Art. 301

Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

3 comentários:

  1. qual a idade minima para esse trabalho, 18 ou 21 anos

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  2. qual é a idade mínima para esse tipo de trabalho, 18 ou 21 anos?

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  3. Entendo que esse artigo é inconstitucional, haja vista o disposto no “caput”, do art. 5º da CF que proclama a igualdade de homens e mulheres no que tange aos direitos e obrigações, bem como no disposto no inciso XXX do art. 7º, também da Constituição Federal que proíbe, na admissão de empregados, critério discriminatório baseado na idade.

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