Atualizado até 17.05.2020
Art. 796
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Um comentário:
Unknown
31 de janeiro de 2017 às 12:25
Gosto demais desse Blog. Perfeito.
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