Atualizado até 17.05.2020
Art. 792 - REVOGADO
Art. 792 - REVOGADO
Histórico
Art. 792
- Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
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