Art. 481 da CLT - Extinção dos contratos com cláusula assecuratória de direito recíproco

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA

- Súmula nº 163 do TST

2 comentários:

  1. a empresa deve pagar multa por rescindir o contrato de experiencia um dia antes do termino

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  2. Olá. Eu trabalhei em uma empresa 4 mês sem registro e menos de 1 mês registrado. Mas fui mandado pra rua. Gostaria de saber quais são meus direitos legais sobre isso. Obrigado

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