Art. 464 da CLT - Prova do pagamento do salário

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

9 comentários:

  1. O Empregador não é obrigado a enviar holerite ao funcionário, seja via e-mail ou disponibilizar em portal, quando do funcionário trabalhar em outra cidade/Estado?
    Ao meu ver o funcionário teria que ter conhecimento sobre o que está recebendo ou sendo descontado! Correto?

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    1. Não há esse obrigação prevista na lei. Geralmente, contudo, essa previsão está contida em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

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    2. Entendo que a assinatura não é obrigado no holeritte, por conta que existe o comprovante de pagamento em conta bancária, esse por sua vez autorizado pela empregado, porém deverá ceder uma cópia do demonstrativo onde consta a descriminações das verbas pagas.

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  2. Prezado Dr. recebi uma notificação do MTE, onde a fiscal me pediu alguns documentos e dentre eles recibos salarias dos últimos 03 meses dos funcionários, acontece segundo ela que irá multa a empresa porque os recibos de salários na sua maioria estava sem data. O art. 464 da CLT não menciona a data. A fiscal está certa nisso? Grande Abraço José Mauro

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  3. Tenho direito de escolher o banco para abertura da conta?

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  4. Eu sou obrigada a abrir conta corrente quando a empresa pede? ou posso abrir salario? Na relação de documentos me pediram conta corrente. So que no banco abriu salario , eles podem ou devem aceitar a salario? Ou terei que abrir corrente mesmo?

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  5. Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, a uns anos atrás trabalhava em uma empresa e na época fui informado que eu deveria ir a agência do BB assina uma conta salário para poder receber meu salário, fui até a agência e assinei o mesmo, depois de um tempo fui dispensado da empresa pois ela estava fechando as portas e não utilizei mais essa conta, pra minha supresa anos depois recebi uma ligação do BB cobrando um valor absurdo de taxas de manutenção da referida conta e informei que não tinha como pagar por uma coisa que eu nem estava usando e não fui informado sobre essas cobranças antes, passado uns tempos voltaram e me ligar cobrando o mesmo, e disse que era uma conta salário é que a empresa quando me desligou não me informou que eu tinha que cancela a referida conta e eu achava que a mesma e quem faria isso , afinal eu só usava para receber meu salário, sou obrigado a pagar isso?

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  6. Olá boa noite trabalho em uma empresa a 7 anos tem uma média de 9 mil funcionários optaram pelo não fornecimento do contra cheques
    Somente online
    Mas isso pode?está na lei?
    Eos eu amigos analfabetos como fica
    Se puder mi responder agradeço
    Obrigado

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  7. Boa noite a lei do clt artigo 464 pode ser mudada estou perguiando porqe a empresa qe eu trabalho optou pelo não fornecimento do contra cheques e os analfabetos como ficam se puderem me responder agradeço obrigado

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