Art. 463

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

2 comentários:

  1. Bom dia .
    Fui demitida e cumpri aviso prévio . descobri que estava grávida , comprovem os exames e voltei pra empresa . recebi o tempo de casa e o fundo . antes de saber que eu estava grávida , não tive o conhecimento que teria que devolver tudo , até porque não sabia que existia a reintegração .
    Gastei tudo e depôs que fui saber dos meus direitos .
    Sai dia 12/7/2015 e voltei dia 26/7/2015.
    Trabalhei o final do mês de julho e no começo de agosto eles não quizream me pagar . pós iria descontar o que eu teria que devolver . no segundo mês agr eles tiraram mas de 50% do meu salário pra descontar .
    Isso pode ?

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  2. Bom dia .
    Fui demitida e cumpri aviso prévio . descobri que estava grávida , comprovem os exames e voltei pra empresa . recebi o tempo de casa e o fundo . antes de saber que eu estava grávida , não tive o conhecimento que teria que devolver tudo , até porque não sabia que existia a reintegração .
    Gastei tudo e depôs que fui saber dos meus direitos .
    Sai dia 12/7/2015 e voltei dia 26/7/2015.
    Trabalhei o final do mês de julho e no começo de agosto eles não quizream me pagar . pós iria descontar o que eu teria que devolver . no segundo mês agr eles tiraram mas de 50% do meu salário pra descontar .
    Isso pode ?

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