Art. 474 da CLT - Suspensão superior a 30 dias

Art. 474 da CLT

A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

27 comentários:

  1. Bom dia, eu tenho uma colega de trabalho que está grávida, e falta direto sem justificativa, ela já assumiu 3 advertência por falta!! Ela pode ser demitida por justa causa devido a tantas faltas?

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    1. Sim. Esse procedimento é previsto em lei. Pode ser despedida por justa causa, mesmo sendo estável.

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    2. A falta ao trabalho não é motivo para dispensa do empregado. A empresa tem o poder de descontar os dias não comparecidos e utilizar-se deste motivo para demissão é considerada dupla punição.

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  2. Vou fazer as provas do ENEM este ano e gostaria de saber como abonar o dia que irei faltar ao trabalho.

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    1. Basta exibir a inscrição e comprovante de realização da prova ao seu empregador.

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  3. Bom dia!, eu tenho um colega que já pegou uma suspensão de 7 dias por insubordinação e indisciplina, e semana passada ele faltou a semana toda sem comunicar ao seu superior, nesse caso a empresa poderá da uma suspensão de 15 dias?

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  4. Oi eu tive um acidente na volta pra minha casa. Um moto me atropelou. Comuniquei a líder no dia seguinte. Mas ela não passou pro setor da segurança do trabalho... depois de 3 dias entrei de férias... fui no médico e deu uma lesão no joelho esquerdo... fiz cirurgia dia 9 de Dezembro peguei 15 dias afastada fui trabalhar no dia 23 a medica da empresa me liberou neste dia. A empresa parou dia 24 até 3 de Janeiro... trabalhei dia 4 e 5... devido um incidente do trem meu joelho ficou muito inchado... fui no médico no dia 6 e peguei um atestado deste dia até o dia 12 de janeiro. São 7 dias corridos... pergunta o Rh disse q não tenho direito de receber estes dias... porque já foi pago os 15 e verdade tá na lei... obrigado espero ansiosa por resposta

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  5. Oi eu tive um acidente na volta pra minha casa. Um moto me atropelou. Comuniquei a líder no dia seguinte. Mas ela não passou pro setor da segurança do trabalho... depois de 3 dias entrei de férias... fui no médico e deu uma lesão no joelho esquerdo... fiz cirurgia dia 9 de Dezembro peguei 15 dias afastada fui trabalhar no dia 23 a medica da empresa me liberou neste dia. A empresa parou dia 24 até 3 de Janeiro... trabalhei dia 4 e 5... devido um incidente do trem meu joelho ficou muito inchado... fui no médico no dia 6 e peguei um atestado deste dia até o dia 12 de janeiro. São 7 dias corridos... pergunta o Rh disse q não tenho direito de receber estes dias... porque já foi pago os 15 e verdade tá na lei... obrigado espero ansiosa por resposta

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  6. Oi tive um acidente de trabalho na volta pra casa. Fui atropelada por uma moto. Não foi grave. Mas comuniquei no dia seguinte a líder. Ela não passou pro setor de segurança do trabalho da empresa. Dois dias depois entrei de férias. Fui no médico e deu uma lesão no meu joelho. Fui operada no dia 9 de Dezembro peguei 15 dias de atestado... fui trabalhar no dia 23 e a medica da empresa me liberou no dia 24 a empresa parou até o 3. Trabalhei dia 4 e 5... tive um problema no joelho devido problemas no trem o joelho inchou... não deu pra ir trabalhar. Fui no médico dia 6 ele me deu atestado até o dia 12 são 7 dias pergunta o Rh informou q vai descontar os 7 dias... pode tá na lei... porque já foi pago os 15 dias

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  7. Oi tive um acidente de trabalho na volta pra casa. Fui atropelada por uma moto. Não foi grave. Mas comuniquei no dia seguinte a líder. Ela não passou pro setor de segurança do trabalho da empresa. Dois dias depois entrei de férias. Fui no médico e deu uma lesão no meu joelho. Fui operada no dia 9 de Dezembro peguei 15 dias de atestado... fui trabalhar no dia 23 e a medica da empresa me liberou no dia 24 a empresa parou até o 3. Trabalhei dia 4 e 5... tive um problema no joelho devido problemas no trem o joelho inchou... não deu pra ir trabalhar. Fui no médico dia 6 ele me deu atestado até o dia 12 são 7 dias pergunta o Rh informou q vai descontar os 7 dias... pode tá na lei... porque já foi pago os 15 dias

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  8. Oi tive um acidente de trabalho na volta pra casa. Fui atropelada por uma moto. Não foi grave. Mas comuniquei no dia seguinte a líder. Ela não passou pro setor de segurança do trabalho da empresa. Dois dias depois entrei de férias. Fui no médico e deu uma lesão no meu joelho. Fui operada no dia 9 de Dezembro peguei 15 dias de atestado... fui trabalhar no dia 23 e a medica da empresa me liberou no dia 24 a empresa parou até o 3. Trabalhei dia 4 e 5... tive um problema no joelho devido problemas no trem o joelho inchou... não deu pra ir trabalhar. Fui no médico dia 6 ele me deu atestado até o dia 12 são 7 dias pergunta o Rh informou q vai descontar os 7 dias... pode tá na lei... porque já foi pago os 15 dias

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  9. Oi eu tive um acidente na volta pra minha casa. Um moto me atropelou. Comuniquei a líder no dia seguinte. Mas ela não passou pro setor da segurança do trabalho... depois de 3 dias entrei de férias... fui no médico e deu uma lesão no joelho esquerdo... fiz cirurgia dia 9 de Dezembro peguei 15 dias afastada fui trabalhar no dia 23 a medica da empresa me liberou neste dia. A empresa parou dia 24 até 3 de Janeiro... trabalhei dia 4 e 5... devido um incidente do trem meu joelho ficou muito inchado... fui no médico no dia 6 e peguei um atestado deste dia até o dia 12 de janeiro. São 7 dias corridos... pergunta o Rh disse q não tenho direito de receber estes dias... porque já foi pago os 15 e verdade tá na lei... obrigado espero ansiosa por resposta

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  10. O que fazer quando ocorre demissão sem justa causa

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  11. Olá gostaria de saber se o funcionário falta 3 dias seguidos injustificad quais as punições realizadas dentro da lei sendo trabalho em callcenter

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  12. Oi se um funcionário falta 3 dias injustificados ele levará 1 advertência por cada falta? Ou 1 só?

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  13. Oi boa noite. Gostaria de saber sobre o atestado de ? Como ele funciona? E a validade?

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  14. Oi boa noite. Gostaria de saber sobre o atestado de acompanhante. Minha mãe estar enternada e ela só tem eu de filha. Então o médico me deu dois dias de atestado. Só que a empresa que eu trabalho só nonificou um dia. Então gostaria de saber se o empregador deve aceitar o outro dia que ficou restando? E CMO funciona?

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  15. Oi boa noite. Gostaria de saber sobre o atestado de acompanhante. Minha mãe estar enternada e ela só tem eu de filha. Então o médico me deu dois dias de atestado. Só que a empresa que eu trabalho só nonificou um dia. Então gostaria de saber se o empregador deve aceitar o outro dia que ficou restando? E CMO funciona?

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  16. Boa noite!

    A empresa na qual trabalhava, descontou como falta injustificada o dia/dsr em que meu avô faleceu. Como proceder?!

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  17. Tenho um irmão que não é irmão de sangue e sim de criação. Ele faleceu e não pude comparecer ao trabalho no dia do seu sepultamento . Nesse caso a falta pode ser justifica ou não ?

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  18. Estava saindo do trabalho dia 31/10 quando cai nas escadas. O médico me concedeu um atestado para o dia 1/11(segunda-feira), na quinta-feira um novo atestado constando dias 3 e 4/11. Trabalhei na segunda-feira, dia 7/11 e no final da tarde fui a um traumatologista que emitiu um novo atestado de 10 dias, com data de 8/11. A empresa afirma que se não retornar dia 16/11 as atividades já entro para perícia no INSS. O cálculo de prazo está correto?

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  19. Gostaria de saber quantos dias valea licença-nojo no caso de falecimento da av, po rque perdi minha avó no sábado12 de novembro e o enterro dela foi no dia14 den ovembro

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  20. Para dar uma suspensão ao empregado o que devo fazer?

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  21. E demissão por justa causa preciso de quantas advertências?

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  22. Olá boa noite!!
    Trabalho em uma empresa que alguns funcionários ganham cartão alimentação e outros não..oq fazer??

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  23. Trabalho de segunda a sábado, e agora estão querendo abrir o comércio no domingo.
    Sou obrigado a trabalhar?
    Querem pagar quarenta reais até o meio dia, mas todos nós sabemos que um mercado não fica até meio dia, vai sempre até uma hora.
    Se eu não for ele pode me mandar embora?

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  24. Boa tarde em caso de falecimento de um cunhado o empregado tem direito ao afastamento?

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