Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
gostaria de saber se nas aréas de cervejarias não tem esse adicional
ResponderExcluirDepende, só se for constatada a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos em perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho.
ExcluirOlá boa tarde!!! Magarefe tem direito ao adicional de insalubridade? E se tiver qual a porcentagem?
ResponderExcluirMagarefe tem direito ao adicional? se sim qual a porcentagem?
ResponderExcluirsalário minimo da região significa o salario por estados ou o que vale é o salario minimo nacional ?
ResponderExcluirUm funcionário admitido em 31/05 que tem 1 dia de saldo de salário, deverá ter seu adicional proporcionalizado a 1 ou deverá receber integralmente (20% s. salario minimo)?
ResponderExcluirE faxineira terceirizada que limpa banheiro coletivo da empresa, tem direito? Parabéns pelo blog e obrigado.
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