Atualizado até 17.05.2020
Art. 842
Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Um comentário:
Damasceno
17 de setembro de 2015 às 18:36
PODE SER VARIAS AS MATERIAS
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PODE SER VARIAS AS MATERIAS
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