Art. 853

Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Um comentário:

  1. Mikaela, empregada da empresa “BLM Ltda.” ocupa cargo de dirigente sindical no sindicato de sua categoria. Há dez dias atrás ela cometeu falta grave tipificada pelo artigo 482 da CLT. No dia seguinte à prática da falta, Mikaela foi suspensa. A empresa “BLM Ltda.”, pretende ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hoje, a referida empresa possui o prazo decadencial de:
    (A) 51 dias.
    (B) 30 dias.
    (C) 21 dias.
    (D) 60 dias.
    (E) 20 dias.
    .......................................
    Prezado, ocorre q esta questão informa a letra "C" como a correta, ao considerar a subtração dos 30 dias do prazo decadencial em relação aos 9 dias da suspenção... porem, venho questionar o fato da interpretação em relação a "letra da lei"... no artigo supra citado é taxativo quando diz ser de 30 dias a contagem do "prazo decadencial" a partir da suspensão do empregado... por este ponto de vista a resposta correta não deveria ser a letra "B"??? gostaria muito de receber o retorno deste questionamento... agradecido antecipadamente... bom dia... Jader Almeida

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