Art. 194 da CLT - PERDA DO DIREITO AO ADICIONAL

Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

2 comentários:

  1. Bom dia, trabalho em uma empresa que paga adicional de periculosidade para os funcionários, gostaria de saber se no caso de afastamento médico por doença, ou até mesmo acidente de trabalho durante os primeiros quinze dias em que a empresa arca com os custos do funcionário se é obrigada a pagar a este adicional se uma vez que ele esta em casa em tratamento ou repouso ele não está correndo perigo da mesma forma que estaria se estivesse trabalhando?
    Obrigada

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde. Quem embarcava e no momento não tem previsão de embarque e aguarda em casa de sobreaviso uma programação, tem direito a periculosidade?

    ResponderExcluir