Art. 192 - Adicional de insalubridade

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)




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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA

7 comentários:

  1. gostaria de saber se nas aréas de cervejarias não tem esse adicional

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    1. Depende, só se for constatada a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos em perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho.

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  2. Olá boa tarde!!! Magarefe tem direito ao adicional de insalubridade? E se tiver qual a porcentagem?

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  3. Magarefe tem direito ao adicional? se sim qual a porcentagem?

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  4. salário minimo da região significa o salario por estados ou o que vale é o salario minimo nacional ?

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  5. Um funcionário admitido em 31/05 que tem 1 dia de saldo de salário, deverá ter seu adicional proporcionalizado a 1 ou deverá receber integralmente (20% s. salario minimo)?

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  6. E faxineira terceirizada que limpa banheiro coletivo da empresa, tem direito? Parabéns pelo blog e obrigado.

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