH me procurou para nada referente a férias, gostaria de saber quais são meus direitos e se devo procurar por eles? ou esperar, é obrigatório um aviso prévio antes de tirar férias? se não me derem este aviso, como devo proceder?
O funcionário trabalha de segunda a sábado - as férias do mesmo pode iniciar no sábado ?
ResponderExcluirOlá. Muito simples minha pergunta. E ai, se a empresa não cumprir com o art 135. O que devo fazer? Não quero processa-la nem ser demitida. Só quero que a lei seja cumprida.
ResponderExcluirbom, eu vou entrar de férias no dia 01/06/2016, gostaria de saber qual a data que coloco no aviso de férias? pois dia 01/05/16 é no domingo. devo colocar a data 29/4/16?
ResponderExcluirentro de férias dia 04/08.....recebi o comunicado sem cópia e assinei dia 28/07.....ntreguei a carteira nesta data ( 28 )e naõ recebi cópia do comunicado de férias até a presente data de hoje 04/08 e nem a paga das férias caiu.
ResponderExcluirqual artigo e lei fala sobre isso.
EXPLIQUE COM DETALHES A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA POR FAVOR
e quando a empresa te dá sem as ferias no mesmo dia que o aviso o que ocorre com ela nada?
ResponderExcluirFui pega de surpresa numa sexta feira a tarde que sairia de ferias ja na segunda seguinte eles num tem q pagar nada por isso ??
O EMPREGADO TEM DIREITO DE RECUSAR O AVISO DE FÉRIAS SENDO ELE ENTREGUE COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA?
ResponderExcluirRecebi aviso por telefone que estaria de férias mês que vem hoje são 24/4/2017 oque fazer?
ResponderExcluirRecebi aviso por telefone que estaria de férias mês que vem hoje são 24/4/2017 oque fazer?
ResponderExcluirtrabalhei 11 meses numa empresa e com 5 dias de antecedência recebi a noticia que ia sair de férias efetuaram o pagamento das férias completa e quando retornei fui mandado embora.Esta correto esse procedimento?
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