Atualizado até 17.05.2020
Art. 384 - REVOGADO PELA LEI N. 13.467/17
Art. 384 - REVOGADO
Histórico
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Um comentário:
Anônimo
10 de setembro de 2015 às 09:35
Absurdo!!!
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Absurdo!!!
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