Art. 233 - A duração normal de trabalho dos músicos profissionais poderá ser elevada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho.
Boa noite Professor José Cairo, tenho estudado pelo seu blog, e estou gostando muito. Gostaria de saber se todos os artigos estão atualizados e em vigência, em especial os artigos 232 e 233 da CLT. Obrigada!!!!!
Professor, quero saber se esses dois artigos do músico estão atualizados e em vigência?
ResponderExcluirBoa noite Professor José Cairo, tenho estudado pelo seu blog, e estou gostando muito.
ResponderExcluirGostaria de saber se todos os artigos estão atualizados e em vigência, em especial os artigos 232 e 233 da CLT. Obrigada!!!!!