Atualizado até 17.05.2020
Art. 303
Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Um comentário:
Anônimo
12 de julho de 2017 às 22:17
A jornada de trabalho do jornalista é de 25 ou 30 horas semanais?
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A jornada de trabalho do jornalista é de 25 ou 30 horas semanais?
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