Art. 382

Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

Um comentário:

  1. Prezados, como exemplo de um motorista de ônibus que realiza o transporte de funcionários de outra empresa. O motorista apanha o veículo na empresa dele às quatro horas da manhã, se desloca até o ponto de apanha do primeiro usuário e inicia seu roteiro.
    O primeiro usuário de apanha é às cinco e trinta e os demais subsequentemente.
    Pergunto, o horário de inicio das suas atividades foi no momento da apanha do ônibus na garagem da empresa e não o da apanha do primeiro usuário?
    O inverso também, ao deixar o último usuário na sua residência, o motorista ainda tem que levar o ônibus para a garagem, só após deixar o ônibus na garagem é que finaliza sua jornada de trabalho, é isso mesmo?

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